LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 26.08.93
Dá nova redação ao artigo
237 da Lei Complementar nº 25, de 12.09.91.
Artigo 1 – O artigo 237, da Lei
Complementar nº 25, de 12 de setembro de 1991, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
237 – Ficam concedidas, aos servidores previstos pelo artigo anterior e seu parágrafo,
todas as vantagens previstas pelo Capítulo II desta Lei, que não tenham
correspondente na Legislação Trabalhista”.
Parágrafo
Único - .................................................
Artigo 2 – As despesas com a
execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 3 – Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos pecuniários
retroagirão a 1 de junho de 1993.
Artigo 4 – Ficam revogadas as disposições em contrário.