Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Mercearias, Panificadoras (Balconistas Parte Comercial), Pizzarias, Churrascarias, Lanchonetes, Choperias, Motéis, Boates, Flat’s e similares de Ribeirão Preto e Região.
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Assistência na homologação

Toda extinção de contrato de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço, tem que ser feita a homologação das verbas rescisórias preferencialmente no Sindicato da categoria laboral, que se encarregará de orientar e fiscalizar tal ato.
Nosso Sindicato assiste ao emprego na homologação, mediante agendamento por parte da empresa e a apresentação dos seguintes documentos:

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT (05 vias);
- Aviso Prévio – (03 vias);
- Exame Médico Demissional do Empregado;
- Extrato com recolhimento regular do FGTS;
- Multa 50% FGTS;
- Comunicação de Dispensa – CD (Seguro Desemprego);
- CTPS atualizada;
- Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;
- Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual;

Nosso Sindicato atende na parte da manhã e tarde com hora marcada.
Linha direta com o trabalhador (16) 629 6603 e 629 4080.

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