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Presente para AMIGO SECRETO
Escolha bem
o presente que você vai dar! Tão comum quanto às festas de confraternização, o chamado “amigo secreto” (ou amigo invisível, amigo oculto) tornou-se um vento tradicional de fim de ano. Difícil “escapar” dessa brincadeira, seja na escola, no trabalho, na família ou entre os amigos. Participar de um amigo secreto realmente é bastante divertido, principalmente quando a turma é animada. Porém, no final da brincadeira, ganhar algo que não agrada pode ser decepcionante. Para evitar que esse momento de descontração e companheirismo acabe em aborrecimento, o Jornal do Consumidor traz algumas regras básicas que vão ajudar a garantir o bom-humor de seu amigo secreto. TIREI O CHEFE – Um dos principais receios de quem participa de um amigo-secreto realizado entre os colegas de trabalho é de “tirar” o bilhete com o nome do chefe. Geralmente vem a dúvida: o que darei, já que ele é o chefe? Ao contrário do que se pensa, não é necessário dar um presente mais caro do que daria para outro colega. Importante é verificar o gosto dele. Para isso, se for necessário, peça ajuda a quem tem mais contato com ele, como a secretária, por exemplo. RECONCILIAÇÃO – Outro problema comum nessa brincadeira é seu amigo secreto ser uma pessoa com quem você não têm mantido um bom relacionamento. Nesse caso, nada de pedir para trocar o nome. Quem sabe o momento não seja oportuno para resolver o desentendimento? Quanto ao presente, não precisa ser caro (obviamente respeitando as regras da brincadeira), mas capriche na embalagem. NÃO PARTICIPAR – Essa é uma regra importante: não fica bem recusar participar do amigo secreto. Mas, se você não tiver outra escolha, explique aos organizadores seus motivos. Da mesma forma, caso participe da brincadeira mas não possa comparecer no dia da troca dos presentes, mande o presente de seu amigo secreto (e um bilhete pedindo desculpas) por meio de alguém. NÃO ERRE NA ESCOLHA
O que fazer se precisar trocar Tudo bem que é meio constrangedor ter que trocar o presente de amigo secreto, mas ninguém está livre de uma situação dessas. O mais indicado é pedir à pessoa que lhe deu o presente que faça a troca. Ou então, que lhe dê a nota fiscal para você mesmo trocar. Se a situação for inversa, deixe claro a seu amigo secreto que você não vê problemas nenhum em trocar o presente que deu a ele. É ma atitude elegante que deixará seu amigo mais à vontade. PROCON – De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), há prazos legais para as trocas. Produtos com defeito podem ser trocados até 30 (não duráveis) ou 90 (duráveis) dias. A troca de produtos sem defeitos depende do critério de cada loja. Fonte: Artigo publicado no "O Jornal do Consumidor", nº 528, na internet: www.sjc.sp.gov.br |
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