LEI COMPLEMENTAR Nº 076, DE 01.07.93
Altera denominação de
Secretaria (Denomina-se “Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social”).
Artigo 1º - Passa a Secretaria do
Bem Estar Social, constante do item 10, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 53, de 07 de outubro de
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.