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PPRA
– "Programa de Prevenção de Riscos Ambientais"
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É facultativo ou obrigatório? |
- É obrigatório a todo empregador
(empresas e instituições empregadoras), independentemente do número de
empregados. Base legal: Norma NR 9 da Portaria 3214 /78 do MTb.
Sua validade é para o
período de um ano.
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Qual a sua finalidade? |
- Visa preservar a saúde e
a integridade dos trabalhadores, e ainda minimizar riscos ao patrimônio
da Empresa.
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Como é feito? |
O PPRA é feito nos locais de trabalho
dos funcionários visando a preservação da saúde e integridade através da
antecipação, reconhecimento, controle, avaliação de possíveis riscos
existentes tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos
recursos naturais.
- físicos: ruídos, calor,
iluminamento
- químicos e biológicos
- riscos ergonômicos
- riscos de acidentes
e da elaboração do
respectivo Programa para a implementação das medidas necessárias para o
enquadramento aos dispositivos legais.
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O que a Empresa recebe? |
- O PPRA
deve conter medidas e
recomendações a serem seguidas pela Empresa, obrigatoriamente um
Cronograma para implantação e execução.
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Há multas pela inexistência do PPRA?
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- Sim, e são elevadas,
partindo de um mínimo para empresas de até 10 (dez) funcionários,
ultrapassando esta quantidade de trabalhadores a multa será ainda maior.
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Sai muito caro o PPRA ? |
- Não. Relativamente aos
benefícios que proporciona à Empresa e a seus empregados, o seu custo é
muito baixo. O seu custo varia em função do ramo de atividade, grau de
risco, laudos necessários, localização da empresa, número de
funcionários, e tamanho a ser analisado.
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Posso ter o orçamento do PPRA para a minha empresa?
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