Cantinho de Amor aos Animais!
Declara��o Universal dos Direitos dos ANIMAIS.
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1�
Todos os animais nascem iguais diante da vida e t�m o mesmo direito a exist�ncia.
Artigo 2�
a) Cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, enquanto esp�cie animal, n�o pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explor�-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consci�ncia a servi�o dos outros animais.
c) Cada animal tem o direito � considera��o, � cura e � prote��o do homem.
Artigo 3�
a) Nenhum animal ser� submetido a maltrato e atos cru�is.
b) Se a morte de um animal � necess�ria, deve ser instant�nea, sem dor nem ang�stia.
Artigo 4�
a) Cada animal que pertence a uma esp�cie selvagem tem o direito de viver no seu ambiente natural terrestre, a�reo e aqu�tico e tem o direito de reproduzir-se.
b) A priva��o de liberdade, ainda que para fins educativos, � contr�ria a esse direito.
Artigo 5�
a) Cada animal pertencente a uma esp�cie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condi��es de vida e de liberdade que s�o pr�prias de sua esp�cie.
b) Toda modifica��o imposta pelo homem para fins mercantis � contr�ria a este direito.
Artigo 6�
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem direito a uma dura��o de vida conforme sua natural longevidade.
b) O abandono de um animal � um ato cruel e degradante.
Artigo 7�
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razo�vel limita��o do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimenta��o adequada e ao repouso.
Artigo 8�
a) A experimenta��o animal, que implica em sofrimento f�sico, � incompat�vel com os direitos do animal, quer seja uma experi�ncia m�dica, cient�fica, comercial ou qualquer outra.
b) As t�cnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9�
No caso do animal ser criado para servir de alimenta��o, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.
Artigo 10�
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibi��o de animais e os espet�culos que utilizam animais s�o incompat�veis com a dignidade do animal.
Artigo 11�
O ato que leva � morte de um animal sem necessidade � um bioc�dio, um delito contra a vida.
Artigo 12�
a) Cada ato que leva � morte um grande n�mero de animais selvagens � um genoc�dio, ou seja, um delito contra a esp�cie.
b) O aniquilamento e a destrui��o do meio ambiente natural levam ao genoc�dio.
Artigo 13�
a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de viol�ncia de que os animais s�o v�timas devem ser proibidas no cinema e na televis�o, a menos que tenham por fim mostrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14�
a) As associa��es de prote��o e de salvaguarda dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.
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S�plica dos animais
Minhas informa��es:
Tania Jacira
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