A Suprema Corte dos Estados Unidos tem o futuro da tecnologia nas mãos. Sua decisão sobre a troca de arquivos na internet poderá inviabilizar produtos como o iPod, celulares com câmera e impressoras.

        Gravadoras e estúdios de cinema americanos pedem o fechamento dos fabricantes dos softwares Grokster e Morpheus. A indústria cultural alega que os milhões de músicas e filmes trocados todos os dias nas redes peer-to-peer têm derrubado as vendas de CDs, cinema e DVDs.

        As cortes inferiores determinaram que as empresas não podem ser responsabilizadas pelas atividades dos seus usuários, já que os softwares também podem ser adotados em usos legítimos. A Suprema Corte está dividida. A vitória de Hollywood e gravadoras abriria um precedente para responsabilizar qualquer fabricante de software ou hardware que permita a quebra de direitos autorais. Mas alguns juízes questionam se Grokster e Morpheus não atraem também os usuários para o download de arquivos de graça.

        O julgamento mascara uma questão mais importante que a quebra de direitos autorais. Uma tecnologia pode ser responsabilizada pela ação de seus usuários? Os monitores de computador deveriam ser extintos porque podem servir como ferramenta para observar fotos de pedofilia? Os celulares com câmera devem acabar, já que alguns usuários fotografam páginas de livros?

        -  A decisão a favor da indústria cultural seria implacável com o futuro da tecnologia e derrubaria o que ficou determinado no caso Betamax - diz o advogado da Fundação Getúlio Vargas, Ronaldo Lemos, especialista em direito autoral digital.

        Ele se refere à decisão da Suprema Corte americana, em 1984, em que a Universal Studios perdeu a acusação de que a Sony e seu formato de videocassete Betamax facilitavam a pirataria de filmes e, que por isso, deveria ser banido. Se o estúdio tivesse vencido, o gravador de filmes e outros aparelhos como o iPod, CD-Rs e DVD-Rs provavelmente não existiriam.

        -  Ao contrário do Supremo Tribunal Federal, a Suprema Corte decide poucos casos, priorizando aqueles com apelo político. A segregação racial, por exemplo, só foi discutida quando o momento exigiu - diz Lemos.

        A Suprema Corte se preocupa em não invalidar o resultado do caso Betamax, ao condenar os fabricantes de softwares peer-to-peer. O juiz Steven Breyer afirmou que outras invenções, da impressão por tipos ao iPod, também podem ser usados com cópias ilegais, mas se provaram benéficos à sociedade.

        Ele também disse que, se o Grokster for culpado, outros inventores serão congelados pela decisão. 

        -  Não há como saber as intenções do rrapaz que está inventando o novo iPod na garagem - explica o juiz David Souter.

        Mas a corte questiona se o Grokster ''induz'' a quebra de direitos autorais. O advogado da empresa, Richard Taranto, pediu que ela seja julgada pelo comportamento atual, e não pelas ações de anos atrás, para atrair usuários.   Souter se apressou em considerar a justificativa como ''ridícula''. Mesmo se o Grokster não faça a mesma publicidade, ainda se beneficia da estratégia:

        -  A venda na sexta-feira é resultado das ações da segunda à quinta - comparou o juiz.

        A magistrada Ruth Bader disse que uma corte inferior deveria fazer um julgamento para descobrir se o Grokster é culpado pela indução dos internautas.  O advogado da indústria fonográfica, Donald Verrilli, sugeriu que a empresa não é coberta pela decisão Betamax por seu produto ser usado principalmente para fins ilegais.

        - A violação gigantesca terá carta branca enquanto especularem que existem usuários válidos do Grokster e Morpheus - disse Verrilli.

        As vendas de discos caíram 25% desde 1999, quando as redes de troca de arquivos começaram a surgir. No ano passado, o comércio voltou a subir.

        Taranto defende o uso válido do Grokster, cada vez maior segundo ele. Milhares de músicas e jogos têm sido vendidos pelo sistema Altnet, que garante o pagamento de direitos autorais. O advogado também citou os artistas que preferem liberar suas canções e vídeos em redes peer-to-peer, em vez de vendê-los. Mas Verrilli foi enfático em citar que esse uso é insignificante perto das 2,6 bilhões de músicas que são trocadas sem autorização todos os meses.

        Paul Clement, do Departamento de Justiça, sugeriu que um produto deve ser protegido se for usado para fins ilegais em menos de 50% do tempo.

        Lemos diz que, embora a possível vitória da indústria cultural seria válida nos EUA, seus efeitos atingiriam também o Brasil:
        - Os produtos teriam que ser certificados pela indústria cultural. Assim, nós passaríamos a receber aparelhos com as mesmas restrições dos vendidos nos EUA. Os computadores poderiam não obedecer aos comandos do usuário para a gravação de um CD, por exemplo.

        Os problemas seriam ainda mais graves. Os criadores de produtos - indivíduos e empresas - que induzam a quebra de direitos autorais poderiam ser processados. Um brasileiro estaria resguardado no país, mas correria risco de prisão e processo ao pisar em solo americano ou negociar com empresas dos EUA.

        - O Brasil ainda pode sofrer pressão para aceitar regras semelhantes, em troca do apoio a subsídios agrícolas, por exemplo - explica Lemos.

        Matéria foi publicada na edição de 4/4/2005 do caderno Internet do Jornal do Brasil.

 

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