LEI COMPLEMENTAR 114, DE 10.04.94

Dá nova redação ao parágrafo 2º, do artigo 4º, da Lei Complementar 53, de 07.10.92.

 

Artigo 1º - O Parágrafo 2º, do Artigo 4º, da Lei CComplementar 53, de 07 de outubro de 1992, passa a ter a seguinte redação:

 

“Parágrafo 2º - Aos ocupantes dos cargos criados por este artigo na categoria de agentes políticos, são concedidas as vantagens e benefícios previstos pelos artigos 57, II, 60 e seu parágrafo único, 73, 74, 75, parágrafos 1 e 2 e 175, I, “d” e “g” da Lei Complementar 25, que correrão por conta do Tesouro Municipal”.

 

Artigo 2º - No artigo 16 da Lei Complementar 53/92 fica acrescentado o seguinte parágrafo:

 

“Parágrafo Único – Os ocupantes dos cargos criados por este artigo na categoria de Agentes Políticos, são concedidas as vantagens e benefícios previstos pelos artigos 57, II e 60 e seu parágrafo único, 73, 74, 75, parágrafos 1 e 2 e 175, I, “d” e “g” da Lei Complementar 25”.

 

Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 1993.

 

 

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