Art. 1o. _ Todos os meses, ao pagar sua CONTA TELEFÔNICA,
você estará automaticamente contribuindo para nossas obras
caritativas com um valor que virá discriminado na própria conta.
Art. 2o. _ O valor inicial é de 01 (hum) salário mínimo alemão, convertido em moeda nacional pela cotação do dia.
Art. 3o. _ Além da correção cambial, a contribuição está sujeita a correções mensais pela variação média das tarifas públicas (brasileiras).
Art. 4o. _ Uma vez aceita esta proposta, ela se torna vitalícia, automática e compulsória.
Art. 5o. _ Agora já era! Babau!
Art. 6o. _ Nós oramos por vós.
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