LEI COMPLEMENTAR 066, DE  28.04.93

Dá nova redação ao artigo 86 da Lei Complementar 25, de 12/set/91.

 

Artigo 1º - O artigo 86, da Lei Complementar 25, de 12 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 86 – Somente será permitida a conversão da licença prêmio em abono pecuniário, total ou parcialmente por absoluta necessidade de serviço”.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de ssua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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