A doação de uma capitania era feita através de dois documentos:
Pela carta de doação, o donatário recebia a posse da terra, a qual podia transmiti-la para seus filhos, mas não vendê-la, e recebia também uma sesmaria de dez léguas da costa na extensão de toda a capitania, onde deveria fundar vilas, construir engenhos, nomear funcionários e aplicar a justiça, podendo até decretar a pena de morte para escravos, índios e homens livres, e adquiria alguns direitos tais como a isenção de taxas, venda de escravos índios e recebimento de parte das rendas devidas à Coroa.
A Carta Foral tratava, principalmente, dos tributos a serem pagos pelos colonos, e definia o que pertencia à Coroa e ao donatário que podia doar sesmarias aos cristãos que pudessem colonizá-las e defendê-las, tornando-se assim colonos, e se descobrisse metais e pedras preciosas, 20% seriam da Coroa e, ao donatário caberiam 10% dos produtos do solo. do qual a Coroa detinha o monopólio do comércio do pau-brasil e de especiarias.