E. KANT: O FENÔMENO E A COISA EM SÍ

Paulo Roberto Mermejo

 

            Para se falar no “Fenômeno” e na “coisa em si” é necessário que nos remetamos a teoria do conhecimento desenvolvida por E. Kant. Em sua dissertação de 1770 o filósofo já vislumbrara a necessidade de investigação sobre as possíveis diferenças entre o conhecimento sensível – do fenômeno – e o conhecimento intelectível daquilo que se põe além do sensível. Em relação ao conhecimento intelectível, - o conhecimento da coisa em si - Kant  pouco dispunha de subsídios para a suas investigação naquele momento. Mas ao que se refere ao fenômeno, seus postulados se firmam a partir da necessidade de investigar o tipo de juízo específico das ciências.

            A ciência segundo Kant, se vale necessariamente de juízos Sintéticos a priori. Mas para esta afirmativa necessita percorrer um certo caminho em seus postulados.  Primeiro postula que o humano só pode conhecer as coisas do mundo situando-as no espaço e no tempo e aqui, espaço e tempo passam a ser os referenciais pelo qual o sujeito capta o mundo. Em seguida postula a crítica do juízo, ou seja percorre o caminho do desvelamento do juízo.

            O juízo é uma relação entre um sujeito e seu predicado, ou seja é aquilo que afirmamos ou negamos de uma determinada coisa como por exemplo quando falamos que aquela casa  é bela ou feia ou quando falamos que uma bola é redonda, ou seja quando afirmamos ou negamos alguma coisa dos objetos casa e bola ou qualquer outro objeto.

            O filósofo divide o juízo em duas categorias:  A) chama de juízos analíticos aqueles cujo predicado esta contido no sujeito – circulo redonda. Trata-se de um juízo universal, necessário e a priori, pois quando falo circulo  pressuponho sua esfericidade. Este tipo de juízo, segundo Kant dada acrescenta ao sujeito não e amplificador do sujeito, tem a mera função de especificador daquilo que já esta contido no sujeito. B) chama de juízo sintético aquele cujo o predicado não está contido no sujeito mas que lhe é conveniente – o homem é um ser gregário. Trata-se de um juízo que  amplifica a compreensão do sujeito. Neste sentido o predicado sempre põe algo novo ao sujeito. Tratam-se de juízos experimentais – a posteriori – não universais e não necessários. O que pode haver, serão apenas generalizações. Como no caso de o “homem ser gregário, ou seja que vive na companhia de seus semelhantes é uma generalização a partir da experiência mas não poderá ser tratada como uma regra geral, já contida no conceito de homem.

            Posto estas duas categorias resta a Kant justificar o tipo de juízo que se vale a ciência.

            Os juízos analíticos, são universais e necessários, porem nada acrescentam ao sujeito e neste sentido não podem ser usados pela ciência que tem como objetivo primeiro o estabelecimento do novo para o sujeito investigado. Os juízos Sintéticos são amplificadores do sujeito mas não se configuram como universais e necessários e neste sentido servem a ciência haja visto que só são possíveis a partir da experiência e não poderiam ser creditados aos diversos sujeitos que se valem a necessidade da ciência.

            Sendo assim resta a Kant, postular a necessidade dos Juízos Sintéticos a prior. Ou seja juízos universais e necessários que acrescentem algo ao sujeito da investigação.   Kant argumenta que tais juízos são efetivos dentro das operações matemáticas e físicas. Quando propomos a soma 5 + 7 = 12 é sintético no sentido que acrescenta alguma coisa ao sete e ao cnco, e é a priori, já contem em si a necessidade e a universalidade, ou seja, sempre a soma de cinco e sete será doze. Em relação a física se falamos que a menor distância entre dois pontos é uma reta, também estamos realizando um juízo sintético a priori, já que o conceito está contido no sujeito e ao mesmo tempo lhe acrescenta algo de novo.

            Com o estabelecimento dos Juízos sintéticos a priori, Kant estabelece uma metafísica como ciência dos limites do conhecimento humano. Já que o fundamento de tais juízos são os próprios sujeitos com suas leis e suas sensibilidades intelectuais, e é neste sendido que Kant se denomina como possibilitador de uma nova revolução copernicana quando da ao transcendental a característica de condição da cognoscibilidade dos objetos, ou seja quando coloca o objeto em relação ao sujeito.

            Quando Kant estabelece o tipo de juízo usado pela ciência abre caminho para a investigação das possibilidades do conhecimento do humano. Kant chama esta investigação de estética transcendental. Estética no sentido de que se propõe a compreender os sentidos e a sensibilidade do homem frente ao objeto de seu conhecimento – fenômeno, que é composto, segundo ele, de matéria e de forma, onde a matéria é dada pelas simples sensação ou modificação que determinado objeto provoca em nós ( a posteriori) e a forma  como o modo de funcionamento de nossa sensibilidade ao organizar os dados sensoriais. Ou seja o fenômeno é em relação ao que organizamos dele  a partir de nossa sensibilidade.

            Para cante só podemos captar o fenômeno, como ele se apresenta, mas não podemos captar a coisa em si como queriam os metafísicos clássicos.

            O problema da coisa em si será discutido em sua critica da razão prática.

 

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