Carta ao Primeiro de Janeiro
Publicou o Primeiro de Janeiro, na sua edi��o de 19/9/2004, um artigo de opini�o do cidad�o Ant�nio Marcelino que imp�e alguns esclarecimentos e reparos.
Cumpre-me esclarecer que a Associa��o Rep�blica e Laicidade (ARL) existe legalmente h� mais de um ano e que, praticando a laicidade internamente, n�o exige dos seus associados op��o filos�fico-religiosa alguma, seja ela o ate�smo, o catolicismo ou outra qualquer. N�o � portanto uma associa��o de ateus, embora uma delega��o da ARL, preocupada com a discrimina��o grave a que os ateus continuam sujeitos, tenha participado no encontro de ateus realizado em Lisboa no dia 4/9, onde foi discutida a cria��o de uma associa��o ate�sta.
No Censo portugu�s de 2001 declararam-se sem religi�o 342 987 pessoas. Estes cidad�os gozam dos mesmos direitos de liberdade de associa��o e de express�o que permitem �s igrejas e comunidades religiosas a sua liberdade religiosa �s� inteiramente leg�tima se sujeita a leis comuns a todos. A laicidade, para al�m de implicar a separa��o do Estado das igrejas e comunidades religiosas, realiza-se inteiramente na clara separa��o jur�dica da esfera privada �onde se exerce a liberdade individual de ades�o a uma convic��o e a liberdade colectiva de associa��o� e da esfera p�blica �onde o Estado se deve assumir totalmente incompetente em mat�ria de religi�o e de convic��o e impedir a apropria��o do espa�o p�blico por qualquer grupo confessional ou filos�fico. Justamente por defender que ningu�m vale menos por ter ou n�o ter f�, a ARL defende a liberdade de cria��o e actua��o de grupos de convic��o e op�e-se � Concordata (e � Lei da Liberdade Religiosa), pois esta diferencia os direitos dos cidad�os cat�licos penalizando inevitavelmente os n�o cat�licos, nomeadamente ao garantir o ensino da religi�o cat�lica nas escolas p�blicas, ao isentar os sacerdotes da obriga��o de ser jurado e de dep�r em tribunal, ou ao estipular um regime distinto para institui��es como a Universidade Cat�lica. A Concordata � tanto mais grave quanto, ao ser aprovada como um tratado internacional, retira ao controlo democr�tico as regras que se aplicam � Igreja Cat�lica. Desej�vel seria portanto que a Assembleia da Rep�blica se abstivesse de aprovar a nova Concordata e revogasse a velha (assim como a Lei da Liberdade Religiosa), refor�ando assim, sem discrimina��es nem privil�gios, a plena igualdade de todos os cidad�os.
Ricardo Gaio Alves (Secret�rio da
Direc��o)
20 de Setembro de 2004 (Data de envio ao Primeiro de Janeiro)