LEI COMPLEMENTAR Nº 080, DE 30.07.93
Altera o artigo 1º da Lei
Complementar nº 62, de 26.03.93.
Artigo 1º - Fica alterado o
artigo 1º da Lei Complementar nº 62, de 26 de marco
de 1993, com mudança na remuneração dos seguintes cargos:
Denominação remuneração
Assessor de Comunicação Social 8 UPRG
Assessor de Secretaria 8 UPRG
Assessor Jurídico 9 UPRG
Assessor de Limpeza Urbana 8 UPRG
Supervisor de Postos de Saúde 8 UPRG
Supervisor de Pronto Socorro 8 UPRG
Supervisor de Enfermagem 8 UPRG
Sup. Amb.
Especialidade 8 UPRG
Sup. Serv.
de Saúde 8 UPRG
Artigo 2º - A remuneração dos
cargos criados pelo artigo 9º da Lei Complementar nº
31/92 com nova redação dada pela Lei Complementar nº
62, de 26 de março de 1993, passa a ser a seguintes:
Denominação remuneração
Chefe de Gabinete 5,0037
UPRG
Assessor Legislativo 9,0000 UPRG
Agente de Gabinete 3,5000
UPRG
Agente de Segurança 3,5000
UPRG
Motorista de Gabinete 4,0000 UPRG
Artigo 3º - Os efeitos pecuniários
da presente lei retroagirão a 1º de junho p. passado.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.