LEI COMPLEMENTAR Nº 109,
DE 04.03.94
Cria cargos no Quadro do Magistério do Município de
Leme.
Artigo 1º
- Ficam criados no quadro do Magistério do Município de Leme,,
constante do Artigo 4, da Lei Complementar nº 52, de
23 de setembro de 1992, 23 (vinte e três) cargos de Professor Substituto
Efetivo nas seguintes escolas públicas municipais:
EMPG
“Profª Dinei Ivete H. Rocha” 02
vagas
EMPG
“Profª Helaine Koch Gomes” 02 vagas
EMPG
“Prof. Alcides Kammer de Andrade” 03 vagas
Recanto
Inf. Munic. Madre Eduarda Schaffers 02 vagas
CEI
“D. Julia Rodrigues Leme” 02 vagas
EMEI
“Profª Malacke Taufic de Albuquerque” 02 vagas
CEIM
“Profª Virginia S. Leme Franco” 02 vagas
EMEI
“Raquel dos Anjos Marcelino” 02 vagas
EMEI
“Viviane de Cassia Marchi” 02
vagas
CMEI
“Profª Maria Leme de Queiroz” 02 vagas
EMEI
“Profª Dirce de Souza Gimenes” 02
vagas
Artigo 2º
- Os professores Substitutos criados pello Artigo 1 da
presente Lei Complementar estarão lotados nas escolas mencionadas no mesmo
artigo, mas deverão atender a toda demanda da Rede Municipal de Ensino, quando
tal fim se fizer necessário.
Artigo 3º
- Os cargos ora criados, terão uma jornada mínima
semanal de 10 (dez) horas, bem como de 02 (duas) horas diárias.
Artigo 4º -
O Professor Substituto fará jus ao vencimento mensal equivalente a 50%
(cinqüenta por cento) da referencia 10, no anexo da Lei Complementar nº 52, de 23 de setembro de 1992, acrescido de 1/24 (um
vinte e quatro avos) de seu vencimento por dia de substituição.
Artigo 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.