LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 30.07.93
Altera os artigos 4º e
9º, bem como o Anexo I da Lei Complementar nº 53, de
07 de outubro de 92.
Artigo 1 - Fica alterado o artigo
4, da Lei Complementar nº
53, com mudança de remuneração para os seguintes cargos:
Denominação remuneração
Secretario Municipal 10 (dez) UPRG
Chefe do Gab. Do Prefeito 08 (oito) UPRG
Chefe do Gab. Do
Vice-Prefeito 08 (oito) UPRG
Assessor de Gabinete 08 (oito) UPRG
Artigo 2 – Fica alterada de 01
para
Artigo 3 – Fica alterado o Anexo
I da Lei Complementar nº 53/92, com a mudança de
referências para os seguintes cargos:
Denominação ref. Inicial ref. Final
Auxiliar de Enfermagem 11 16
Berçarista 06 11
Coletor de Lixo 03 08
Chefe de Padaria 13 18
Chefe de Vaca Mecânica 13 18
Eletricista 10 15
Encanador 10 15
Enfermeiro 25 30
Marceneiro 10 15
Mecânico 10 15
Merendeiro 07 12
Motorista 11 16
Oficial de Manutenção 10 15
Operador de Maquina 14 19
Operador de Vaca Mecânica 08 13
Padeiro 08 13
Pedreiro Meio Oficial 08 13
Pedreiro Oficial 10 15
Pintor 10 15
Pintor Funileiro 10 15
Professor de Ed. Artística 20 25
Professor de Ed. Física 20 25
Serralheiro 10 15
Servente 03 08
Servente de Pedreiro 03 08
Tratador 03 08
Tratorista 11 16
Varredor 03 08
Vigia 03 08
Artigo 3 – Os vencimentos, os
salários e os proventos do Pessoal do Executivo, bem como as pensões devidas
pelo Municipal de Leme, serão calculadas, de acordo
com o presente reenquadramento, retroagindo seus
efeitos pecuniários a partir de 1º de junho de 1993.
Artigo 4 – O parágrafo 2, do
artigo 12 da Lei Complementar nº 31, de 10/02/92,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo
2 – O adicional previsto por este artigo, devido a todo servidor em exercício
de tais funções, será calculado sobre o valor do vencimento do cargo, a razão
de 70% (setenta por cento).
Artigo 5 – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.