P.P.R.A.
Voltar

 

 













 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 





 

 



 

 

PPRA – "Programa de Prevenção de Riscos Ambientais"

É facultativo ou obrigatório?
  • É obrigatório a todo empregador (empresas e instituições empregadoras), independentemente do número de empregados. Base legal: Norma NR 9 da Portaria 3214 /78 do MTb.

Sua validade é para o período de um ano.

Qual a sua finalidade?
  • Visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, e ainda minimizar riscos ao patrimônio da Empresa.
Como é feito?

O PPRA é feito nos locais de trabalho dos funcionários visando a preservação da saúde e integridade através da antecipação, reconhecimento, controle, avaliação de possíveis riscos existentes  tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

  • físicos: ruídos, calor, iluminamento
  • químicos e biológicos
  • riscos ergonômicos
  • riscos de acidentes

e da elaboração do respectivo Programa para a implementação das medidas necessárias para o enquadramento aos dispositivos legais.

O que a Empresa recebe?
  • O PPRA deve conter medidas e recomendações a serem seguidas pela Empresa, obrigatoriamente um Cronograma para implantação e execução.
Há multas pela inexistência do PPRA?
  • Sim, e são elevadas,  partindo de um mínimo para empresas de até 10 (dez) funcionários, ultrapassando esta quantidade de trabalhadores a multa será ainda maior.
Sai muito caro o PPRA ?
  • Não. Relativamente aos benefícios que proporciona à Empresa e a seus empregados, o seu custo é muito baixo. O seu custo varia em função do ramo de atividade, grau de risco, laudos necessários,  localização da empresa, número de funcionários, e tamanho a ser analisado.
Posso ter o orçamento do PPRA para a minha empresa?
Hosted by www.Geocities.ws

1