Perguntas e Respostas

1. O que � o Servi�o de Radioamador?

O Servi�o de Radioamador � um servi�o de radiocomunica��es, realizado por pessoas autorizadas, que se interessem pela radiot�cnica, sem fins lucrativos, tendo por objetivo a intercomunica��o, a instru��o pessoal e os estudos t�cnicos, sendo vetado a utiliza��o para outros fins.

Para a instala��o de uma esta��o de Radioamador, seu titular deve previamente tornar-se um Radioamador. Para tanto, deve observar o disposto na legisla��o. Esse servi�o est� vinculado � Superintend�ncia de Servi�os Privados e consequentemente � Ger�ncia de Servi�os Privados.  

 

2. Como posso tornar-me um Radioamador?

Para tornar-se um Radioamador � necess�ria a autoriza��o, que depende da pr�via verifica��o da capacidade operacional e t�cnica do interessado, mediante exames aplicados.

De acordo com habilita��o t�cnica e operacional demonstrada, o radioamador � inclu�do nas classes "A","B", "C" ou "D".

Classe A - acesso restrito ao radioamador classe "B", ap�s decorrido um ano da data de expedi��o do certificado COER - Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador na classe "B";

Classe B – menores de 18 anos, ap�s terem decorrido dois anos da data de expedi��o do COER - Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador classe "C"; ou maiores de 18 anos, em qualquer hip�tese;

Classe C – maiores de 10 anos, aprovados nos testes de T�cnica e �tica Operacional e Legisla��o de Telecomunica��es;Transmiss�o e Recep��o Auditiva de Sinais em C�digo Morse; e

Classe D - maiores de 10 anos, aprovados nos testes de T�cnica e �tica Operacional e Legisla��o de Telecomunica��es.

 

3. Qualquer pessoa poder� obter a autoriza��o para ser Radioamador?

A autoriza��o de Licen�a somente ser� concedida:

A brasileiros, maiores de 10 anos, cabendo aos respectivos pais ou tutores a responsabilidade por atos ou omiss�es;

A portugueses, que tenham obtido o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres para com brasileiros;

A radioamadores estrangeiros, nas condi��es estabelecidas em acordos de reciprocidade de tratamento;

A radioamadores estrangeiros, funcion�rios de organismos internacionais, dos quais o Governo Brasileiro participe, desde que estejam prestando servi�o no Brasil.

 

4. Quais as normas e regulamentos referentes ao Servi�o de Radioamador? E como fa�o para obt�-las?

As informa��es podem ser encontradas na p�gina espec�fica do Servi�o Radioamador (PY), no campo dos Servi�os de Telecomunica��es e, se necess�rio, poder�o ser solicitadas via formul�rio no setor de atendimento ao cidad�o.

As publica��es do D.O.U dos seguintes dias podem ser consultadas:

17/07/97 – publica��o da Lei 9.472, de 16/07/97 – Lei Geral das Telecomunica��es;

25/10/97 – publica��o do Decreto 91.836, de  24/10/85 – Regulamento do Servi�o de Radioamador;

28/11/94 – publica��o do Decreto 1.316, de 25/11/94 - Altera o decreto 91.836/85;

30/12/94 - publica��o da Portaria 1278, 28/12/94, que aprova a Norma 31/94 – Norma de execu��o do Servi�o de Radioamador.

 

5- Sendo eu Radioamador Estrangeiro, n�o pertencente a nenhum organismo internacional, qual a documenta��o que necessito para obter a autoriza��o?

Para Radioamador Estrangeiro, natural de pa�s que tenha celebrado com o Brasil acordo de reciprocidade para execu��o do Servi�o de Radioamador, independente da presta��o de testes, o Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador - COER poder� ser obtido mediante a apresenta��o de:

Licen�a, certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade, expedido em seu pa�s de origem;

Passaporte ou carteira de Identidade de Estrangeiro, em vigor, quando exigidos pelas autoridades de nosso governo.

 

6. Sendo eu Radioamador Estrangeiro, funcion�rio de organismo internacional do qual o Governo Brasileiro participa, qual a documenta��o que � necess�ria para obter a autoriza��o?

Para Radioamador Estrangeiro, funcion�rio de organismo internacional do qual o Brasil participe, ser� concedido o Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador - COER, mediante a apresenta��o de:

Licen�a, Certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade, expedido em seu pa�s de origem;

Documenta��o comprobat�ria de estar a servi�o no Brasil.

 

7. Existe alguma exig�ncia para o Servi�o de Radioamador?

Para o Servi�o de Radioamador � necess�ria a realiza��o de testes e avalia��o da capacidade operacional e t�cnica para opera��o da esta��o, devendo o candidato procurar as Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos Escrit�rios/Unidades Operacionais da Anatel.

 

8. Como e quando posso fazer exame para o Servi�o de Radioamador?

Para fazer exame de Radioamador, o interessado deve procurar as Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos Escrit�rios/Unidades Operacionais da ANATEL, para verificar o calend�rio anual de realiza��o de testes para obten��o do Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador - COER.

 

9. Necessito de licen�a para funcionar minha Esta��o de Radioamador?

Necessita sim. A Licen�a de Funcionamento de Esta��o de Radioamador � o documento que autoriza a instala��o e o funcionamento de Esta��o de Radioamador e poder� ser requerida por:

Titulares de Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador;

Pelas associa��es de radioamadores;

Pelas universidades e escolas.

 

10. Qual o prazo de validade da Licen�a para o funcionamento de Esta��o de Radioamador?

O prazo de validade da Licen�a de Funcionamento de Esta��o de Radioamador � de 10 anos.

 

11. Como posso cancelar minha licen�a de Radioamador?

Para cancelar a Licen�a para Funcionamento de Esta��o de Radioamador, o radioamador dever� dirigir-se �s Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos Escrit�rios/Unidades Operacionais da ANATEL, preencher o formul�rio pr�prio e anexar o original de sua licen�a, ou justificar o seu extravio, para que a mesma seja cancelada.

 

12. Como posso fazer para modificar o indicativo de chamada da minha Esta��o de Radioamador?

Somente os Radioamadores Classes "A" e "B" podem escolher a combina��o de letras (de duas ou tr�s letras) para forma��o do indicativo de chamada de sua Esta��o.

 

13. Como devo proceder para transformar um PX em PY?

N�o existe possibilidade de transformar uma Esta��o do Servi�o R�dio do Cidad�o (PX) em uma Esta��o do Servi�o de Radioamador (PY). Para operar Esta��o de Radioamador � necess�rio obter o Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador - COER.

 

14. Onde as d�vidas t�cnicas sobre o Servi�o de Radioamador poder�o ser esclarecidas?

Os esclarecimentos t�cnicos desejados sobre o Servi�o de Radioamador devem ser encaminhados ao LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores). N�o satisfeita a d�vida, o interessado poder� dirigir-se aos Escrit�rios Regionais ou Unidades Operacionais da ANATEL ou ainda preencher o formul�rio do setor de atendimento ao cidad�o.

 

15. Qual a despesa que tenho para tornar-me um Radioamador?

Para obten��o do Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador - COER n�o existe qualquer despesa. Para obten��o da licen�a para funcionamento da Esta��o de Radioamador, dever� ser comprovado o recolhimento de:

a) – R$ 33,52 para cada esta��o fixa;

b) – R$ 33,52 para cada esta��o repetidora;

c) – R$ 26,83 para cada esta��o m�vel.

Al�m dos valores mencionados, dever�o ser pagos os encargos referente � execu��o do servi�o e pelo direito do uso da radiofreq��ncia (art. 48 da Lei n� 9.472/97 – Lei Geral das Telecomunica��es).

 

16. Quais os equipamentos de Radioamador que est�o homologados/certificados na ANATEL?

A informa��o desejada pode ser encontrada no  campo Servi�os de Telecomunica��es, �rea de Certifica��o de Produtos.

 

17. Onde posso saber se um r�dio/equipamento/produto

est� homologado/certificado pela ANATEL?

Para saber se um r�dio/equipamento/produto est� homologado/certificado pela ANATEL, queira ligar para a Ger�ncia de Certifica��o nos telefones (061) 312-2318 e 312-2613.

 

18. O que � Certifica��o? Homologa��o?

� o processo pela qual a ANATEL verifica se determinado produto possui caracter�sticas compat�veis com seu uso para comunica��es no Pa�s.

 

19. O que devo fazer para homologar/certificar um produto na ANATEL?

A informa��o desejada pode ser encontrada no  campo Servi�os de Telecomunica��es, �rea de Certifica��o de Produtos. Consultar o item 4 da Norma Geral de Telecomunica��o n.� 004/91.

 

20. Como posso saber se um aparelho necessita ser Certificado/Homologado pela ANATEL?

Basta verificar se o aparelho consta da Tabela 1 da Norma n.� 004/91, no campo Biblioteca/Instrumentos Deliberativos/Portarias, ou da rela��o que acompanha o Ato da Anatel n.� 1.522, de 08/10/98. Se necess�rio, a informa��o poder� ser solicitada via formul�rio, no setor de atendimento ao cidad�o.

 

21. Qual a norma que � aplic�vel a um determinado equipamento/produto?

A informa��o desejada pode ser encontrada no campo Biblioteca / Legisla��o, consultando a tabela "Tipo de Produto e Normas Aplic�veis". Se necess�rio, a informa��o poder� ser solicitada via formul�rio, no setor de atendimento ao cidad�o.

 

22. Como e quando fazer exame ?

Procure a Delegacia do Minist�rio das Comunica��es   em seu estado ou representa��o da Liga dos RadioAmadores do Brasil (LABRE) para verificar as datas dos exames para obten��o da licen�a.

 

23. Como cancelar a licen�a ?

Para cancelar sua licen�a, o radioamador dever� procurar a Delegacia do Minist�rio das Comunica��es em seu estado, preencher o formul�rio pr�prio e anexar sua licen�a de radioamador para que a mesma seja cancelada.

   

24. Como transformar um PX em PU ?

N�o � poss�vel transformar o PX em PU pois os prefixos dizem respeito a dois servi�os de natureza diferente.

   

25. Como modificar o prefixo de um radioamador ?

Para modificar seu prefixo, o radioamador dever� se dirigir at� a Delegacia do Minist�rio das Comunica��es e solicitar a mudan�a de indicativo mediante o pagamento de taxa correspondente. Somente os radioamadores classes A e B podem ter indicativos de duas letras.

   

26. Como est� o processo de emiss�o do COER e licen�as para Radioamador ?

As emiss�es, tanto do COER quanto das licen�as para opera��o de esta��o de Radioamador, est�o ocorrendo normal e semanalmente por esta Ag�ncia que remete aos seus Escrit�rios Regionais ou Representa��es em funcionamento no mesmo pr�dio das Delegacias Regionais do Minist�rio das Comunica��es para entrega aos interessados.

 

27. O que e a Liga Brasileira de Radioamadores (LABRE)  est� autorizada a fazer?

De acordo com o Termo de Coopera��o assinado entre a Labre e Anatel, a Liga tem autoriza��o para:

a) elaborar, aplicar e avaliar os testes de capacidade operacional e t�cnica de acesso ao Servi�o de Radioamador nas classes " A" , " B" , " C" e " D" , em todo o Territ�rio Nacional a todos os interessados, independentemente de serem ou n�o seus filiados;

b) consultar no Sistema de Informa��es T�cnicas para a Administra��o das Radiocomunica��es – SITAR, a situa��o de regularidade do candidato junto � ANATEL;

c) cadastrar, no SITAR, os dados dos candidatos aprovados nos testes, assim como as informa��es t�cnicas necess�rias ao licenciamento dos mesmos;

d) emitir os documentos de arrecada��o relativos aos pagamentos do FISTEL, ao direito de execu��o do Servi�o de Radioamador e ao uso da(s) radiofreq��ncia(s) associada(s) e entreg�-los aos candidatos para recolhimento na rede banc�ria;

e) entregar o Certificado de Operador de Esta��o de Radioamador – COER aos aprovados nos testes constantes da letra " a" desta cl�usula;

f) entregar a(s) respectiva(s) licen�a(s) que consubstancia(m) a autoriza��o para funcionamento de esta��o de radioamador e a outorga de autoriza��o para uso das radiofreq��ncias associadas ao servi�o, expedida(s) pela ANATEL, conforme disp�e a regulamenta��o pertinente, ap�s a efetiva execu��o das atividades anteriores e comprova��o de recolhimento do documento de arrecada��o pelo interessado;

g) emitir, via SITAR, o documento de arrecada��o pelo direito de uso de radiofreq��ncia

 

" SOCIEDADE SERVI�O BRASILEIRO DE TRANSMISS�O"

 

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