Sim � Laicidade, n�o � Concordata

A nova Concordata, que substituir� a Concordata salazarista de 1940, ser� submetida � aprova��o da Assembleia da Rep�blica no dia 30 de Setembro de 2004. A Associa��o Rep�blica e Laicidade reafirma a sua oposi��o de princ�pio a esta ou qualquer outra Concordata, rejei��o essa que se apoia nos fundamentos seguintes:

1)       Se � verdade que pelos acordos de Latr�o (celebrados com Mussolini, em 11 de Fevereiro de 1929) o Vaticano se passou a assumir como uma entidade independente do Estado italiano, e que, em termos internacionais, a Santa S� se apresenta como uma entidade equiparada a um �Estado Soberano�, na verdade essa entidade (o governo central, teocr�tico, da comunidade cat�lica) n�o re�ne de todo as condi��es �designadamente, de territ�rio e de popula��o� para poder ser considerada equipar�vel a um �Estado� com o qual a Rep�blica Portuguesa deva estabelecer �tratados internacionais�.

2)       Sendo a Constitui��o portuguesa suficiente para garantir o exerc�cio pleno da liberdade de credo e de culto dos cidad�os, uma Concordata �a nova, tal como a velha� s� faz sentido para, ao arrepio do princ�pio republicano e constitucional da igualdade dos cidad�os, estabelecer no espa�o jur�dico nacional um estatuto espec�fico que confira um tratamento diferenciado favor�vel � comunidade cat�lica. Efectivamente, uma Concordata, ao tomar a forma de um �tratado internacional�, e s� podendo portanto ser alterada com o consentimento m�tuo de ambas as partes, retira ao controlo democr�tico os privil�gios de tal comunidade �ao contr�rio do que acontece com as demais igrejas e comunidades religiosas, sujeitas a uma lei geral �a Lei da Liberdade Religiosa� revog�vel pelas inst�ncias democr�ticas.

A nova Concordata �negociada secretamente, recordemo-lo� repete, em alguns aspectos, a Lei da Liberdade Religiosa �uma Lei indesej�vel pois discrimina os cidad�os em fun��o das suas cren�as e hierarquiza as confiss�es religiosas�, mas cont�m alguns aspectos que destacam a Igreja Cat�lica das confiss�es regidas pela Lei da Liberdade Religiosa, e que tamb�m por isso nos merecem particular preocupa��o:

1)     O artigo 1� arrisca comprometer a Rep�blica Portuguesa com a Igreja Cat�lica na �promo��o da dignidade da pessoa humana, da justi�a e da paz�, conceitos nos quais s�o conhecidas as diverg�ncias entre as concep��es laicas e as de origem dogm�tica, enquanto o artigo 4� estende essa �coopera��o� a organiza��es internacionais em que Portugal e a Santa S� sejam partes, o que faz temer press�es para o alinhamento da nossa diplomacia por posi��es dogm�ticas em quest�es como o planeamento familiar ou a bio�tica;

2)     O artigo 7� garante a protec��o estatal contra �o uso ileg�timo de pr�ticas ou meios cat�licos�, o que poder� implicar a interven��o do Estado nos conflitos internos da Igreja Cat�lica ou, mais grave ainda, reinstaurar o �delito de blasf�mia�;

3)     O artigo 15� recomenda �aos c�njugues que contra�rem o matrim�nio can�nico� que n�o se divorciem civilmente, enquanto o artigo 16� reconhece efeitos civis � nulidade can�nica do casamento;

4)     O artigo 19� garante o ensino da religi�o cat�lica na escola p�blica, a expensas do Estado e sem a exig�ncia de um n�mero m�nimo de alunos, quando a escola p�blica deveria limitar-se a transmitir conhecimentos e abster-se de difundir cren�as;

5)     O artigo 21� reconhece a �especificidade institucional� de uma universidade privada, a Universidade Cat�lica, o que n�o acontecia na anterior Concordata;

6)     O artigo 25� concede � Igreja Cat�lica um direito de inger�ncia no planeamento territorial e urbano, em todo o territ�rio nacional;

7)     O artigo 26� confere �s institui��es cat�licas um regime de isen��es fiscais diferente daquele institu�do para as comunidades religiosas regidas pela Lei da Liberdade Religiosa.

A Associa��o Rep�blica e Laicidade reafirma que a Concordata � desnecess�ria (assim como a Lei da Liberdade Religiosa), que deve ser interpretada como n�o prevalecendo contra a Constitui��o, e que constitui um obst�culo � efectiva��o da desej�vel plena igualdade de todos os cidad�os e da necess�ria laicidade do Estado.

 

Luis Mateus

(Presidente da Direc��o)

Ricardo Alves

(Secret�rio da Direc��o)

Luis de Sousa

(Tesoureiro da Direc��o)

Documento entregue na reuni�o com o Grupo Parlamentar do PCP, e enviado aos restantes grupos parlamentares.

28/9/2004

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