Tudo sobre Segurança do Trabalho
Que é
Segurança do Trabalho ?
Porque
minha empresa precisa contituir equipe de Segurança do Trabalho?
Que é
acidente de trabalho?
Onde
atua o profissional de Segurança do Trabalho?
O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?
O que
exatamente faz cada um dos profissionais de Segurança do Trabalho?
Engenheiro de Segurança
do Trabalho - CBO 0-28.40
Técnico de Segurança
do Trabalho - CBO 0-39.45
Médico do Trabalho -
CBO - 0-61.22
Enfermeiro do
Trabalho CBO - 0-71.40
Auxiliar de
Enfermagem do trabalho
Como
minimizar os custos com a Segurança do Trabalho?
Acho que
investir em Segurança atualmente é perda de tempo.
Contratar o SESMT.
1.
Que é Segurança do Trabalho ?
Segurança
do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas
visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como
proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à
Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em
Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança,
Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança,
O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de
Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias,
Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios
e Explosões e Gerência de Riscos.
O
quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe
multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de
Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho.
Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os
empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho
com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A
Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação
de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas
Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e
também as convenções Internacionais da Organização Internacional do
Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
2.
Porque minha empresa precisa contituir equipe de Segurança do Trabalho?
Porque é exigido por
lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize,
aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações
humanas no trabalho.
3. Que é acidente de
trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se aos
acidentes de trabalho:
o acidente que acontece
quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de
trabalho
o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresao
acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para
casa.
doença profissional (as
doenças provocadas pelo tipo de trabalho.
doença do trabalho (as
doenças causadas pelas condiçoes do trabalho.
O acidente de trabalho
deve-se principalmente a duas causas:
I. ato inseguro
é o ato praticado pelo
homem, em geral consciente do que está fazendo,
que está contra as
normas de segurança. São exemplos de atos inseguros:
subir em telhado sem
cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de
aparelhos elétricos com
as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.
II. Condição Insegura
é a condição do
ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao
trabalhador. São
exemplos de condições inseguras: instalação elétrica
com fios desencapados, máquinas
em estado precário de manutenção,
andaime de obras de
construção civil feitos com materiais inadequados.
Eliminando-se as condições
inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os
acidentes e as doenças
ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho.
4. Onde atua o
profissional de Segurança do Trabalho?
O profissional de
Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla.
Ele atua em todas as
esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral
ele atua em fábricas de
alimentos, construção civil, hospitais, empresas
comerciais e industriais,
grandes empresas estatais, mineradoras e de extração.
Também pode atuar na área
rural em empresas agro-industriais.
5. O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?
O profissional de
Segurança do Trabalho atua conforme sua formação, quer seja ele médico,
técnico, enfermeiro ou
engenheiro.O campo de atuação é muito vasto. Em
geral o engenheiro e o técnico
de segurança atuam em empresas organizando
programas de prevenção
de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores
quanto ao uso de
equipamentos de proteção individual, elaborando planos de
prevenção de riscos
ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos
técnicos e ainda
organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes
esse profissional também
é responsável pela implementação de programas de
meio ambiente e ecologia
na empresa.
O médico e o enfermeiro
do trabalho dedicam-se a parte de saúde
ocupacional, prevenindo
doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos,
ministrando vacinas,
fazendo exames de admissão e periódicos nos
empregados.
6. O que exatamente
faz cada um dos profissionais de Segurança do Trabalho?
A seguir a descrição
das atividades dos profissinais de Saúde e Segurança do
Trabalho, de acordo com
a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
Engenheiro de Segurança
do Trabalho - CBO 0-28.40
assessora
empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à
segurança e higiene do
trabalho, examinando locais e condições de
trabalho, instalações
em geral e material, métodos e processos de
fabricação adotados
pelo trabalhador, para determinar as necessidades
dessas empresas no campo
da prevenção de acidentes;
inspeciona
estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero,
verificando se existem
riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros
perigos, para fornecer
indicações quanto às precauções a serem tomadas;
promove a aplicação de
dispositivos especiais de segurança, como óculos
de proteção, cintos de
segurança, vestuário especial, máscara e outros,
determinando aspectos técnicos
funcionais e demais características, para
prevenir ou diminuir a
possibilidade de acidentes;
adapta os recursos técnicos
e humanos, estudando a adequação da máquina
ao homem e do homem à máquina,
para proporcionar maior segurança ao
trabalhador;
executa campanhas
educativas sobre prevenção de acidentes, organizando
palestras e divulgações
nos meios de comunicação, distribuindo
publicações e outro
material informativo, para conscientizar os
trabalhadores e o público,
em geral;
estuda as ocupações
encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou
de outro gênero,
analisando suas características, para avaliar a
insalubridade ou
periculosidade de tarefas ou operações ligadas à
execução do trabalho;
realiza estudos sobre
acidentes de trabalho e doenças profissionais,
consultando técnicos de
diversos campos, bibliografia especializada,
visitando fábricas e
outros estabelecimentos, para determinar as causas
desses acidentes e
elaborar recomendações de segurança.
Técnico de Segurança
do Trabalho - CBO 0-39.45
inspeciona
locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as
condições de trabalho,
para determinar fatores e riscos de acidentes;
estabelece normas e
dispositivos de segurança, sugerindo eventuais
modificações nos
equipamentos e instalações e verificando sua
observância, para
prevenir acidentes;
inspeciona os postos de
combate a incêndios, examinando as mangueiras,
hidrantes, extintores e
equipamentos de proteção contra incêndios, para
certificar-se de suas
perfeitas condições de funcionamento;
comunica os resultados
de suas inspeções, elaborando relatórios, para
propor a reparação ou
renovação do equipamento de extinção de incêndios
e outras medidas de
segurança;
investiga acidentes
ocorridos, examinando as condições da ocorrência,
para identificar suas
causas e propor as providências cabíveis;
mantém contatos com os
serviços médico e social da empresa ou de outra
instituição,
utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar
o atendimento necessário
aos acidentados;
registra irregularidades
ocorridas, anotando-as em formulários próprios
e elaborando estatísticas
de acidentes, para obter subsídios destinados
à melhoria das medidas
de segurança;
instrui os funcionários
da empresa sobre normas de segurança, combate a
incêndios e demais
medidas de prevenção de acidentes, ministrando
palestras e treinamento,
para que possam agir acertadamente em casos de
emergência;
coordena a publicação
de matéria sobre segurança no trabalho, preparando
instruções e
orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar
e desenvolver hábitos
de prevenção de acidentes;
participa de reuniões
sobre segurança no trabalho, fornecendo dados
relativos ao assunto,
apresentando sugestões e analisando a viabilidade
de medidas de segurança
propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
Médico do Trabalho -
CBO - 0-61.22
executa exames periódicos
de todos os empregados ou em especial daqueles
expostos a maior risco
de acidentes do trabalho ou de doenças
profissionais, fazendo o
exame clínico e/ou interpretando os resultados
de exames complementares,
para controlar as condições de saúde dos
mesmos a assegurar a
continuidade operacional e a produtividade;
executa exames médicos
especiais em trabalhadores do sexo feminino,
menores, idosos ou
portadores de subnormalidades, fazendo anamnese,
exame clínico e/ou
interpretando os resultados de exames complementares,
para detectar prováveis
danos à saúde em decorrência do trabalho que
executam e instruir a
administração da empresa para possíveis mudanças
de atividades;
faz tratamento de urgência
em casos de acidentes de trabalho ou
alterações agudas da
saúde, orientando e/ou executando a terapêutica
adequada, para prevenir
conseqüências mais graves ao trabalhador;
avalia, juntamente com
outros profissionais, condições de insegurança,
visitando periodicamente
os locais de trabalho, para sugerir à direção
da empresa medidas
destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
participa, juntamente
com outros profissionais, da elaboração e execução
de programas de proteção
à saúde dos trabalhadores, analisando em
conjunto os riscos, as
condições de trabalho, os fatores de
insalubridade, de fadiga
e outros, para obter a redução de absenteísmo e
a renovação da mão-de-obra;
participa do
planejamento e execução dos programas de treinamento das
equipes de atendimento
de emergências, avaliando as necessidades e
ministrando aulas, para
capacitar o pessoal incumbido de prestar
primeiros socorros em
casos de acidentes graves e catástrofes;
participa de inquéritos
sanitários, levantamentos de doenças
profissionais, lesões
traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando
e/ou preenchendo formulários
próprios e estudando os dados estatísticos,
para estabelecer medidas
destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade
decorrentes de acidentes
do trabalho, doenças profissionais e doenças de
natureza não-ocupacional;
participa de atividades
de prevenção de acidentes, comparecendo a
reuniões e assessorando
em estudos e programas, para reduzir as
ocorrências de
acidentes do trabalho;
participa dos programas
de vacinação, orientando a seleção da população
trabalhadora e o tipo de
vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias
transmissíveis;
participa de estudos das
atividades realizadas pela empresa, analisando
as exigências psicossomáticas
de cada atividade, para elaboração das
análises profissiográficas;
procede aos exames médicos
destinados à seleção ou orientação de
candidatos a emprego em
ocupações definidas, baseando-se nas exigências
psicossomáticas das
mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais
aptos;
participa da inspeção
das instalações destinadas ao bem-estar dos
trabalhadores, visitando,
juntamente com o nutricionista, em geral
(0-68.10), e o
enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros
profissionais indicados,
o restaurante, a cozinha, a creche e as
instalações sanitárias,
para observar as condições de higiene e orientar
a correção das possíveis
falhas existentes. Pode participar do
planejamento, instalação
e funcionamento dos serviços médicos da
empresa. Pode elaborar
laudos periciais sobre acidentes do trabalho,
doenças profissionais e
condições de insalubridade. Pode participar de
reuniões de órgãos
comunitários governamentais ou privados, interessados
na saúde e bem-estar
dos trabalhadores. Pode participar de congressos
médicos ou de prevenção
de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde
ocupacional.
Enfermeiro do
Trabalho CBO - 0-71.40
Estuda as condições de
segurança e periculosidade da empresa, efetuando
observações nos locais
de trabalho e discutindo-as em equipe, para
identificar as
necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do
trabalho;
Elabora e executa planos
e programas de proteção à saúde dos empregados,
participando de grupos
que realizam inquéritos sanitários, estudam as
causas de absenteísmo,
fazem levantamentos de doenças profissionais e
lesões traumáticas,
procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados
estatísticos de
morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando
possíveis relações
com as atividades funcionais, para obter a
continuidade operacional
e aumento da produtividade;
Executa e avalia
programas de prevenções de acidentes e de doenças
profissionais ou não-profissionais,
fazendo análise da fadiga, dos
fatores de insalubridade,
dos riscos e das condições de trabalho do
menor e da mulher, para
propiciar a preservação de integridade física e
mental do trabalhador;
Presta primeiros
socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou
doença, fazendo
curativos ou imobilizações especiais, administrando
medicamentos e
tratamentos e providenciando o posterior atendimento
médico adequado, para
atenuar consequências e proporcionar apoio e
conforto ao paciente;
Elabora e executa ou
supervisiona e avalia as atividades de assistência
de enfermagem aos
trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento
ambulatorial, no local
de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando
medicamentos prescritos,
curativos, instalações e teses, coletando
material para exame
laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para
reduzir o absenteísmo
profissional; organiza e administra o setor de
enfermagem da empresa,
provendo pessoal e material necessários,
treinando e
supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho,
atendentes e outros,
para promover o atendimento adequado às
necessidades de saúde
do trabalhador;
Treina trabalhadores,
instruindo-os sobre o uso de roupas e material
adequado ao tipo de
trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;
Planeja e executa
programas de educação sanitária, divulgando
conhecimentos e
estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir
doenças profissionais,
mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar
informes para subsídios
processuais nos pedidos de indenização e
orientar em problemas de
prevenção de doenças profissionais.
Auxiliar de
Enfermagem do trabalho
desempenha tarefas
similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, em
geral (5-72.10), porém
atua em dependências de fábricas, indústrias ou
outros estabelecimentos
que justifiquem sua presença.
Fonte: Código
Brasileiro de Ocupação - CBO
7. Como minimizar os
custos com a Segurança do Trabalho?
A melhor maneira de
minimizar os custos da empresa é investir na prevenção
de acidentes. Muitos
empresários tem a idéia errônea que devem diminuir
seus investimentos em
equipamentos de proteção individual, contratação de
pessoal de segurança do
trabalho e medidas de segurança. O custo de um
acidente pode trazer inúmeros
prejuízos à empresa.
O acidente leva a
encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na
produção. Sabem-se
casos de empresas que tiveram que fechar suas portas
devido à indenização
por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito
mais simples investir em
prevenção e em regularização da segurança nesta
empresa, evitando
futuras complicações legais.
8. Na minha empresa nunca teve acidente de trabalho. Acho que investir em Segurança atualmente é perda de tempo.
Isso não é correto.
Investir em segurança também vai aumentar o grau de
conscientização dos
empregados. Fazer treinamento de segurança vai
melhorar o
relacionamento entre eles. Se nunca aconteceu acidente não quer
dizer que nunca vai
acontecer. Já diz a Bíblia, "Vigiai e orai, pois não
sabeis o dia nem a hora"
. Nunca sabermos a hora que um acidente pode
acontecer, por isso
devemos estar sempre prevenidos.
9. Acho que meu dever
como administrador de empresas e ou dono da empresa é
contratar o serviço de segurança do trabalho da empresa e ponto final.
Errado. Em uma campanha
de segurança da empresa toda a diretoria deve
estar envolvida. De nada
adianta treinar os funcionários, fazer campanhas,
se a diretoria, a maior
responsável pela empresa, não estiver envolvida e
engajada com a Segurança
do Trabalho. Se isso acontecer a empresa fica
sendo acéfala, isto é,
sem cabeça, sem coordenação, perdendo-se tudo o que
foi feito, caindo a
Segurança do Trabalho no esquecimento em poucos meses.
10. O que fazer então se, sendo da diretoria da empresa, não sou profissional da área de segurança?
A primeira coisa a fazer
é manter a mente aberta, conversar com os
empregados, com o
pessoal da área de segurança, participar do processo.
Também é de muita
valia assistir palestras e seminários, fazer cursos de
atualização sobre
gerenciamento, qualidade e meio ambiente. Em muitos
desses cursos são
ministradas tópicos envolvendo Segurança do Trabalho,
que vem somar-se ao
conhecimento necessário para fazer a empresa mais
eficiente, segura, organizada e produtiva.