LEI COMPLEMENTAR 087, DE 15.09.93

Extingue e cria Secretarias, na estrutura administrativa do Governo Municipal.

 

Artigo 1 – Fica extinta a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, constante do item 8, artigo 1, da Lei Complementar 53, de 07 de outubro de 1992.

 

Artigo 2 – Ficam criadas, na estrutura administrativa do Governo Municipal, as seguintes Secretarias:

 

1 – SECRETARIA DE OBRAS

 

1.1 – Divisão de Obras

 

1.1.1 – Setor de Obras

 

2 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

2.1 – Divisão de Manutenção

 

2.1.1 – Setor de Manutenção

 

2.1.2 – Setor de Trânsito

 

2.2 – Divisão de Viação

 

2.2.1 – Setor Viário Urbano

 

2.2.2 – Setor Viário Rural

 

2.3 – Divisão de Serviços Públicos

 

2.3.1 – Setor de Limpeza Pública

 

2.3.2 – Setor de Serviços Gerais

 

2.4 – Divisão de Transporte e Material

 

2.4.1 – Setor de Manutenção e Controle de Frota

 

2.4.2 – Setor de Controle de Estoque de Material

 

2.5 – Divisão de Fiscalização

2.5.1 – Setor de Fiscalização de Posturas

 

2.5.2 – Setor de Fiscalização de Serviços Concedidos, Permitidos e Autorizados.

 

Artigo 3 – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

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