O anteprojecto de lei sobre
a liberdade religiosa apresentado pelo Ministro Vera Jardim prop�e-se, quase 23
anos ap�s o "25 de Abril", concluir aquilo que pareceria dever ter sido uma das
obras priorit�rias do Estado republicano, laico e democr�tico: acabar com os
resqu�cios de tratamento privilegiado da Igreja Cat�lica por parte do Estado e
estabelecer, com base no princ�pio da separa��o, uma rela��o de plena igualdade
de todas as confiss�es religiosas perante a lei e a Administra��o. Sem separa��o
absoluta do Estado e das igrejas, sem clara consagra��o legal do car�cter laico
do Estado e sem o seu correlativo que � a plena igualdade de condi��es para a
cria��o e o exerc�cio de todos os credos religiosos no plano jur�dico, n�o h�
liberdade religiosa. E sem liberdade religiosa n�o h� verdadeira
democracia.
Portanto, mais vale tarde do que nunca: ap�s as medidas parcelares de
revis�o da Concordata, em 1975, o presente anteprojecto vem continuar aquilo
que, a meu ver, foi o principal legado da I Rep�blica: a laiciza��o do Estado,
n�o obstante os excessos e desvios que acompanharam, na teoria e na pr�tica, a
Lei de Separa��o de Abril de 1911.
No entanto, seria enganoso ver no aparente consenso que cercou o an�ncio
do anteprojecto - designadamente por parte de alguns dignat�rios da Igreja
Cat�lica, a entidade potencialmente mais prejudicada com ele, dado o fim
eventual dos seus privil�gios remanescentes a v�rios n�veis - um curso f�cil
para a respectiva aprova��o, pelo menos sem poss�veis deforma��es graves fruto
de um qualquer novo acordo rectificativo da parte do "Bloco
Central"...
Dois problemas merecem aten��o particular.
Primeiro, o da "separa��o do trigo do joio", para retomar a express�o do
Bispo de Bragan�a, logo glosada pelo Primeiro Ministro. Isto �, para reduzir a
coisa aos seus verdadeiros termos, a quest�o de separar as "boas" das "m�s"
religi�es, as "verdadeiramente religiosas" das "falsas", as "religi�es"
propriamente ditas das "seitas". N�o me parece de forma alguma aceit�vel que o
Estado possa vir a promover qualquer tipo de autoriza��o pr�via para a
legaliza��o das associa��es religiosas baseado em crit�rios de fiabilidade,
directa ou indirectamente ligados a princ�pios de "legitimidade" ou de
"autenticidade" religiosa. Esse � um problema dos crentes, n�o do Estado ou de
qualquer "Comiss�o para a Liberdade Religiosa". A qual, se com essas fun��es,
acabaria sempre por descambar num lobby de selec��o pr�via ao servi�o das
religi�es mais influentes, neste caso da pr�pria Igreja Cat�lica.
�s associa��es religiosas deve aplicar-se, creio eu - e � isso que julgo
ver consagrado no anteprojecto - um estatuto semelhante ao de qualquer
associa��o cultural: liberdade de constitui��o, devendo elas, em especial neste
dom�nio, ser alvo de criteriosa fiscaliza��o p�blica que ateste da conformidade
da respectiva ac��o com a lei. A legalidade da actua��o compete ao Estado
fiscaliz�-la a posteriori; a
credibilidade do culto � assunto privado dos cidad�os crentes que s� a eles cabe
ajuizar.
O segundo problema tem sido apresentado como o da igualdade de tratamento
dos v�rios cultos por parte do Estado, designadamente no dom�nio fiscal (a
Igreja Cat�lica goza, solitariamente, desde a Concordata de 1940, do privil�gio
de isen��o fiscal) e do financiamento p�blico.
Salvo melhor opini�o, parece-me que a quest�o est� mal posta. Em
princ�pio, o Estado laico n�o tem que interferir na actividade religiosa a
nenhum t�tulo - designadamente isentando de impostos ou financiando -, salvo
para fazer cumprir a lei. N�o se compreende, � luz dos princ�pios da separa��o,
que a comunidade, atrav�s do Or�amento de Estado, continue a subsidiar a Igreja
Cat�lica ou que alargue esse financiamento a todas as demais (e com que
crit�rios de distribui��o?), excepto em situa��es particulares onde de tais
actividades (designadamente no campo assistencial) resultem indiscut�veis
benef�cios para a vida das popula��es. S� em tais casos se justificaria o apoio
p�blico, criteriosamente avaliado e concedido para cada um
deles.
O mesmo se diga quanto aos privil�gios de que ainda goza a Igreja
Cat�lica no tocante ao ensino da sua religi�o nas escolas. N�o se trata de o
ensino p�blico os alargar aos demais credos: trata-se de reconhecer que a
difus�o das cren�as religiosas � um assunto privado dos respectivos crentes, a
ser realizado nos seus espa�os privativos e com os seus meios pr�prios, fora do
espa�o e do dom�nio curricular e docente do ensino p�blico e sem qualquer apoio
(log�stico ou financeiro) da parte dele.
� luz de tais princ�pios, o problema n�o ser� o de "democratizar" e
estender os actuais privil�gios da Igreja Cat�lica, mas sim o de extingui-los
genericamente, cabendo ao Estado apoiar pontualmente aquelas actividades de
qualquer confiss�o religiosa que se revistam de indiscut�vel interesse e
benef�cio p�blico.
Nem se argumente, como j� adiantou o Bispo de Bragan�a, que o privil�gio
da isen��o fiscal ou de certos financiamentos p�blicos (por exemplo, para a
constru��o de templos cat�licos) se deve manter para a sua Igreja a t�tulo de
ressarcimento das expropria��es decretadas pelas leis de 1834 e de 1911. A
quest�o � duplamente falaciosa: por um lado, porque caberia perguntar que
indemniza��o era devida a uma Igreja que, antes e depois de 1834, at� 1911, no
quadro do sistema regalista, do
Estado confessional ent�o vigente, viveu longamente � custa do er�rio p�blico e
do or�amento dos cultos; por outro, porque ap�s uma primeira devolu��o dos bens
diocesanos durante o consulado sidonista, em 1918, a Concordata de 1940 regulou,
por m�tuo consenso, as restitui��es a que a Igreja tinha
direito.
Os privil�gios ent�o concedidos de jure e de facto (a isen��o fiscal, o
reconhecimento da personalidade jur�dica, o papel no ensino, etc.) foram-no n�o
a t�tulo de indemniza��es, mas no quadro de uma coopera��o pol�tico-ideol�gica
entre o Estado Novo e a Igreja Cat�lica, em que esta chamava a si fun��es
complementares de enquadramento e legitima��o ideol�gica do regime salazarista.
E, convenhamos, esse tempo j� passou.
(P�blico)