Uso da Bandeira

Regulada pela Lei Nº 5.700, de 1º de setembro de 1971

 

PROPORÇÃO BANDEIRA E MASTRO

PROPORÇÃO BANDEIRA E MASTRO

Sua largura não deve ser maior que 1/5 nem menor que 1/7 da altura do mastro

EM LINHA DE MASTROS

Posição central ou mais próxima do centro. Com número par de bandeiras, à direita do dispositivo

COMPOSIÇÃO ARTÍSTICA

Em flâmulas, escudos e panóplias,igual ou maior que as demais e em destaque

EM RECINTO FECHADO

Em mastro, à direita da mesa

Desfraldada, acima da cabeça do presidente da sessão

EM FUNERAL E LUTO OFICIAL

Colocada sobre ataúdes.

A meio-mastro, quando hasteada.

EM DESFILES CIVIS

Desfraldada ou em mastro,destacada à frente das demais

PORTA-BANDEIRA

Posição de descansar, ombro-armas e em continência

SAUDAÇÕES MILITARES

Abater espadas, continência individual e apresentar-armas

SAUDAÇÕES CIVIS

De pé, descoberto, em silêncio e com respeito

DESFRALDADA

Em edifícios

REPRODUZIDA

Em aeronaves

À NOITE

Deve estar iluminada

 

Nas escolas, públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.

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