Liberdade religiosa em risco

por

Ricardo Gaio Alves

 

Senhor Director,

A tomada de posse da Comiss�o de Liberdade Religiosa (no dia 17 de mar�o) passou quase desapercebida na imprensa. Trata-se por�m de um evento de enorme gravidade, pois instaura uma hierarquiza��o das igrejas e comunidades religiosas, e confere a um grupo de confiss�es religiosas −cooptadas pela Igreja Cat�lica Apost�lica Romana (ICAR)− a prerrogativa de se pronunciarem sobre o reconhecimento estatal das outras confiss�es religiosas.

Numa Rep�blica laica, o Estado deve garantir as liberdades de consci�ncia, de express�o e de associa��o necess�rias ao exerc�cio da liberdade religiosa, assumindo simultaneamente a sua incompet�ncia em mat�ria de religi�o. A Constitui��o portuguesa garante essas liberdades e a igualdade entre os cidad�os independentemente das suas convic��es filos�ficas ou religiosas, e torna assim dispens�vel e mesmo inconstitucional qualquer legisla��o, seja a Concordata ou a chamada Lei de Liberdade Religiosa (Lei n�16/2001), que crie direitos espec�ficos para uma dada confiss�o religiosa. A Lei n�16/2001, infelizmente, institui uma aut�ntica Comiss�o de Exclus�o Religiosa formada por representantes nomeados pela ICAR (curiosamente, a �nica igreja a que a Lei n�o se aplica) ou indicados por outras confiss�es e nomeados pelo Estado devido � sua �respeitabilidade� adquirida atrav�s do �di�logo ecum�nico� promovido pela ICAR (o despacho da Ministra da Justi�a que nomeia a Comiss�o � expl�cito a este respeito). A Comiss�o ser� competente para emitir pareceres sobre o reconhecimento pelo Estado do car�cter �religioso� das associa��es (apenas as confiss�es religiosas benquistas pela ICAR ser�o assim reconhecidas) e sobre os acordos a celebrar entre estas e o Estado, e elaborar� um relat�rio anual sobre os �novos movimentos religiosos� onde se presume que as confiss�es religiosas que fa�am concorr�ncia � ICAR ser�o referenciadas oficialmente como �seitas� perigosas e falhas de �qualidade religiosa�!

A Comiss�o de Exclus�o Religiosa lembra o Tribunal do Santo Of�cio. Esperemos que desta feita n�o acendam fogueiras�

 

Nota: Publicado no �Diario de Not�cias� de 3/4/2004, com os cortes assinalados a it�lico.

 

 

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