A nova Concordata, que substituir� a Concordata salazarista de 1940,
ser� submetida � aprova��o da Assembleia da Rep�blica no dia 30 de Setembro de
2004. A Associa��o Rep�blica e Laicidade
reafirma a sua oposi��o de princ�pio a esta ou qualquer outra Concordata,
rejei��o essa que se apoia nos fundamentos seguintes:
1) Se
� verdade que pelos acordos de Latr�o (celebrados com Mussolini, em 11 de
Fevereiro de 1929) o Vaticano se passou a assumir como uma entidade
independente do Estado italiano, e que, em termos internacionais, a Santa S� se
apresenta como uma entidade equiparada a um �Estado Soberano�, na verdade essa
entidade (o governo central, teocr�tico, da comunidade cat�lica) n�o re�ne de
todo as condi��es �designadamente, de territ�rio e de popula��o� para poder ser
considerada equipar�vel a um �Estado� com o qual a Rep�blica Portuguesa deva
estabelecer �tratados internacionais�.
2) Sendo
a Constitui��o portuguesa suficiente para garantir o exerc�cio pleno da
liberdade de credo e de culto dos cidad�os, uma Concordata �a nova, tal como a
velha� s� faz sentido para, ao arrepio do princ�pio republicano e
constitucional da igualdade dos cidad�os, estabelecer no espa�o jur�dico
nacional um estatuto espec�fico que confira um tratamento diferenciado favor�vel
� comunidade cat�lica. Efectivamente, uma Concordata, ao tomar a forma de um
�tratado internacional�, e s� podendo portanto ser alterada com o consentimento
m�tuo de ambas as partes, retira ao controlo democr�tico os privil�gios de tal
comunidade �ao contr�rio do que acontece com as demais igrejas e comunidades
religiosas, sujeitas a uma lei geral �a Lei da Liberdade Religiosa� revog�vel
pelas inst�ncias democr�ticas.
A nova Concordata �negociada secretamente, recordemo-lo� repete, em
alguns aspectos, a Lei da Liberdade Religiosa �uma Lei indesej�vel pois
discrimina os cidad�os em fun��o das suas cren�as e hierarquiza as confiss�es
religiosas�, mas cont�m alguns aspectos que destacam a Igreja Cat�lica das
confiss�es regidas pela Lei da Liberdade Religiosa, e que tamb�m por isso nos
merecem particular preocupa��o:
1) O artigo 1� arrisca comprometer a Rep�blica
Portuguesa com a Igreja Cat�lica na �promo��o da dignidade da pessoa humana, da
justi�a e da paz�, conceitos nos quais s�o conhecidas as diverg�ncias entre as
concep��es laicas e as de origem dogm�tica, enquanto o artigo 4� estende essa
�coopera��o� a organiza��es internacionais em que Portugal e a Santa S� sejam
partes, o que faz temer press�es para o alinhamento da nossa diplomacia por
posi��es dogm�ticas em quest�es como o planeamento familiar ou a bio�tica;
2) O artigo 7� garante a protec��o estatal
contra �o uso ileg�timo de pr�ticas ou meios cat�licos�, o que poder� implicar
a interven��o do Estado nos conflitos internos da Igreja Cat�lica ou, mais
grave ainda, reinstaurar o �delito de blasf�mia�;
3) O artigo 15� recomenda �aos c�njugues que
contra�rem o matrim�nio can�nico� que n�o se divorciem civilmente, enquanto o
artigo 16� reconhece efeitos civis � nulidade can�nica do casamento;
4) O artigo 19� garante o ensino da religi�o
cat�lica na escola p�blica, a expensas do Estado e sem a exig�ncia de um n�mero
m�nimo de alunos, quando a escola p�blica deveria limitar-se a transmitir
conhecimentos e abster-se de difundir cren�as;
5) O artigo 21� reconhece a �especificidade
institucional� de uma universidade privada, a Universidade Cat�lica, o que n�o
acontecia na anterior Concordata;
6) O artigo 25� concede � Igreja Cat�lica um
direito de inger�ncia no planeamento territorial e urbano, em todo o territ�rio
nacional;
7) �O
artigo 26� confere �s institui��es cat�licas um regime de isen��es fiscais
diferente daquele institu�do para as comunidades religiosas regidas pela Lei da
Liberdade Religiosa.
A Associa��o Rep�blica e
Laicidade reafirma que a Concordata � desnecess�ria (assim como a Lei da
Liberdade Religiosa), que deve ser interpretada como n�o prevalecendo contra a
Constitui��o, e que constitui um obst�culo � efectiva��o da desej�vel plena
igualdade de todos os cidad�os e da necess�ria laicidade do Estado.
Luis Mateus
(Presidente da Direc��o)
Ricardo Alves
(Secret�rio da Direc��o)
Luis de Sousa
(Tesoureiro da Direc��o)
Documento entregue na reuni�o com o Grupo Parlamentar do PCP, e enviado aos restantes grupos parlamentares.
28/9/2004