1.Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? 

 

     Não. Tanto as instituições públicas e privadas podem oferecer cursos e programas na modalidade Educação à distância (EaD), como citado no artigo 9º. As bases legais para a EaD foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que foi regulamentado pelo Decreto nº. 5.622 de 19/12/2005.  As instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas, de comprovada excelência e de relevante produção em pesquisa, poderão solicitar credenciamento institucional, para a oferta de cursos ou programas à distância de especialização; mestrado; doutorado e educação profissional tecnológica de pós-graduação.

 

 

 2. Como verificar a idoneidade da instituição de ensino superior que oferece cursos à distância?

 

      Deve ser verificado o reconhecimento da instituição pelo Ministério da Educação (MEC) e definido pelo mesmo em colaboração com os sistemas de ensino. Conforme o artigo 7º, incisos I, II, parágrafo único, os procedimentos são: credenciamento e renovação de credenciamento de instituições para oferta de EaD e autorização, renovação de autorização de cursos em EaD, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos ou programas à distância, pautados pelos Referenciais de Qualidade para em EaD.

 

 

 3. Quais são os níveis e modalidades de educação em que se pode oferecer a EaD?

     

       A educação à distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais: educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto; educação de jovens e adultos, nos termos do art. 37 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; educação especial, respeitadas às especificidades legais pertinentes; educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas: Educação profissional que abrange os cursos técnicos, de nível médio; tecnológicos, de nível superior e educação superior, abrangendo os  cursos e programas:  seqüenciais; de graduação; especialização; mestrado e doutorado.

 

 4. Quais são as condições para que cursos nas modalidades educativas do ensino fundamental  e médio sejam autorizados para a oferta de curso à distância?

 

      De acordo com o artigo 30, as instituições credenciadas para a oferta de educação à distância poderão solicitar autorização, junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino, para oferecer os ensinos fundamentais e médios à distância, conforme § 4º. do art. 32 da Lei nº. 9.394, de 1996, exclusivamente para complementação de aprendizagem ou em situações emergenciais. A oferta de educação básica poderá ser oferecida aos educandos que estiverem nas seguintes condições: estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar ensino presencial; sejam portadores de necessidades especiais e requeiram serviços especializados de atendimento; se encontram no exterior, por qualquer motivo; vivam em localidades que não contem com rede regular de atendimento escolar presencial; compulsoriamente sejam transferidos para regiões de difícil acesso, incluindo missões localizadas em regiões de fronteira; ou estejam em situação de cárcere.

 

 

 5. Quem autoriza o curso de graduação á distância? 

      Conforme o artigo 10, compete ao Ministério da Educação promover os atos de credenciamento de

instituições para oferta de cursos e programas à distância para educação superior.

  

 6. Que atividades devem ser realizadas presencialmente?

       Conforme o artigo 1º, inciso 1º, educação à distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. A educação à distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para às quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para avaliações de estudantes, atividades relacionadas a avaliações de estudantes, estágios obrigatórios, previstos na legislação pertinente, defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente e atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.

 

 7. Como deve ser feita a avaliação dos alunos que fazem o curso à distância?

      Citando o artigo 4º, a avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo, mediante cumprimento das atividades programadas e realização de exames presenciais. Os exames serão elaborados pela própria instituição de ensino credenciada, segundo procedimentos e critérios definidos no projeto pedagógico do curso ou programa. Os resultados dos exames  deverão prevalecer sobre os demais resultados obtidos em quaisquer outras formas de avaliação à distância.               

 

 8. Há controle de freqüência em cursos à distância?

      Sim, existem dispositivos de freqüência nos sites e páginas elaboradas nos cursos de EaD que identificam a quantidade de vezes que o aluno esteve presente em determinada atividade. De acordo com o artigo13 - alínea d. descrição das atividades presenciais obrigatórias, tais como estágios curriculares, defesa presencial de trabalho de conclusão de curso e das atividades em laboratórios científicos, bem como o sistema de controle de freqüência dos estudantes nessas atividades, quando for o caso.

 

 9. Pode haver transferência de aluno do ensino presencial para o ensino a distância?

 

      Sim. Assim como ocorre em cursos presenciais, de acordo com o Cap.1  Art.3º parágrafo § 2º.  Os cursos e programas à distância poderão aceitar transferência e aproveitar estudos realizados pelos estudantes em cursos e ensinos presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas nestes projetos poderão ser aceitas em outros cursos e programas à distância e ou presenciais, conforme a legislação em vigor. 

 

 

 10. O diploma de cursos a distância tem a mesma validade do diploma de um curso presencial?

      Conforme o artigo 5º, os diplomas e certificados de cursos e programas à distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional. O decreto regulamenta e legitima ambos os certificados com equidade. Apenas existe uma observação em caso de certificados estrangeiros. De acordo com o artigo 27, os diplomas de cursos ou programas superiores de graduação e similares, à distância, emitidos por instituição estrangeira, inclusive os ofertados em convênios com instituições sediadas no Brasil, deverão ser submetidos para revalidação em universidade pública brasileira, conforme a legislação vigente.     

 

 

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