MAPA DO MUNICÍPIO DE MACUCO
Mapa do Município de Macuco
Mapa editado por Mamerê & Peçanha Mapa sobre base cartográfica do IBGE
Lei de Emancipação
que descreve a linha dos limites do Municipio
LEI N°2497 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
CRIA O MUNICÍPIO DE MACUCO,
A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO.


O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criado o Município de Macuco, com sede na Vila de Macuco, localizado no 2° Distrito, formado pelo território do 2° Distrito do Município de Cordeiro.
Art. 2° - O território do Município de Macuco, constituído do Distrito acima citado, é compreendido dentro dos seguintes limites territoriais:
1 - COM O MUNICÍPIO DE CANTAGALO
Começa no ponto de confluência entre o rio Macuco e o córrego São Martinho (1), seguindo por este córrego São Martinho até sua travessia sob a antiga Estrada de Ferro Leopoldina. Pelo leito desta Estrada de Ferro Leopoldina seguindo até o ponto mais abaixo da Parada do Andrade - Plataforma - (2), situado na Segunda travessia sobre o córrego Val de Palmas ou Bom Vale. Deste ponto, pelo citado córrego Val de Palmas ou Bom Vale até sua confluência com o rio Negro (3) e por este rio Negro até o ponto de confluência com o córrego do Oliveira (4).
2 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO
Começa no ponto de confluência do rio Negro com o córrego Oliveira (4), seguindo por este córrego Oliveira até a sua nascente principal (5). Deste ponto segue em linha reta até a nascente principal do córrego do Sobrado (6) e seguindo por este córrego do Sobrado até sua confluência com o rio Grande (7).
3 - COM O MUNICÍPIO DE TRAJANO DE MORAES
Começa na confluência do córrego do Sobrado com o rio Grande (7) e seguindo por este rio Grande até a Ponte do Cassiano (8) na Estrada para Cordeiro.
4 - COM O MUNICÍPIO DE CORDEIRO
Começa na Ponte do Cassiano (8) na Estrada para Cordeiro, seguindo por esta Estrada para Cordeiro até a ponte sobre o ribeirão Douradinho (9). Segue por este ribeirão Douradinho até a foz do Ouro (10), ao sul da Fazenda Benfica (inclusive) ponto de confluência com o córrego do Palmito ou do Ouro. Por este córrego do Palmito ou do Ouro até a sua nascente principal, no Galho do Palmito (11). Desta nascente principal em linha reta por entre as nascentes do córrego Mourisco, atravessa-o e prossegue passando no trevo rodoviário de São Martinho (12), até alcançar a confluência entre o rio Macuco e o Córrego São Martinho (1).
Art. 3° - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro designará a data em que serão realizadas as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, assim como a posse dos mesmos.
Art. 4° - O número de vereadores da primeira legislatura será o mínimo previsto no Art. 29, IV, A, da Constituição da República.
Art. 5° - A instalação do Município dar-se-á na forma prevista na Lei Complementar n° 59, de 22 de fevereiro de 1990.
Art. 6° - O Município de Macuco, enquanto não contar com legislação própria, reger-se-á pela do Município de Cordeiro, obedecidas as disposições da Lei Complementar n° 59, de 22 de fevereiro de 1990.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1995.

Marcello Alencar
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