FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA
Exame final 19.06.2006
(COM GRELHA DE CORRECÇÃO INDICATIVA, ALUSIVA ÀS
PÁGINAS DO MANUAL)
Turma Noite
Duração: 2,5 horas
O Estado da Mentirlândia ficou em estado de choque (fiscal). O partido vencedor das últimas eleições havia prometido significativas reduções tributárias. O que se verificou foi: (i) a criação de um novo escalão de Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, ao qual se aplicaria uma taxa de 60%; (ii) a introdução de um imposto de salvação familiar, a pagar por todos os homens maiores de 23 anos, independentemente do estado civil e orientação sexual; (iii) a concessão de isenções fiscais permanentes aos locadores da frota automóvel do Governo, sob o argumento de ser um sector estratégico.
Responda de forma sucinta e fundamentada, atendendo aos dados apresentados e
aos seus conhecimentos de Economia, e sem exceder as 6 linhas por
resposta, a todas as seguintes
questões: (1 valor x 10)
1) Qual destas três medidas é a mais eficiente / a menos ineficiente? Qualquer imposto provoca perdas de eficiência, seja pelos custos que provoca aos contribuintes, seja pelas distorções da actividade económica, pelo que se trata sobretudo, num contexto geral de ineficiência, de apurar a medida fiscal menos ineficiente. Entre as medida de tributação (i) e (ii), aquela que menos custos administrativos envolve, menos perdas absolutas de bem-estar provoca, e é mais difícil de elidir [excepto com “mortes simuladas” ou “mudanças de sexo” (simuladas ou não)] é a (ii), que consiste num imposto de capitação. Todavia, a medida (iii) parece ser, de todas, a que menos custos administrativos envolve e menos perdas absolutas de bem-estar provoca, precisamente por se tratar de uma isenção (situação de não tributação). Cfr. pp. 244-6, pp. 524-6 e pp. 532-3.
2) Qual das três medidas é a menos justa / mais injusta? Entre a medida (i) e a medida (ii), a segunda é claramente mais injusta, porquanto não se baseia na capacidade contributiva dos sujeitos passivos, sendo ostensivamente regressiva, discriminando contra os mais pobres e também em função do sexo, violando os princípios da igualdade horizontal e vertical. Todavia, a medida (iii) parece ser, de todas, a mais injusta, pois, num contexto de subida generalizada de impostos, cria uma injustificada isenção fiscal particular, pura renda económica que actua sobre relações contratuais que foram livremente estabelecidas ‑ sem necessidade dessa mesma isenção. Cfr. pp. 524-36 (e, mais remotamente, pp. 472-6 e pp. 503-5).
3) Qual o efeito ou efeitos possíveis da medida (i) sobre o volume de trabalho? A medida (i) pode provocar um aumento do volume de trabalho se, predominando o efeito de rendimento, os trabalhadores incrementarem o seu esforço de modo a reporem o poder de compra perdido com o agravamento fiscal, e a re-atingirem um salário líquido idêntico ao que tinham anteriormente. Todavia, aquela medida, aumentando o custo de oportunidade de trabalhar, pode igualmente redundar numa diminuição do volume de trabalho caso, predominando o efeito de substituição, os trabalhadores reduzam o seu esforço, substituindo-o, por exemplo, por tempo de lazer (ideia igualmente subjacente à “curva de Laffer”). Cfr. pp. 244-6 e pp. 254-8.
4) Qual o efeito ou efeitos possíveis da medida (i) sobre a receita fiscal? A medida (i) pode resultar num aumento da receita fiscal se, predominando entre os trabalhadores o efeito de rendimento, estes mantiverem ou mesmo incrementarem o seu esforço de modo a reporem o poder de compra perdido com o agravamento tributário. Todavia, aquela medida é susceptível de provocar uma redução da receita fiscal se, devido ao aumento do custo de oportunidade de trabalhar, predominar entre os trabalhadores o efeito de substituição, verificando-se uma diminuição do volume de trabalho – e/ou um aumento da evasão fiscal -, com a consequente diminuição da matéria colectável (ideia subjacente à “curva de Laffer”). Cfr. pp. 244-6, pp. 254-8 e pp. 725-7.
5) Qual o efeito da medida (i) sobre os salários praticados no Estado da Mentirlândia, admitindo que este se encontra em pleno emprego? Tendo em conta a situação de pleno emprego, a oferta de mão-de-obra será genericamente mais elástica do que a respectiva procura, i.e., os trabalhadores terão poder negocial para tentar repercutir a montante, nos empregadores, o impacto do agravamento fiscal, nomeadamente através de exigências de subidas dos salários brutos que reponham o poder de compra perdido. Cfr. pp. 209-12.
6) Qual o efeito da medida (iii) sobre os salários praticados no mercado de aluguer automóvel no Estado da Mentirlândia, admitindo que este se encontra em pleno emprego? Tendo em conta a situação de pleno emprego, a oferta de mão-de-obra será genericamente mais elástica do que a respectiva procura, i.e., os trabalhadores terão poder negocial para tentarem capturar parte da renda económica dos empregadores, apropriando-se de uma fatia do maior lucro destes proporcionado pelas isenções fiscais. Cfr. pp. 209-12.
7) Supondo que a frota automóvel do Governo tem de ser renovada por concurso público em 1 de Janeiro de 2007, qual será o efeito da medida (iii) na estrutura do mercado de aluguer automóvel e nos valores apresentados pelos concorrentes no referido concurso? Tendo em conta que o sector passou a beneficiar de isenções fiscais permanentes ele tornou-se, ceteris paribus, mais atractivo face aos demais, proporcionando lucros extraordinários. Todavia, essa maior atractividade, na ausência de barreiras à entrada, atrairá para o mercado de aluguer automóvel mais produtores, que passarão a concorrer com os já existentes. Tal provocará uma expansão da curva da oferta, o que diminuirá os valores apresentados ao concurso público (preços da locação), passando o mercado de aluguer automóvel a internalizar negativamente sobre aqueles valores as isenções fiscais de que goza. Cfr. pp. 142-50, pp. 158-61, pp. 209-12, e pp. 226-8.
8) Como se poderão justificar as efectivas subidas de impostos das medidas (i) e (ii) atendendo às promessas eleitorais? A teoria da escolha pública explica que os políticos têm um interesse privado em serem eleitos, na base do qual prometem benefícios (superiores aos custos). Os eleitores encontram-se à mercê da assimetria informativa (não sabem se os políticos irão cumprir a promessa) e do risco moral (uma vez eleitos, que incentivos têm ainda os políticos em cumprir as promessas eleitorais?), sendo muito deficiente a possibilidade de supervisão dos representantes, pelo menos até às próximas eleições... Cfr. pp. 601-5 e pp. 612-7.
9) Como se poderão justificar as efectivas subidas de impostos das medidas (i) e (ii) em simultâneo com a descida de impostos da medida (iii)? A teoria da escolha pública explica que o Estado é permeável aos interesses privados, os quais envidam esforços de captura dos decisores políticos e de captação de renda, de que são exemplo as mencionadas isenções fiscais permanentes. Os grupos de interesses, através da compra ou troca de favores (nomeadamente por virtude do financiamento de campanhas eleitorais), ou da pura e simples corrupção, conseguem por vezes obter vantagens particulares, financiadas à custa do interesse geral – e dos impostos - dos contribuintes. Cfr. pp. 524-36, pp. 601-5, pp. 612-7 e pp. 624-8.
10) Admitindo que da conjugação das três medidas resulta um aumento da receita fiscal imediato, o qual passa a equilibrar o orçamento do Estado da Mentirlândia, que era anteriormente financiado por emissão monetária, qual o efeito do mencionado aumento sobre o nível de preços? O aumento da receita fiscal terá, ceteris paribus, diminuído o rendimento dos contribuintes, e portanto também a procura agregada (privada). Por seu turno, a circunstância de o orçamento do Estado deixar de ser financiado por emissão monetária, reduzindo-se portanto a massa monetária em circulação – e, igualmente, por essa via, a procura agregada (pública) - acarreta, segundo a teoria quantitativa da moeda, uma descida generalizada dos preços, do PIB nominal, e da taxa de inflação. Cfr. pp. 722-31.
Desenvolva um e apenas um dos seguintes temas, sem exceder 1 página: (4 valores):
1) As vantagens e desvantagens de ser pioneiro no mercado da inovação tecnológica. Cfr. pp. 408-12.
2) As limitações do modelo concorrencial básico. Cfr. pp. 81-92, pp. 337-8, pp. 543-5, etc.
3) Os efeitos económicos dos sindicatos. Cfr. pp. 701-4.
Escolha quatro e apenas quatro questões e sem exceder as
8 linhas por resposta defina os seguintes conceitos: (1,5 valores x 4)
1) Nova teoria do crescimento económico A nova teoria do crescimento (ou do crescimento endógeno), defendida por Paul Romer, acentua o papel fulcral da inovação (variável parcialmente endógena), dos rendimentos crescentes à escala e das externalidades positivas, aventando a hipótese de um crescimento indefinido e a esperança da convergência dos níveis internacionais de prosperidade. Tende a ver o crescimento como um aumento de valor de recursos, e não tanto como um aumento bruto de recursos. Cfr. pp. 681-7.
2) População activa A população activa é um subconjunto da população total e, dentro desta, da população adulta, que se caracteriza por apenas incluir aqueles que não se afastaram voluntaria ou involuntariamente (estudantes, donas de casa, reformados, etc.) do mercado de trabalho. Compreende quer a população empregada quer a desempregada e variou muito ao longo do século XX, por força da entrada das mulheres no mercado de trabalho. Cfr. pp. 691-5.
3) Inflação importada A inflação importada é uma subida do nível de preços transmitida à economia nacional pelos factores e produtos adquiridos ao exterior, a qual não foi anulada pelas flutuações cambiais ‑ i.e., que implicou maior dispêndio de moeda nacional para a aquisição das mesmas quantidades. Pode resultar da aquisição de factores produtivos no estrangeiro, repercutindo-se nos custos de produção (subsumindo-se a uma inflação pelo lado da oferta), ou da compra de bens e serviços para consumo final (subsumindo-se a uma inflação pelo lado da procura). Cfr. p. 723.
4) Preço relativo O preço relativo exprime o preço (ou o custo de oportunidade) de um bem em termos de outro bem, sendo essencial, por exemplo, à ilustração do conceito de vantagem comparativa. Enquanto o preço de um bem é um valor puramente nominal, o preço relativo de dois bens – que mais não é do que a respectiva utilidade marginal atribuída pelo mercado ‑ é um valor real, pelo que a sua alteração provoca mudanças na recta do rendimento. O rendimento, quando aumenta, torna todos os bens igualmente mais baratos, enquanto que a descida de um preço, sendo embora susceptível de aumentar o consumo de todos os bens, torna um bem especialmente mais acessível, alterando o respectivo preço relativo. Do preço relativo depende o efeito de substituição. Cfr. pp. 41-2, p. 175, pp. 250-4, p. 731, etc.
5) Externalidades de rede As externalidades de rede são uma modalidade de economias externas ou externalidades positivas no consumo, fenómeno característico das tecnologias da informação, em que existem benefícios no uso de um bem ou serviço pela circunstância de outros também usarem esse mesmo bem ou serviço – ou um bem ou serviço compatível. Segundo a Lei de Metcalfe, a utilidade de uma rede para cada participante corresponde linearmente à dimensão dessa mesma rede. Embora possam constituir um veículo de penetração de uma inovação no mercado, a ponto de esta se tornar um standard, comportam também efeitos anti-competitivos de path dependence, normalização, “aversão à incompatibilidade” e medo de “produtos-órfãos”. Cfr. pp. 280-1 e pp. 330-3.
6) Aversão ao risco A aversão ao risco é uma característica psicológica dominante do sujeito económico racional, que exprime a indisponibilidade para assumir probabilidades de desfechos negativos das suas decisões individuais, sendo o potencial de perda de 1 Euro mais valorizado do que a expectativa de ganho de 1 Euro. A aversão ao risco reflecte-se em múltiplos aspectos, estando a todos subjacentes um mercado do risco: (i) a escolha de activos de investimento – sacrificando-se o potencial de retorno à segurança; (ii) a diversificação da carteira de activos detidos (distribuição do risco); (iii) a celebração de contratos de seguro (transferência do risco); (iv) a escolha de formas jurídicas de empresa com responsabilidade limitada (dissipação ou externalização consentida do risco); (v) a celebração de contratos de trabalho, que mais não são do que “contratos implícitos” (de seguro), com a sua rejeição de remunerações salariais dependentes das flutuações de mercado. Cfr. pp. 291-2, pp. 302-4, e pp. 309-11.