LEI COMPLEMENTAR Nº 107,
DE 23.02.94
Altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 53, de
07.10.92.
Artigo 1º
- O Cargo de Assessor de Gabinete, criaddo pelo Artigo 4,
da Lei Complementar nº 53/93 e que teve sua
remuneração alterada pela Lei Complementar nº 80/93,
passa a ter novamente a seguinte remuneração:
Denominação
Remuneração
Assessor
de Gabinete 5 UPRG
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.