1.1 A distinção tradicional entre juízos de facto / juízos de valor e o seu questionamento

Factos são acontecimentos ou ocorrências. Juízos de facto referem-se à apresentação dos factos de uma forma objectiva e descritiva. São portanto impessoais, neutros e são característicos do discurso científico. Já os juízos de valor referem-se à apreciação de factos de uma forma subjectiva, pessoal, e com carácter de avaliação. São próprios do discurso não científico. Pelo menos esta era a visão tradicional de cada um dos conceitos e da sua distinção.

Porém, com a revolução epistemológica surgiram as chamadas ciências humanas. Para estas científicas é fundamental uma perspectiva crítica e pessoal, uma linguagem subjectiva, e apesar desta caracterização, as ciências humanas continuam a ser ciências. Daí resultou a abolição da antiga distinção entre juízos de facto e juízos de valor. Foi abolida também a ingenuidade científica, e já não mais foi reconhecido como indubitável e indiscutível o que a ciência dizia, pois tanto as ciências humanas como as da natureza, elas são interpretação e construção.

Esta mudança acerca do que é o conhecimento válido teve consequências na noção de facto, e na sua distinção de valor. Como toda a ciência é construção do sujeito que interpreta a realidade, o facto deixou de ser considerado como totalmente objectivo, e sim como construção ele próprio. Como é construído, não é descoberto, ele é só existe porque a consciência humana o reconhece como tal. E ainda, os factos não podem ser dissociados de uma rede que os interprete e que lhe dê significado.

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