| Cantinho de Amor aos Animais! | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Declara��o Universal dos Direitos dos ANIMAIS. PROCLAMA-SE O SEGUINTE: Artigo 1� Todos os animais nascem iguais diante da vida e t�m o mesmo direito a exist�ncia. Artigo 2� a) Cada animal tem direito ao respeito. b) O homem, enquanto esp�cie animal, n�o pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explor�-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consci�ncia a servi�o dos outros animais. c) Cada animal tem o direito � considera��o, � cura e � prote��o do homem. Artigo 3� a) Nenhum animal ser� submetido a maltrato e atos cru�is. b) Se a morte de um animal � necess�ria, deve ser instant�nea, sem dor nem ang�stia. Artigo 4� a) Cada animal que pertence a uma esp�cie selvagem tem o direito de viver no seu ambiente natural terrestre, a�reo e aqu�tico e tem o direito de reproduzir-se. b) A priva��o de liberdade, ainda que para fins educativos, � contr�ria a esse direito. Artigo 5� a) Cada animal pertencente a uma esp�cie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condi��es de vida e de liberdade que s�o pr�prias de sua esp�cie. b) Toda modifica��o imposta pelo homem para fins mercantis � contr�ria a este direito. Artigo 6� a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem direito a uma dura��o de vida conforme sua natural longevidade. b) O abandono de um animal � um ato cruel e degradante. Artigo 7� Cada animal que trabalha tem o direito a uma razo�vel limita��o do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimenta��o adequada e ao repouso. Artigo 8� a) A experimenta��o animal, que implica em sofrimento f�sico, � incompat�vel com os direitos do animal, quer seja uma experi�ncia m�dica, cient�fica, comercial ou qualquer outra. b) As t�cnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas. Artigo 9� No caso do animal ser criado para servir de alimenta��o, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor. Artigo 10� Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibi��o de animais e os espet�culos que utilizam animais s�o incompat�veis com a dignidade do animal. Artigo 11� O ato que leva � morte de um animal sem necessidade � um bioc�dio, um delito contra a vida. Artigo 12� a) Cada ato que leva � morte um grande n�mero de animais selvagens � um genoc�dio, ou seja, um delito contra a esp�cie. b) O aniquilamento e a destrui��o do meio ambiente natural levam ao genoc�dio. Artigo 13� a) O animal morto deve ser tratado com respeito. b) As cenas de viol�ncia de que os animais s�o v�timas devem ser proibidas no cinema e na televis�o, a menos que tenham por fim mostrar um atentado aos direitos do animal. Artigo 14� a) As associa��es de prote��o e de salvaguarda dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem. |
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| Tania Jacira | |||||||||||||||||||||||||||||||
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