LEI COMPLEMENTAR Nº 093, DE 01.12.93
Cria cargos na
Secretaria de Administração e na Secretaria de Obras.
Artigo 1º - Ficam criados no
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, os cargos para provimento em comissão,
a seguir discriminados:
I – SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Qtde Denominação Remuneração
01 Assessor
Jurídico 9
UPRG
02 Assistente
de Secretaria 5 UPRG
04 Oficial
de Secretaria 2,5 UPRG
II – SECRETARIA DE OBRAS
Qtde Denominação Remuneração
02 Assistente
de Secretaria 5 UPRG
04 Oficial
de Secretaria 2,5 UPRG
Artigo 2º - Os cargos oriundos da
extinta Secretaria de Obras e Serviços Públicos ficam transferidos para a
Secretaria de Serviços Públicos.
Artigo 3º - Nenhum dos cargos
criados por esta Lei Complementar poderá ser preenchido por pessoas que possuam qualquer vinculo empregatício com empresas públicas,
privadas ou fundação.
Parágrafo Único – Os nomeados para os
cargos criados pelo artigo 11, ficarão obrigados a prestar declaração pública
de inexistência de vínculo empregatício, nos termos do “caput” do presente
artigo, sob pena de responsabilidade.
Artigo 4 – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.