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Segurança do Trabalho A Engenharia de Segurança tem uma ampla legislação, que lhe é correlata. A partir desta tela você tem acesso a uma série desses instrumentos legais:
Dispositivos Constitucionais: A Constituição Federal contém diversos dispositivos relacionados com o direito dos trabalhadores à segurança e à saúde nos ambientes de trabalho.
Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1997: Essa Lei alterou o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.
Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978: Aprovou as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
Portaria nº 393 de 09 de abril de 1996 (NR Zero): A metodologia de regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho, atribuição da Secretaria de Segurança e Saúde no trabalho – SSST, terá como princípio básico a adoção do sistema tripartite Paritário – Governo, Trabalhadores e Empregadores.
Normas Regulamentadoras : Um resumo explicativo das NR's acompanhado de um atalho para a versão oficial disponível na página do Ministério do Trabalho e do Emprego.
Lei nº 7410, de 27 de novembro de 1985:Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.
Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986:Regulamenta a Lei nº 7.410/85.
Resolução nº 359, de 31 de julho de 1991, do CONFEA: Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho e dá outras providências.
Enunciados do Tribunal Superior do Trabalho: Jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) relativa à Segurança e à Saúde dos Trabalhadores.
Resolução nº 437 de 27 de novembro de 1999 do CONFEA:Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa às atividades dos Engenheiros e Arquitetos, especialistas em Engenharia de Segurança do Trabalho e dá outras providências. LEIA, É IMPORTANTE !