LEI COMPLEMENTAR 076, DE 01.07.93

Altera denominação de Secretaria (Denomina-se “Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social”).

 

Artigo 1º - Passa a Secretaria do Bem Estar Social, constante do item 10, do artigo 1º, da Lei Complementar 53, de 07 de outubro de 1992, a ter a seguinte denominação: “SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL”.

 

Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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