LEI COMPLEMENTAR 095, DE 10.12.93

Altera o Anexo I da Lei Complementar 53, de 07 de outubro de 92.

 

Artigo 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar 53/92, com mudança de referência para o seguinte cargo:

 

“Hortelão, que se encontra enquadrado nas referências 01 a 06, para as referências: inicial 03, final 08.”

 

Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.

 

Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos pecuniários a partir de 1 de outubro do corrente ano.

 

 

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