LEI COMPLEMENTAR 107, DE 23.02.94

Altera o artigo 4º da Lei Complementar 53, de 07.10.92.

 

Artigo 1º - O Cargo de Assessor de Gabinete, criaddo pelo Artigo 4, da Lei Complementar 53/93 e que teve sua remuneração alterada pela Lei Complementar 80/93, passa a ter novamente a seguinte remuneração:

 

Denominação                                 Remuneração

Assessor de Gabinete                         5 UPRG

 

Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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