LEI COMPLEMENTAR Nº 095, DE 10.12.93
Altera o Anexo I da Lei
Complementar nº 53, de 07 de outubro de 92.
Artigo 1º - Fica alterado o Anexo
I da Lei Complementar nº 53/92, com mudança de
referência para o seguinte cargo:
“Hortelão,
que se encontra enquadrado nas referências
Artigo 2º - As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias,
suplementadas se necessários.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, produzindo seus efeitos pecuniários a partir de 1
de outubro do corrente ano.