LEI COMPLEMENTAR 075, DE 01.07.93

Dispõe sobre a criação de Secretaria e Remanejamento de Divisões.

 

Artigo 1º - Fica criada a Secretaria da Administração na estrutura administrativa do Governo Municipal.

 

Artigo 2º - Ficam transferidos para a Secretaria da Administração as divisões compreendidas nos sub-itens 3.1, 3.3, 3.4 e 3.5 do item 3, do artigo 1º da Lei Complementar 53, de 07 de outubro de 1992.

 

Artigo 3º - Fica a Secretaria de Governo com competência para tratar dos seguintes assuntos:

 

I – Coordenação do relacionamento do Governo com os demais Poderes e Autoridades;

II – Relações públicas e divulgação dos atos de Governo.

 

Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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