Art. 1º - A II SALAMANCA DA CANÇÃO NATIVA é uma iniciativa do Grupo Alma Forte e Coração Sereno, com o apoio da Secretaria Municipal de Cultura de Pelotas e Universidade Federal de Pelotas.
Art. 2º - A II SALAMANCA DA CANÇÃO NATIVA tem como principal objetivo difundir a música nativista, proporcionando o surgimento de novos talentos musicais.
Art. 3º - A II SALAMANCA DA CANÇÃO NATIVA realizar-se-á no dia 18 de outubro de 2008, no Teatro "Sete de Abril", situado em frente a Praça Coronel Pedro Osório, na cidade de Pelotas/RS.
Art. 4º - Serão aceitas inscrições de obras que retratem os costumes e tradições do Rio Grande do Sul, tanto na letra, como na melodia e nos instrumentos musicais.
Parágrafo Único: As composições deverão ser inéditas até sua apresentação na II SALAMANCA DA CANÇÃO NATIVA.
Art. 5º - Poderão participar da II SALAMANCA DA CANÇÃO NATIVA todos aqueles ligados a música nativista, desde que respeitem este regulamento.
Art. 6º - O período para as inscrições encerra-se impreterivelmente no dia 14 de outubro de 2008.
Parágrafo 1º - A ficha de inscrição se encontra disponível no site http://br.geocities.com/salamancadacancaonativa .
Parágrafo 2º - As incrições deverão ser entregues ou enviadas à Secretaria Municipal de Cultura de Pelotas, para o endereço Praça Coronel Pedro Osório, 02, CEP 96015-010, sendo admitido sua postagem até o dia 09 de outubro de 2008.
Art. 7º - Cada compositor poderá inscrever composições, próprias ou em co-autoria.
Parágrafo 1º: Será classificada apenas uma música por intérprete.
Parágrafo 2º: Não serão aceitas as composições com mais de 04(quatro) minutos de duração.
Art. 8º - Será vetada a apresentação de duas ou mais composições pelo mesmo intérprete.
Parágrafo Único: O intérprete poderá atuar apenas como instrumentista em somente mais uma das canções concorrentes.
Art. 9º - Serão aceitas, no mínimo 02 (dois) e, no máximo 06 (seis) integrantes em cada grupo concorrente, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos.
Art. 10º - O concorrente deverá encaminhar uma ficha de inscrição para cada composição inscrita, devidamente preenchida e assinada, acompanhada de 04 (quatro) cópias da letra, sem identificação dos autores, em envelope lacrado, contendo por fora apenas o título da composição, além de um cd contendo a gravação pelo intérprete que irá apresentá-la, não sendo permitido substituições do mesmo.
Art. 11º - Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Julgadora convidada, selecionará 14 (quatorze) canções concorrentes.
Parágrafo Único: A relação das composições classificadas, serão comunicadas de forma individual, bem como disponibilizadas no site http://br.geocities.com/salamancadacancaonativa .
Art. 12º - Os concorrentes deverão subir ao palco devidamente pilchados, sendo proibida as vestimentas e/ou acessórios contendo carcteres publicitários.
Art. 13º - A ordem de apresentação se dará mediante sorteio.
Art. 14º - Os prêmios instituídos pela II SALAMANCA DA CANÇÃO NATIVA. São as seguintes:
1º lugar - troféu e a importância de R$300,00.
Melhor arranjo - troféu e a importância de R$200,00.
Melhor letra - troféu e a importância de R$150,00.
Melhor melodia - troféu e a importância de R$150,00.
Melhor instrumentista - troféu e a importância de R$ 150,00.
Art. 15º - Os casos omissos a este regulamento serão examinados e resolvidos de forma soberana pela Comissão Organizadora.