LEI COMPLEMENTAR Nº 087, DE 15.09.93
Extingue e cria
Secretarias, na estrutura administrativa do Governo Municipal.
Artigo 1 – Fica extinta a
Secretaria de Obras e Serviços Públicos, constante do item 8,
artigo 1, da Lei Complementar nº 53, de 07 de outubro
de 1992.
Artigo 2 – Ficam criadas, na
estrutura administrativa do Governo Municipal, as seguintes Secretarias:
1 – SECRETARIA DE OBRAS
1.1 – Divisão de Obras
1.1.1 – Setor de Obras
2 –
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
2.1 – Divisão de Manutenção
2.1.1 – Setor de Manutenção
2.1.2 – Setor de Trânsito
2.2 – Divisão de Viação
2.2.1 – Setor Viário Urbano
2.2.2 – Setor Viário Rural
2.3 – Divisão de Serviços
Públicos
2.3.1 – Setor de Limpeza
Pública
2.3.2 – Setor de Serviços Gerais
2.4 – Divisão de Transporte
e Material
2.4.1 – Setor de Manutenção e
Controle de Frota
2.4.2 – Setor de Controle de
Estoque de Material
2.5 – Divisão de
Fiscalização
2.5.1 – Setor de Fiscalização
de Posturas
2.5.2 – Setor de Fiscalização
de Serviços Concedidos, Permitidos e Autorizados.
Artigo 3 – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.