LEI COMPLEMENTAR Nº 038,
DE 29.04.92
Altera a redação do inciso II do art. 87 da Lei
Complementar nº 25, de 12 de setembro de 91, que
dispõe sobre o regime jurídico dos servidores.
Artigo 1º
- O inciso II do artigo 87 da Lei Compleementar nº 25,
de 12 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 87 - ...................................
I - ...............................................
II – afastar-se do cargo, por mais de
quinze dias, em virtude de:
a)
-
..............................................................”
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.