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Tudo sobre Segurança do Trabalho

 

 1. Que é Segurança do Trabalho ?

  Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
 

 O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho.

Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

 2. Porque minha empresa precisa contituir equipe de Segurança do Trabalho?

Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.

3. Que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Equiparam-se aos acidentes de trabalho:

o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho
o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresao acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.

doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.

doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho.

O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:

I. ato inseguro

 

é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo,

que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros:

subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de

aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.

II. Condição Insegura

 

é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao

trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica

com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção,

andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.

 

Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os

acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho.

4. Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho?

O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla.

Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral

ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas

comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração.

Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais.

5. O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?

O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua formação, quer seja ele médico,

técnico, enfermeiro ou engenheiro.O campo de atuação é muito vasto. Em

geral o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando

programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores

quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de

prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos

técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes

esse profissional também é responsável pela implementação de programas de

meio ambiente e ecologia na empresa.

O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde

ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos,

ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos

empregados.

 

6. O que exatamente faz cada um dos profissionais de Segurança do Trabalho?

A seguir a descrição das atividades dos profissinais de Saúde e Segurança do

Trabalho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.

 

Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40

 assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à

segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de

trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de

fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades

dessas empresas no campo da prevenção de acidentes;

inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero,

verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros

perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;

promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos

de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros,

determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para

prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;

adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina

ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao

trabalhador;

executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando

palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo

publicações e outro material informativo, para conscientizar os

trabalhadores e o público, em geral;

estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou

de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a

insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à

execução do trabalho;

realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais,

consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada,

visitando fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas

desses acidentes e elaborar recomendações de segurança.

  

Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45

 inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as

condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;

estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais

modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua

observância, para prevenir acidentes;

inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras,

hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para

certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;

comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para

propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios

e outras medidas de segurança;

investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência,

para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;

mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra

instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar

o atendimento necessário aos acidentados;

registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios

e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados

à melhoria das medidas de segurança;

instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a

incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando

palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de

emergência;

coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando

instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar

e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;

participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados

relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade

de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.

 

Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22

executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles

expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças

profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados

de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos

mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade;

executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino,

menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese,

exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares,

para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que

executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças

de atividades;

faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou

alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica

adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;

avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança,

visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção

da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;

 

participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução

de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em

conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de

insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e

a renovação da mão-de-obra;

participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das

equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e

ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar

primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;

participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças

profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando

e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos,

para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade

decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de

natureza não-ocupacional;

participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a

reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as

ocorrências de acidentes do trabalho;

participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população

trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias

transmissíveis;

participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando

as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das

análises profissiográficas;

procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de

candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências

psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais

aptos;

participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos

trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral

(0-68.10), e o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros

profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as

instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar

a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar do

planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da

empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho,

doenças profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de

reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados

na saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos

médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde

ocupacional.

 

 

Enfermeiro do Trabalho CBO - 0-71.40

 

Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando

observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para

identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do

trabalho;

Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados,

participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as

causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e

lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados

estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando

possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a

continuidade operacional e aumento da produtividade;

Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças

profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos

fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do

menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e

mental do trabalhador;

Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou

doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando

medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento

médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e

conforto ao paciente;

Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência

de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento

ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando

medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando

material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para

reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de

enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários,

treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho,

atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às

necessidades de saúde do trabalhador;

Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material

adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;

Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando

conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir

doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar

informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e

orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.

 

 

Auxiliar de Enfermagem do trabalho

 

desempenha tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, em

geral (5-72.10), porém atua em dependências de fábricas, indústrias ou

outros estabelecimentos que justifiquem sua presença.

Fonte: Código Brasileiro de Ocupação - CBO

 

 

7. Como minimizar os custos com a Segurança do Trabalho?

A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção

de acidentes. Muitos empresários tem a idéia errônea que devem diminuir

seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de

pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança. O custo de um

acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.

O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na

produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas

devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito

mais simples investir em prevenção e em regularização da segurança nesta

empresa, evitando futuras complicações legais.

8. Na minha empresa nunca teve acidente de trabalho. Acho que investir em Segurança atualmente é perda de tempo.

Isso não é correto. Investir em segurança também vai aumentar o grau de

conscientização dos empregados. Fazer treinamento de segurança vai

melhorar o relacionamento entre eles. Se nunca aconteceu acidente não quer

dizer que nunca vai acontecer. Já diz a Bíblia, "Vigiai e orai, pois não

sabeis o dia nem a hora" . Nunca sabermos a hora que um acidente pode

acontecer, por isso devemos estar sempre prevenidos.

9. Acho que meu dever como administrador de empresas e ou dono da empresa é contratar o serviço de segurança do trabalho da empresa e ponto final.

Errado. Em uma campanha de segurança da empresa toda a diretoria deve

estar envolvida. De nada adianta treinar os funcionários, fazer campanhas,

se a diretoria, a maior responsável pela empresa, não estiver envolvida e

engajada com a Segurança do Trabalho. Se isso acontecer a empresa fica

sendo acéfala, isto é, sem cabeça, sem coordenação, perdendo-se tudo o que

foi feito, caindo a Segurança do Trabalho no esquecimento em poucos meses.

 

10. O que fazer então se, sendo da diretoria da empresa, não sou profissional da área de segurança?

A primeira coisa a fazer é manter a mente aberta, conversar com os

empregados, com o pessoal da área de segurança, participar do processo.

Também é de muita valia assistir palestras e seminários, fazer cursos de

atualização sobre gerenciamento, qualidade e meio ambiente. Em muitos

desses cursos são ministradas tópicos envolvendo Segurança do Trabalho,

que vem somar-se ao conhecimento necessário para fazer a empresa mais

eficiente, segura, organizada e produtiva.


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