LEI COMPLEMENTAR 083, DE 26.08.93

Dá nova redação ao artigo 237 da Lei Complementar 25, de 12.09.91.

 

Artigo 1 – O artigo 237, da Lei Complementar 25, de 12 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 237 – Ficam concedidas, aos servidores previstos pelo artigo anterior e seu parágrafo, todas as vantagens previstas pelo Capítulo II desta Lei, que não tenham correspondente na Legislação Trabalhista”.

 

Parágrafo Único - .................................................

 

Artigo 2 – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3 – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos pecuniários retroagirão a 1 de junho de 1993.

Artigo 4 – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

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