LEI COMPLEMENTAR Nº 075, DE 01.07.93
Dispõe sobre a criação
de Secretaria e Remanejamento de Divisões.
Artigo 1º - Fica criada a
Secretaria da Administração na estrutura administrativa do Governo Municipal.
Artigo 2º - Ficam transferidos
para a Secretaria da Administração as divisões compreendidas nos sub-itens 3.1, 3.3, 3.4 e 3.5 do item 3, do artigo 1º da Lei
Complementar nº 53, de 07 de outubro de 1992.
Artigo 3º - Fica a Secretaria de
Governo com competência para tratar dos seguintes assuntos:
I – Coordenação do
relacionamento do Governo com os demais Poderes e Autoridades;
II – Relações públicas e
divulgação dos atos de Governo.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.