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NR - 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina
do Trabalho- SESMT |
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A quantidade e a qualificação das pessoas que compõem esses Serviços
é definida levando-se em conta o Grau de Risco da empresa (1 a 4 em
ordem crescente de gravidade) e o número de seus empregados. A menor
equipe, formada por um Técnico em Segurança do Trabalho, deverá ser
mantida pelas empresas enquadradas no Grau de Risco 4 e que possuam
entre 50 e 100 empregados. Isso nos permite supor que, no universo das
empresas voltadas para os pequenos negócios, em apenas um número muito
pequeno delas será obrigatória a manutenção de tais serviços. No
entanto, sugerimos
consultar a Norma para melhor avaliar o enquadramento da sua
empresa. |
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NR - 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO |
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Esta Norma define que todas as empresas que possuam empregados estão
obrigadas a elaborar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO. Seu objetivo é o de prever, rastrear e diagnosticar
de forma precoce, quaisquer agravos à saúde dos empregados decorrentes
das condições de trabalho, bem como constatar a existência de doenças
profissionais ou danos irreversíveis à saúde. O PCMSO não precisa ser
homologado ou registrado nas Delegacias Regionais do Trabalho bastando
ficar arquivado na empresa a disposição da fiscalização. Sugerimos
consultar a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua empresa.
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NR - 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA |
Todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, são
obrigadas a organizar e manter em funcionamento uma CIPA integrada por
representantes do empregador e dos empregados, com o objetivo de reduzir
ou eliminar acidentes do trabalho e doenças profissionais. A CIPA deve
ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho.
De acordo com a Norma, apenas as empresas enquadradas no Grau de
Risco 3 e com mais de 20 empregados, devem manter uma Comissão integrada
por um representante do empregador e outro dos empregados. Isso nos
permite supor que, no universo das empresas voltadas para os pequenos
negócios, em apenas um número muito pequeno delas será obrigatória a
manutenção de uma CIPA. Sugerimos
consultar a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua empresa.
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NR - 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA |
Esta Norma define como obrigação do empregador elaborar o PPRA
visando preservar a saúde e a integridade dos seus trabalhadores
antecipando, reconhecendo, avaliando e controlando a existência de
riscos ambientais que existam ou venham a existir no ambiente de
trabalho.
Os riscos ambientais são os agentes físicos (temperaturas, barulhos,
vibrações etc.) , químicos (líquidos, gases, vapores etc.) e biológicos
(bactérias, fungos, etc.) existentes nos ambientes de trabalho capazes
de causar danos à saúde dos trabalhadores.
De forma similar ao PCMSO o PPRA não precisa ser homologado ou
registrado nas Delegacias Regionais do Trabalho, bastando ficar
arquivado na empresa a disposição da fiscalização. Sugerimos
consultar a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua empresa.
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NR - 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho |
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Esta Norma regulamenta as instalações sanitárias, vestiários,
refeitórios, cozinhas e alojamentos definindo, por exemplo, as dimensões
mínimas dos banheiros, quando deve existir refeitório etc. Sugerimos
consultar a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua empresa.
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NR - 6 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) |
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Os capacetes, as botas, as luvas, os óculos são exemplos de EPI. A
Norma define, entre outras coisas, que o EPI deve ser adquirido pela
empresa e fornecido gratuitamente aos seus empregados. Só poderão ser
adquiridos e utilizados EPI possuidores de Certificado de Aprovação (CA)
emitido pelo Ministério do Trabalho que deverão ter gravados o nome do
fabricante e o número do CA. Na página do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br)
está disponível a relação dos fabricantes de EPI ali cadastrados e os
números dos CA expedidos para os seus produtos. Sugerimos
consultar a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua empresa.
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