LEI COMPLEMENTAR Nº 062,
DE 26.03.93
Criação de Cargos, e concessão de gratificação aos
cargos em comissão e agentes políticos.
Artigo 1º
- Ficam criados os cargos a seguir especcificados:
A – De
provimento em comissão:
I – Gabinete do Prefeito
Qtd. Denominação Remuneração
06 Oficial Executivo 2,5 UPRG
04 Assessor de Comunicação Social 3 UPRG
II –
Secretaria de Governo
Qtd. Denominação Remuneração
04 Assessor de Secretaria 5 UPRG
03 Oficial de Secretaria 2,5 UPRG
III –
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Qtd. Denominação Remuneração
04 Assessor Jurídico 6 UPRG
02 Assessor de Secretaria 5 UPRG
01 Oficial de Secretaria 2,5 UPRG
IV –
Secretaria da Fazenda
Qtd. Denominação Remuneração
02 Assessor de Secretaria 5 UPRG
03 Oficial de Secretaria 2,5 UPRG
V –
Secretaria de Planejamento
Qtd. Denominação Remuneração
06 Assessor de Secretaria 5 UPRG
03 Oficial de Secretaria 2,5 UPRG
01 Orientador de Projeto 4 UPRG
VI –
Secretaria de Educação e Cultura
Qtd. Denominação Remuneração
03 Assessor de Secretaria 5 UPRG
02 Oficial de Secretaria 2,5 UPRG
VII –
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Qtd. Denominação Remuneração
03 Assessor de Secretaria 5 UPRG
05 Oficial de Secretaria 2,5 UPRG
01 Assessor de Limpeza Urbana 5 UPRG
01 Supervisor de Estradas Municipais 3 UPRG
VIII –
Secretaria da Saúde
Qtd. Denominação Remuneração
05 Assessor de Secretaria 5 UPRG
04 Oficial de Secretaria 2,5 UPRG
08 Supervisor de Postos de Saúde 5 UPRG
01 Supervisor de Pronto Socorro 5 UPRG
01 Supervisor de Enfermagem 5 UPRG
01 Superv.
Ambulatório de especialidade 5 UPRG
01 Supervisor de Serviço de Saúde 5 UPRG
IX –
Secretaria do Bem Estar Social
Qtd. Denominação Remuneração
03 Assessor de Secretaria 5 UPRG
02 Oficial de Secretaria 2,5 UPRG
X –
Secretaria de Esportes e Turismo
Qtd. Denominação Remuneração
03 Assessor de Secretaria 5 UPRG
05 Oficial de Secretaria 2,5 UPRG
B – De
provimento efetivo, lotado na Secretaria de Saúde:
Qtd. Denominação Requisito Remuneração
01
Admin. Serv. Saúde Sup. c/ Adm.
Saúde ref.
38 a
43
do anexo
II da Lei Com
plementar
nº 53/93
Parágrafo 1º - Nenhum dos cargos criados por este artigo, poderá ser preenchido
por pessoas que possuam qualquer vinculo empregatício
com empresas públicas, privada ou fundação.
Parágrafo 2º - Os nomeados para os cargos criados pelo “caput” deste artigo,
ficarão obrigados a prestar declaração pública de inexistência de vínculo
empregatício, nos termo do Parágrafo anterior, sob pena de responsabilidade.
Artigo 2º
- Fica o Prefeito autorizado a conceder para os cargos em comissão do quadro da
Prefeitura, e para os agentes políticos, gratificação, que não excederá a 100%
(cem por cento) de seu vencimento básico.
Parágrafo Único – A concessão da gratificação será regulamentada através de decreto.
Artigo 3º
- O artigo 9º da Lei Complementar nº 31, de 10 de
fevereiro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº
53 de 07 de outubro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9º - Ficam criados os seguintes
cargos, com as respectivas remunerações mensais:
Denominação
Quantidade Q. UPRG
Chefe
de Gabinete 01 5.0037
Assessor
Legislativo 02 6.0000
Agente
de Gabinete 01 2.2923
Agente
de Segurança 02 1.8853
Motorista
de Gabinete 01 2.2923
Artigo 4º
- Fica entendido aos Agentes Políticos ocupantes de
Cargo em Comissão do Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores, a gratificação
a que se refere o artigo 2º da presente Lei, que será regulamentada por Ato da
Mesa da Câmara.
Artigo 5º
- As despesas com a execução desta Lei ccorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.