Liberdade religiosa em risco
por
Ricardo Gaio Alves
Senhor Director,
�A tomada de posse da
Comiss�o de Liberdade Religiosa (no dia 17 de mar�o) passou quase desapercebida
na imprensa. Trata-se por�m de um evento de enorme gravidade, pois instaura uma
hierarquiza��o das igrejas e comunidades religiosas, e confere a um grupo de
confiss�es religiosas −cooptadas pela Igreja Cat�lica Apost�lica Romana
(ICAR)− a prerrogativa de se pronunciarem sobre o reconhecimento estatal
das outras confiss�es religiosas.
�Numa Rep�blica laica,
o Estado deve garantir as liberdades de consci�ncia, de express�o e de
associa��o necess�rias ao exerc�cio da liberdade religiosa, assumindo simultaneamente a sua incompet�ncia em mat�ria de religi�o. A
Constitui��o portuguesa garante essas liberdades e a igualdade entre os
cidad�os independentemente das suas convic��es filos�ficas ou religiosas, e
torna assim dispens�vel e mesmo inconstitucional qualquer legisla��o, seja a
Concordata ou a chamada Lei de Liberdade Religiosa (Lei n�16/2001), que crie
direitos espec�ficos para uma dada confiss�o religiosa. A Lei n�16/2001,
infelizmente, institui uma aut�ntica Comiss�o de Exclus�o Religiosa formada por
representantes nomeados pela ICAR (curiosamente, a �nica igreja a que a Lei n�o
se aplica) ou indicados por outras confiss�es e nomeados pelo Estado devido �
sua �respeitabilidade� adquirida atrav�s do �di�logo ecum�nico� promovido pela
ICAR (o despacho da Ministra da Justi�a que nomeia a Comiss�o � expl�cito a
este respeito). A Comiss�o ser� competente para emitir pareceres sobre o
reconhecimento pelo Estado do car�cter �religioso� das associa��es (apenas as
confiss�es religiosas benquistas pela ICAR ser�o assim reconhecidas) e sobre os
acordos a celebrar entre estas e o Estado, e elaborar� um relat�rio anual sobre
os �novos movimentos religiosos� onde se presume que as confiss�es religiosas
que fa�am concorr�ncia � ICAR ser�o referenciadas oficialmente como �seitas�
perigosas e falhas de �qualidade religiosa�!
�A Comiss�o de Exclus�o Religiosa lembra o Tribunal
do Santo Of�cio. Esperemos que desta feita n�o acendam fogueiras�
Nota: Publicado no �Diario de Not�cias�
de 3/4/2004, com os cortes assinalados a it�lico.