LEI COMPLEMENTAR 109, DE 04.03.94

Cria cargos no Quadro do Magistério do Município de Leme.

 

Artigo 1º - Ficam criados no quadro do Magistério do Município de Leme,, constante do Artigo 4, da Lei Complementar 52, de 23 de setembro de 1992, 23 (vinte e três) cargos de Professor Substituto Efetivo nas seguintes escolas públicas municipais:

 

EMPG “Profª Dinei Ivete H. Rocha                                       02 vagas

EMPG “Profª Helaine Koch Gomes                                       02 vagas

EMPG “Prof. Alcides Kammer de Andrade                      03 vagas

Recanto Inf. Munic. Madre Eduarda Schaffers                 02 vagas

CEI “D. Julia Rodrigues Leme                                     02 vagas

EMEI “Profª Malacke Taufic de Albuquerque                  02 vagas  

CEIM “Profª Virginia S. Leme Franco                            02 vagas

EMEI “Raquel dos Anjos Marcelino                                       02 vagas

EMEI “Viviane de Cassia Marchi                                  02 vagas

CMEI “Profª Maria Leme de Queiroz                             02 vagas  

EMEI “Profª Dirce de Souza Gimenes                           02 vagas

 

Artigo 2º - Os professores Substitutos criados pello Artigo 1 da presente Lei Complementar estarão lotados nas escolas mencionadas no mesmo artigo, mas deverão atender a toda demanda da Rede Municipal de Ensino, quando tal fim se fizer necessário.

 

Artigo 3º - Os cargos ora criados, terão uma jornada mínima semanal de 10 (dez) horas, bem como de 02 (duas) horas diárias.

 

Artigo 4º - O Professor Substituto fará jus ao vencimento mensal equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da referencia 10, no anexo da Lei Complementar 52, de 23 de setembro de 1992, acrescido de 1/24 (um vinte e quatro avos) de seu vencimento por dia de substituição.

 

Artigo 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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