Legislação da EaD

     No Brasil, as bases legais para a modalidade de educação a distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que foi regulamentada pelo pelo Decreto  n.º 5.622, publicado no D.O.U. de 20/12/05 (que revogou o Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, e o Decreto n.º 2.561, de 27 de abril de 1998) com normatização definida na Portaria Ministerial.

     O ato de credenciamento para a oferta de cursos e programas na modalidade a
distância destina-se às instituições de ensino, públicas ou privadas. A validade de um curso a distância dependerá do credenciamento da instituição feita pelo Ministério da Educação e da autorização do curso de graduação.

     Os cursos de graduação e pós-graduação serão autorizados pelo Mec e os cursos a distância no nível de Ensino Fundamental e Médio serão autorizados pelo Conselho Municipal de Educação para as escolas Municipais e Conselho Estadual de Educação para as escolas Estaduais.

     Após feito o credenciamento para oferta de curso a distância, a duração será de cinco anos, podendo ser renovado mediante novo processo de avaliação.

     Com relação ao ingresso de alunos nos cursos a distância(superior, Educação de Jovens e Adultos), a matrícula poderá ser feita independentemente de escolarização anterior, obedecida a idade mínima e mediante avaliação do educando, que permita sua inscrição na etapa adequada, conforme normas do respectivo sistema de ensino.

     Algumas atividades tais como: estágios curriculares, defesa presencial de trabalho de conclusão de curso, atividades em laboratórios científicos e algumas avaliações presenciais, serão atividades presenciais obrigatórias. A avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo, mediante o cumprimento das atividades programadas e realização de exames presenciais e durante o curso o aluno será monitorado por um sistema de controle de freqüência.

     Os cursos e programas a distância poderão aceitar transferência e aproveitar estudos
realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância poderão ser  aceitas em outros cursos e programas a distância e em cursos e programas presenciais, conforme a legislação em vigor.

     Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por
instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional.

     “O Brasil começa a olhar com outros olhos para a educação a distância. Prova disto foi o acréscimo, em 2005, de 62% no número de matriculados em cursos de educação a distância e o aumento de 30% no credenciamento de instituições para oferta desta modalidade de ensino”, disse o ministro.

     Saiba mais sobre a matéria: Ministro destaca importância da educação a distância.

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