LEI COMPLEMENTAR 139, DE 20.02.95

Dispõe sobre criação de cargos.

 

Artigo 1º - Fica criado no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Leme, no anexo I da Lei Complementar 53, de 07 de outubro de 1992, lotado na Secretaria de Administração, o cargo de Técnico de Serviços Gráficos, cargo de provimento efetivo, com as seguintes especificações:

 

Quantidade: 01 (um) cargo.

 

Denominação: Técnico de Serviços Gráficos

 

Requisito: 2º Grau completo, com experiência comprovada em serviços gráficos de no mínimo 03 (três) anos;

 

Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas

 

Remuneração: Referência Inicial 38 e final 43 do Anexo II da Lei Complementar 53/92.

 

Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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