A leitura deste pequeno guia compreende apenas
alguns passos de todo o processo de compra do imóvel. Em caso de dúvida,
não hesite em nos contactar
Cuidados Legais
• Antes de formalizar decisão de compra de casa,
é conveniente certificar-se de que se encontram cumpridas as condições
básicas de natureza legal, de forma a tornar a sua compra segura, evitando
surpresas desagradáveis. Essas condições englobam por exemplo, a licença de
habitabilidade e construção.
Avaliar as múltiplas Soluções de Crédito
• Ao recorrer ao crédito habitação irá encontrar
várias soluções para diversas finalidades: aquisição de habitação
permanente, habitação secundária ou arrendamento, troca de casa, pagamento
de sinal, aquisição de terreno, construção, realização de obras,
etc.
• Para avaliar qual a solução que mais lhe
convém é conveniente obter mais alguma informação sobre aspectos
fundamentais, nomeadamente:
- taxas de Juro e spread
- prazo
- montantes máximos
- tipos de prestações
- condições de reembolso do capital em divida
- condições praticadas nas transferência de
crédito, nomeadamente o montante de custos suportados.
Prazo
• O prazo máximo que actualmente é praticado
pelos bancos é de 50 anos;
• A selecção do prazo influencia o valor da
prestação mensal, pois esta compõe-se de duas parcelas – uma de pagamento
de juros e outra relativa à amortização do capital em dívida. Quanto mais
longo o prazo, maior será a parcela relativa aos juros, sobretudo nos primeiros
anos de vigência do contrato.
• Portanto, no final de um contrato a muito
longo prazo, o devedor pagará um montante de juros mais elevado do que
pagaria se o período de vigência fosse mais reduzido.
Tipo de Prestações
• Prestações
constantes: valor a pagar mensalmente (juros mais
capital a amortizar), este valor
manter-se-á inalterado se a taxa de juro
contratada não sofrer alterações.
Documentos comprovativos a apresentar:
Respeitantes aos sujeitos intervenientes:
• Documentos de identificação civil (bilhete de
identidade, carta de condução ou documento equivalente emitido por país da
comunidade europeia, como o passaporte, desde que devidamente
válidos);
• Documentos de identificação fiscal (cartão de
contribuinte; cartão de identificação de pessoa colectiva);
• Documentos comprovativos da qualidade dos
representantes e respectivos poderes de representação (conforme os casos:
procurações, subestabelecimentos, certidão do
registo comercial, acta da assembleia/Direcção ou Administração, com prazos
de validade próprios).