LEI COMPLEMENTAR Nº 066,
DE 28.04.93
Dá nova redação ao artigo 86 da Lei Complementar nº 25, de 12/set/91.
Artigo 1º
- O artigo 86, da Lei Complementar
“Artigo 86 – Somente será permitida a
conversão da licença prêmio em abono pecuniário, total ou parcialmente por
absoluta necessidade de serviço”.
Artigo 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de ssua publicação, revogadas as disposições
em contrário.