LICENÇA DE CANÍDEOS

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

A Junta não poderá passar a Licença de Canídeos para os Cães perigosos ou potencialmente perigosos (raças seguintes: Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier e Tosa inu) sem o proprietário apresentar os seguintes documentos:

 

1 Termo de responsabilidade
2 Registo criminal
3  Seguro de responsabilidade civil
4 Boletim de vacinas
5 A partir de 01/07, o chip de identificação
   
  Conforme Decretos-Leis N.º 312/2003 e 313/2002, de 17/12

Portaria 421/2004 .... consultar -- Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos

 

LICENÇA DE CANÍDEOS

CHIP DE IDENTIFICAÇÃO

 

 

A partir do Dia 01 de Julho de 2004, não poderá ser passada a Licença de Canídeos sem, as seguintes categorias de cães, possuírem o chip de identificação: 

Cães perigosos ou potencialmente perigosos

 

 
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Raças seguintes: Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier e Tosa inu

 

 
2 Os Cães em acto venatório (Ex.: Caça) 

 

 
3 Cães de exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares..

 

 
  Conforme Decreto-Lei N.º 313/2002, de 17/12

 

 

Portaria 421/2004 .... consultar -- Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos

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