LEI COMPLEMENTAR 093, DE 01.12.93

Cria cargos na Secretaria de Administração e na Secretaria de Obras.

 

Artigo 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, os cargos para provimento em comissão, a seguir discriminados:

 

I – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Qtde                             Denominação                       Remuneração

 

01                            Assessor Jurídico                                9 UPRG

02                            Assistente de Secretaria              5 UPRG

04                            Oficial de Secretaria                   2,5 UPRG

 

II – SECRETARIA DE OBRAS

 

Qtde                             Denominação                       Remuneração

 

02                            Assistente de Secretaria              5 UPRG

04                            Oficial de Secretaria                   2,5 UPRG

 

Artigo 2º - Os cargos oriundos da extinta Secretaria de Obras e Serviços Públicos ficam transferidos para a Secretaria de Serviços Públicos.

 

Artigo 3º - Nenhum dos cargos criados por esta Lei Complementar poderá ser preenchido por pessoas que possuam qualquer vinculo empregatício com empresas públicas, privadas ou fundação.

 

Parágrafo Único – Os nomeados para os cargos criados pelo artigo 11, ficarão obrigados a prestar declaração pública de inexistência de vínculo empregatício, nos termos do “caput” do presente artigo, sob pena de responsabilidade.

Artigo 4 – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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