LEI COMPLEMENTAR Nº 114,
DE 10.04.94
Dá nova redação ao parágrafo 2º, do artigo 4º, da
Lei Complementar nº 53, de 07.10.92.
Artigo 1º
- O Parágrafo 2º, do Artigo 4º, da Lei CComplementar nº
53, de 07 de outubro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo 2º - Aos ocupantes dos
cargos criados por este artigo na categoria de agentes políticos, são
concedidas as vantagens e benefícios previstos pelos artigos 57, II, 60 e seu
parágrafo único, 73, 74, 75, parágrafos 1 e 2 e 175,
I, “d” e “g” da Lei Complementar nº 25, que correrão
por conta do Tesouro Municipal”.
Artigo 2º -
No artigo 16 da Lei Complementar nº 53/92 fica
acrescentado o seguinte parágrafo:
“Parágrafo Único – Os ocupantes dos
cargos criados por este artigo na categoria de Agentes Políticos, são
concedidas as vantagens e benefícios previstos pelos artigos 57, II e 60 e seu
parágrafo único, 73, 74, 75, parágrafos 1 e 2 e 175,
I, “d” e “g” da Lei Complementar nº
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 1993.