Direitos da Crian�a No dia 20 de novembro de 1959, a Assembl�ia Geral das Na��es Unidas divulgou a Declara��o dos Direitos da Crian�a. A partir desta data, criou-se um padr�o que o mundo todo deve perseguir: 1� - Toda crian�a, sem exce��o, sem distin��o ou discrimina��o de ra�a, cor, sexo, l�ngua, religi�o, opini�o pol�tica ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condi��o, quer sua ou de sua fam�lia, ter�o os direitos abaixo assegurados 2� - A crian�a gozar� prote��o especial e dever� ser feito tudo o que for poss�vel para que seu desenvolvimento f�sico, mental, moral, espiritual e social seja atingido de forma sadia e normal e em condi��es de liberdade e dignidade 3� - Desde o nascimento, toda crian�a ter� direito a um nome e a uma nacionalidade 4� - Toda crian�a tem direito a crescer e criar-se com sa�de, com acesso a alimenta��o, habita��o, recrea��o e assist�ncia m�dica adequadas 5� - � crian�a incapacitada f�sica, mental ou socialmente ser�o proporcionados o tratamento, a educa��o e os cuidados especiais a que necessita 6� - Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a crian�a precisa de amor e compreens�o 7� - A crian�a ter� direito a receber educa��o, que ser� gratuita pelo menos no grau prim�rio. E tamb�m a oportunidade de brincar e divertir-se 8� - A crian�a estar� sempre entre os primeiros a receber prote��o e socorro 9� - A crian�a n�o pode trabalhar antes de completar 16 anos e n�o pode ser explorada 10� - A crian�a tem prote��o total contra atos que possam suscitar discrimina��o racial, religiosa ou de qualquer outra natureza