LEI COMPLEMENTAR Nº 139,
DE 20.02.95
Dispõe sobre criação de cargos.
Artigo 1º -
Fica criado no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Leme, no anexo I da
Lei Complementar nº 53, de 07 de outubro de 1992,
lotado na Secretaria de Administração, o cargo de Técnico de Serviços Gráficos,
cargo de provimento efetivo, com as seguintes especificações:
Quantidade: 01 (um) cargo.
Denominação: Técnico de Serviços Gráficos
Requisito:
2º Grau completo, com experiência comprovada em serviços gráficos de no mínimo
03 (três) anos;
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas
Remuneração: Referência Inicial 38 e final 43 do Anexo II da Lei Complementar nº 53/92.
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.