Perguntas e respostas EaD

 

1.Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância?

 Não. Tanto as instituições públicas e privadas podem oferecer cursos e programas na modalidade EaD, as bases legais para a modalidade de Educação á Distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que foi regulamentado pelo Decreto nº. 5.622 de 19/12/2005.  Tanto as instituições públicas e privadas podem oferecer cursos e programas na modalidade EaD, como citado no artigo 9º.  As instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas, de comprovada excelência e de relevante produção em pesquisa, poderão solicitar credenciamento institucional, para a oferta de cursos ou programas a distância de especialização, mestrado, doutorado e educação profissional tecnológica de pós-graduação.

 2.Como verificar a idoneidade da instituição de ensino superior que oferece cursos à distância?

 Deve ser verificado o reconhecimento da instituição pelo MEC e definido pelo mesmo em coloboração com os sistemas de ensino. Conforme o artigo 7º, incisos I, II, paragráfo único, os procedimentos são: credenciamento e renovação de credenciamento de instituições para oferta de EaD e autorização, renovação de autorização de cursos em EaD, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos ou programas a distância, pautados pelos Referenciais de Qualidade para em EaD.

 3.Quais são os níveis e modalidades de educação em que se pode oferecer a EaD?   

A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais: educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto; educação de jovens e adultos, nos termos do art. 37 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes; educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas. Educação profissional que abrange os cursos técnicos, de nível médio e tecnológicos, de nível superior; e educação superior, abrangendo os  cursos e programas  seqüenciais, de graduação, especialização, mestrado e doutorado.

 4.Quais são as condições para que cursos nas modalidades educativas do ensino fundamental e médio sejam autorizados para a oferta de curso à distância?

 De acordo com o artigo 30, as instituições credenciadas para a oferta de educação a distância poderão solicitar autorização, junto aos órgãos normativos dos respectivos sistemas de ensino, para oferecer os ensinos fundamental e médio a distância, conforme § 4º.do art. 32 da Lei nº. 9.394, de 1996, exclusivamente para complementação de aprendizagem ou em situações emergenciais. A oferta de educação básica, poderá ser oferecida aos educandos que estiverem nas seguintes condições: estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar ensino presencial; sejam portadores de necessidades especiais e requeiram serviços especializados de atendimento; se encontram no exterior, por qualquer motivo; vivam em localidades que não contem com rede regular de atendimento escolar presencial; compulsoriamente sejam transferidos para regiões de difícil acesso, incluindo missões localizadas em regiões de fronteira; ou  estejam em situação de cárcere. 

5.Quem autoriza o curso de graduação á distância?

 Conforme o artigo 21, instituições credenciadas que não detêm prerrogativa de autonomia universitária deverão solicitar, junto ao órgão competente do respectivo sistema de ensino, autorização para abertura de oferta de cursos e programas de educação superior a distância. No momento que for autorizado a realização do curso superior à distância, será definido também o número de vagas a serem ofertardas, mediante processo de avaliação externa a ser realaizada pelo MEC.         

  6.Que atividades devem ser realizadas presencialmente?

Conforme o artigo 1º, inciso 1º, educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para avaliações de estudantes,  atividades relacionadas a  avaliações de estudantes,  estágios obrigatórios, previstos na legislação pertinente, defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente e atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.

       

7.Como deve ser feita a avaliação dos alunos que fazem o curso à distância?

Citando o artigo 4º, a avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados dar-se-á no processo, mediante cumprimento das atividades programadas e realização de exames presenciais. Os exames serão elaborados pela própria instituição de ensino credenciada, segundo procedimentos e critérios definidos no projeto pedagógico do curso ou programa. Os resultados dos exames  deverão prevalecer sobre os demais resultados obtidos em quaisquer outras formas de avaliação a distância.               

8.  Há controle de freqüência em cursos à distância?

Sim,  existem dispositivos de freqüência nos sites e páginas elaboradas nos cursos de EaD que identificam a quantidade de vezes que o aluno esteve presente em determinada atividade.  Citando o artigo 8º,  os sistemas de ensino, em regime de colaboração, organizarão e manterão sistemas de informação abertos ao público com os dados de credenciamento e renovação de credenciamento institucional, autorização e renovação de autorização de cursos ou programas a distância, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos ou programas a distância; e resultados dos processos de supervisão e de avaliação.       

9.Pode haver transferência de aluno do ensino presencial para      o ensino a distância? 

Sim. Assim como  ocorre em cursos presenciais, de acordo com o Cap.1  Art.3o. paragráfo § 2º.  os cursos e programas a distância poderão aceitar transferência e aproveitar estudos realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância poderão ser aceitas em outros cursos e programas a distância e em cursos e programas presenciais, conforme a legislação em vigor.  

10. O diploma de cursos a distância tem a mesma validade do diploma de um curso presencial?

Conforme o artigo 5º, os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional. O decreto regulamenta e legitima ambos certificados com equidade. Apenas existe uma observação em caso de certificados estrageiros. De acordo com o artigo 27, os diplomas de cursos ou programas superiores de graduação e similares, a distância, emitidos por instituição estrangeira, inclusive os ofertados em convênios com instituições sediadas no Brasil, deverão ser submetidos para revalidação em universidade pública brasileira, conforme a legislação vigente.

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