A leitura deste pequeno guia compreende apenas alguns passos de todo o processo de compra do imóvel. Em caso de dúvida, não hesite em nos contactar

Cuidados Legais
• Antes de formalizar decisão de compra de casa, é conveniente certificar-se de que se encontram cumpridas as condições básicas de natureza legal, de forma a tornar a sua compra segura, evitando surpresas desagradáveis. Essas condições englobam por exemplo, a licença de habitabilidade e construção.

Avaliar as múltiplas Soluções de Crédito
• Ao recorrer ao crédito habitação irá encontrar várias soluções para diversas finalidades: aquisição de habitação permanente, habitação secundária ou arrendamento, troca de casa, pagamento
de sinal, aquisição de terreno, construção, realização de obras, etc.

• Para avaliar qual a solução que mais lhe convém é conveniente obter mais alguma informação sobre aspectos fundamentais, nomeadamente:
- taxas de Juro e spread
- prazo
- montantes máximos
- tipos de prestações
- condições de reembolso do capital em divida
- condições praticadas nas transferência de crédito, nomeadamente o montante de custos suportados.

Prazo
• O prazo máximo que actualmente é praticado pelos bancos é de 50 anos;
• A selecção do prazo influencia o valor da prestação mensal, pois esta compõe-se de duas parcelas – uma de pagamento de juros e outra relativa à amortização do capital em dívida. Quanto mais longo o prazo, maior será a parcela relativa aos juros, sobretudo nos primeiros anos de vigência do contrato.
• Portanto, no final de um contrato a muito longo prazo, o devedor pagará um montante de juros mais elevado do que pagaria se o período de vigência fosse mais reduzido.

Tipo de Prestações
Prestações constantes: valor a pagar mensalmente (juros mais capital a amortizar), este valor
manter-se-á inalterado se a taxa de juro contratada não sofrer alterações.

Documentos comprovativos a apresentar:

Respeitantes aos sujeitos intervenientes:
• Documentos de identificação civil (bilhete de identidade, carta de condução ou documento equivalente emitido por país da comunidade europeia, como o passaporte, desde que devidamente
válidos);
• Documentos de identificação fiscal (cartão de contribuinte; cartão de identificação de pessoa colectiva);
• Documentos comprovativos da qualidade dos representantes e respectivos poderes de representação (conforme os casos: procurações, subestabelecimentos, certidão do registo comercial, acta da assembleia/Direcção ou Administração, com prazos de validade próprios).




 

 
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Dicas para a compra de habitação

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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