FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA: Arraial - decreto em 14/07/1832.
Arraial - Lei Provincial 3270 de 30/10/1884 (suprimida pelo decreto 314 de 07/01/1891).
A emancipação politico administrativa aconteceu no governo do Presidente Getúlio Vargas e Governador Benedito Valadares,
sendo nomeado Prefeito Municipal o Sr. Gustavo Martins.
Um projeto de Lei do vereador Emílio Teixeira de Avelar (Tio Milico), mudou a data de comemoração do Dia da Cidade para
o dia 12 de Junho, para ficar junto ao Dia do Padroeiro, Santo Antônio de Pádua.
Obs.: a lei do Município foi criada em 17/12/1938 e foi aprovada em 01/01/1939.
BANDEIRA E BRASÃO.
Lei 653/84 de 28/02/1984
Gestão de Geraldo Martins Reis
A Lei institui que: Medidas: 1,30 x 1,90 m Cores Oficiais: verde, azul, branco e amarelo Panos: 03 (verde, branco e amarelo, cada pano mede 0,57 cm x 0,24 cm) Brasão: é azul, está no pano branco, no formato de pentagono Símbolos:
.........................................Torre= cidadão sob a égide da Lei
..........................................Igreja= Religião
..........................................Livro, Pena e Tinteiro= Cultura
..........................................Boi= Pecuária
..........................................Pé de milho e galho de café= agricultura
A Lei institui no artigo quarto, que é obrigatório o conhecimento do desenho da Bandeira do Município,
em todos os estabelecimentos Públicos ou particulares do município.
LEI ORGÂNICA:
Promulgada em março de 1990 pelos seguintes vereadores:
Presidente da Câmara Carmelito Gonçalves Lage
Relator: Joaquim Aguiar Paiva
Vereadores: Olinto C. Filho, Antônio José de O. Filho, Domingos Antônio dos Santos,
Geraldo G. dos Reis, Edson Inhota Rodrigues, José A. Rodrigues, José A. Ribeiro, Hélio
Freire de Melo, Hélio de Paula, José Teixeira.
Aprovada em Assembléia Constituinte Municipal no dia 20/03/1990.
Objetivo: reger o Município. Foi elaborada seguindo os princípios, diretrizes e prioridades que estão
definidas na Constituição Federal e Estadual.
FORMAÇÃO HISTÓRICA:
Decreto nr. 314 de 07/01/1891, cria a Comarca de Bom Sucesso.
O Doutor Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida pelo paragrafo 1º do art. 2º do Decreto de 20/12/1889, decreta:
Art. 1º - fica criada a Comarca de Bom Sucesso, composta do Município deste nome, desmembrado da do Rio das Mortes.
Art. 2º - fica anexado ao Município de Bom Sucesso a Vila ainda não instalada de Santo Antônio do Amparo, então pertencentes ao Município de Oliveira.
Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo em Ouro Preto, 07 de janeiro de 1891.
Chrispin Jacques Bias Fortes