LEI COMPLEMENTAR 038, DE  29.04.92

Altera a redação do inciso II do art. 87 da Lei Complementar 25, de 12 de setembro de 91, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores.

 

Artigo 1º - O inciso II do artigo 87 da Lei Compleementar 25, de 12 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 87 - ...................................

I - ...............................................

II – afastar-se do cargo, por mais de quinze dias, em virtude de:

a)    - ..............................................................”

 

Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigorr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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