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LICENÇA DE CANÍDEOS DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA |
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A Junta não poderá passar a Licença de Canídeos para os Cães perigosos ou potencialmente perigosos (raças seguintes: Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier e Tosa inu) sem o proprietário apresentar os seguintes documentos:
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| 1 | Termo de responsabilidade |
| 2 | Registo criminal |
| 3 | Seguro de responsabilidade civil |
| 4 | Boletim de vacinas |
| 5 | A partir de 01/07, o chip de identificação |
| Conforme Decretos-Leis N.º 312/2003 e 313/2002, de 17/12 | |
Portaria 421/2004 .... consultar -- Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos
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LICENÇA DE CANÍDEOS CHIP DE IDENTIFICAÇÃO
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A partir do Dia 01 de Julho de 2004, não poderá ser passada a Licença de Canídeos sem, as seguintes categorias de cães, possuírem o chip de identificação: Cães perigosos ou potencialmente perigosos
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| 1 | Raças seguintes: Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier e Tosa inu
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| 2 | Os
Cães em acto venatório
(Ex.: Caça)
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| 3 | Cães
de exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de
venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade
ou fins similares...
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| Conforme Decreto-Lei
N.º 313/2002, de 17/12
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Portaria 421/2004 .... consultar -- Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos