Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso

 

 

O maior pecado contra nossos semelhantes não é o de odiá-los, mas de ser indiferentes para com eles”                       (Bernard Shaw)

 

- a transformação da imagem social da velhice, a começar dos idosos da nossa própria família, respeitando e enxergando os mais velhos como cidadãos com direitos e deveres;

 

- a criação de políticas públicas apropriadas para dar a necessária proteção à pessoa idosa, não na perspectiva da compensação, mas entendida como um direito;

 

- a resgatar no idoso a condição de sujeito para assumir sua própria vontade, fazer as coisas que gosta, realizar os seus próprios desejos, viver e exercer a sua cidadania.

 

 

1.Quando a vítima é homem idoso ou mulher idosa

 

As pessoas idosas continuam a ser vítimas dos mais diversos tipos de violência:

 

Dentro de casa: São rejeitados, insultados e espancados pelos próprios filhos.

 

Fora de casa: São marginalizados pelo silêncio e indiferença, maltratados em transportes coletivos e em filas, abandonados em situações de exclusão social e econômica e desvalorizados no mercado de trabalho.

 

 

2.Direitos dos Idosos

 

- C.F.: Art. 1.

II - a cidadania

III- a dignidade da pessoa humana

 

- C.F.: Art. 230.

A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

 

- Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, dispõe sobre a Política Nacional do Idoso:

- promover a capacitação de recursos humanos;

- estimular a criação de fórmulas alternativas de atendimento ao idoso;

- garantir ao idoso atendimento preferência;

- criar mecanismos que impeçam a discriminação do idoso.

 

- Outros direitos garantidos

- ao seguro social ou aposentadoria;

- benefício de prestação continuada;

- isenção de encargos e tarifas públicas como o IPTU;

- tratamento especial no campo penal;

- transporte urbano gratuito.

                   

 

3.Origem da Delegacia

Criação das Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso através do Decreto Lei  Nº. 35.696 - 21 de setembro de 1992.

 

4.Procedimentos e Normas da Delegacia

 

-         Atendimento: O atendimento é padrão. Há um livro de recepção em que é preenchido, o nome, endereço, idade, RG. É necessário ter acima de 60 anos para ser atendido.

-         Encaminhamentos: Promotoria do Idoso e Ministério Público

 

 

5.Tipos de Delitos

 

Podemos citar alguns tipos de delitos

-           abandono material;  

-           ameaças;                                    

-           apropriação indébita;

-           lesão corporal;

-           perturbação da tranqüilidade;

-           maus tratos;

-           calúnia e difamação entre outros.

Dentre estes, os que mais ocorrem, são: os de maus tratos, abandono, calúnia e difamação.

 

6.O que podemos fazer?

 

-           Diante de violências físicas ou agressões morais contra pessoas idosas, não fique indiferente: ajude-as a se livrarem do perigo ou da situação violenta e encaminhe-as ao Distrito Policial mais próximo.

 

-           Ajude também a pessoa idosa a levar seus casos aos Conselhos Municipal e Estadual do Idoso.

 

 

Endereços úteis:

- Delegacias de Proteção do Idoso

      Rua Dr. Bitencourt, 200.

      Cep: 01017-010 São Paulo SP

      Tel: (11) 3106 6812

- SOS Idoso

     Rua Ministro de Godoy, 180

     Cep: 05015-000 São Paulo- SP

     Fone: (11) 3874 6904

 

 

Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher

 

 

1. Direitos violados

 

Ausência de Direitos Humanos das Mulheres nos planos:

-           econômico, político e social;

-           privações no lar.

 

Privações dos Direitos básicos:

-           Acesso à Educação;

-           Acesso à Saúde;

 

 

-           Sexualidade e Maternidade satisfatória;

 

 

-           Garantia no Mercado de Trabalho;

-           Participação política.

 

Exclusão das Mulheres enraizada na cultura:

-        Violações;

-        Torturas;

-        Mutilações de corpos femininos;

-        Até assassinatos como “lei” da natureza.

 

2.O que é uma violência contra a mulher?

-           Violência pela discriminação

-           Violência física

-           Assédio sexual

-           Violência psicológica

 

“ No Rio de Janeiro, a cada  hora, sete  mulheres se  encontram  em situação de violência doméstica.Nos demais Estados do Brasil, não deve ser diferente.”

                                                                                                              (Revista Veja-julho 1998)

 

O risco de uma mulher ser agredida em sua própria casa pelo pai de seus filhos, ex-marido ou atual companheiro é nove vezes maior que sofrer algum ataque violento na rua ou no local de trabalho.”

                  (Revista Veja-julho 1998)

 

 

3. Ordenamentos jurídicos frente à violência da mulher

 

- C.F.: Art. 226. Parágrafo 8º.

       O Estado assegurará a assistência à família na pessoa que cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

 

- C.P.: Art. 129.

        Responsabilidade civil emergente de crime.

 

- C.P.: Art. 146.

       Ofensa à integridade física qualificada.       

 

 

- C.P.: Art. 213.

       Dano qualificado.

 

 

- Decreto Estadual N. 32.959, de 7 de fevereiro de 1991

Instituiu, no Estado de São Paulo, o Programa de Atendimento Integrado a Mulheres Vítimas de Violência e dá providências correlatas.

 

 

4. Origem da Delegacia

Criação das Delegacias Especializadas da Defesa da Mulher através do Decreto Lei  Nº. 5.467 - 24 de dezembro de 1 986

 

 

5. Principais crimes denunciados nas DDM’s

 

      -      Espancamentos / Lesões Corporais;

      -      Ameaças;

-           Calúnia / Difamação / Injúria;

-           Estupro / Atentado ao Pudor.

 

Ocorrências Policiais registradas nas DDM’s, segundo Tipos de Crime ( Estado de São Paulo e Brasil )

 

Quantidade de DDM’s considerados:

São Paulo:  112 DDM’s

Brasil:          254 DDM’s

 

Levantamento de Dados sobre a violência conjugal e familiar em Uberlândia/MG

Abrangência: 200 prontuários de vítimas de violência atendidas no período de janeiro a junho de 2001.

 

 

6.Atribuições e práticas nas DDM’s

 

A DDM tem como função principal fazer polícia judiciária e apurar crimes de autoria conhecida ou desconhecida em que as vítimas são mulheres. Suas ações são baseadas nos Artigos do Código Penal.

 

Atribuições nas DDM’s                           

 

-           Cada DDM tem rotina própria de trabalho;

-           As DDM’s estão subordinadas à Secretaria de Segurança de cada Estado;

-           Cada Estado define atribuições de suas DDM’s.

 

Atividades Principais                           

 

-           Atende, registra e/ou instaura inquérito policial, executa prisão em caso de flagrante e encaminha para exame de corpo de delito quando necessário. Busca também dar orientação às mulheres e atuar em casos de preservação de direitos, emitindo BO  ou TCO conforme caso.

 

Encaminhamentos

-           Entidades conveniadas:

  - Programa Bem-me-quer

             - Hospital Pérola Byington

 

-           Escolas conveniadas:

      -  PUC

            -  UNICAMP

 

Práticas não normatizadas nas DDM’s

-           Promoção de conciliação e medição;

-           Disponibilização de atendimento psicológico e social;

-           Atendimentos às crianças e adolescentes vítimas de violência.

 

7.Sobre os limites e dilemas das intervenções das DDM’s

 

-           Quadro de recursos humanos deficitário;

-           Estruturas físicas e técnicas  insuficientes.

 

8.Imagens no interior das corporações policiais

 

-           conhecidas como “a cozinha da polícia”;

-           crença : “em briga de marido e mulher não se mete a colher.”

9.Conclusão

 

-           Atendimento de caráter mais social e menos policial;

-           A violência doméstica como quadro secundário;

-           Serviços extrapoliciais nas DDM’s;

-           Dar visibilidade a uma violência invisível;

-           Dispor de plantão 24 horas e aos finais de semana;

-           Capacitação de recursos técnicos e humanos. 

 

 

Delegacias Especializadas de Crimes Raciais

 

 

1.O que é preconceito?

 

Seu significado etimológico

 

-           ter idéia firmada sobre alguma coisa que ainda não se conhece.

 

Seu sentido prático

-           um pré-julgamento negativo a respeito de uma pessoa ou de alguma coisa.

 

 

2.O que é racismo?

 

Suas origens:

 

-           decorrem do período de exploração colonial.

 

O que essa teoria afirma?

-           afirma a superioridade de certas raças humanas sobre as demais.

 

3.O Racismo no Brasil

 

 

A situação da raça negra brasileira

 

-           A taxa de alfabetização entre os negros é de 78%, enquanto essa taxa para os brancos sobe para 92%;

-           apenas 18% dos negros tem possibilidade de ingressar em universidades;

-           A expectativa de vida dos negros é de apenas 64 anos enquanto a dos brancos é de 70 anos;

-           15,5% dos réus negros respondem em liberdade, esse número sobe para 24% em se tratando dos brancos;

-           As condições de moradia dos negros são quatro vezes piores que a dos brancos;

-           Dentre a população negra economicamente ativa, apenas 6% está ocupada em atividades técnicas, administrativas, científicas e artísticas;

-           O negro começa a aparecer efetivamente nas campanhas publicitárias em 1987.

 

Existe somente discriminação contra os negros?

 

-           Temos visto e provado que, tanto o preconceito, quanto o racismo e a discriminação não ocorrem somente com as pessoas negras, mas esse comportamento é demonstrado também contra mulheres, idosos, judeus, orientais, nordestinos, entre outros grupos que, ou na História, ou em nosso cotidiano são discriminados.

 

 

4.Os Direitos garantidos pela Lei

 

Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei Caió) 

 

-           a pessoa for impedida de trabalhar;

-           a pessoa não for atendida (ou desrespeitada) em - restaurantes, bares, casas de show, clubes sociais e em outros espaços abertos ao público;

-           ter a matrícula recusada em qualquer estabelecimento privado ou público de ensino;

-           a pessoa for impedida de freqüentar lugares públicos;

-           sofrer impedimento ou ter dificuldade de acesso a entradas e elevadores sociais de qualquer edifício;

-           ter negada hospedagem em hotéis, pensões e tipos similares de estabelecimento;

-           for impedida de entrar em aviões, ônibus, trens, táxis etc;

-           a discriminação e o preconceito forem incitados por meio de jornais, revistas, internet, vídeos, rádios ou televisões.

 

Lei 9.459/97, de 13 de maio de 1997

 

-           Artigo 1: “Serão punidos os crimes resultantes em discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

-           Artigo 20: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

 

Quais os direitos dos negros que são feridos

-           Direito à honra;

-           Direito ao consumo;

-           Direito ao trabalho;

-           Direito à livre circulação;

-           Direito à boa imagem.

 

 

5.Origem da Delegacia

Criação das Delegacias Especializadas de Crimes Raciais

  Através do Decreto Lei  Nº. 36.696 – 03 de abril de 1993.

 

 

6.Porque e como foram criadas

 

- Surge mediante proposta apresentada pela união de representantes da comunidade judaica, negra e nordestina da cidade de São Paulo, diante de acontecimentos recentes contra esses grupos;

 

 

7.Como atuavam no período em que funcionaram

 

Atividades desenvolvidas

-           Registrava e apurava crimes raciais.

 

Como era feito o atendimento

-           O delegado realizava a triagem e encaminhava o queixoso para o escrivão, que fazia os registros  e o BO. Posteriormente o crime era investigado e instaurava-se um processo criminal, que era enviado ao fórum.

 

Condições para o atendimento

-           A delegacia apurava crimes raciais em toda a Região Metropolitana de São Paulo. Nos crimes de injúria tinha somente atuação na área da capital.

 

Equipe de trabalho

-           Delegados, escrivãs e investigadores.

 

8.Elas facilitaram aos negros o acesso à justiça?

 

-           Cada vez mais os negros estão procurando meios e encontrando forças para denunciar casos de discriminação e de injúria.

-           Vemos que durante o período de funcionamento da Delegacia, o número de BOs e inquéritos aumentavam a cada ano, isso demonstra que a criação das Delegacia, se não facilitou, ao menos incentivou aos negros a buscarem o acesso à justiça.

 

 

9.Porque foram extintas

 

-           tipificavam crimes descritos na legislação antidiscriminatória como crimes de injúria;

-           quase não houve condenações penais para os casos que ali chegavam;

-           descaso das autoridades;

-           alto número de arquivamentos de casos;

-           falta de treinamento de seus profissionais;

-           ausência de acompanhamento dos casos.

 

10.Instituições e Organizações do movimento negro

 

As Organizações e instituições que atuam em defesa dos negros:

 

-           O Geledés

-           O SOS Racismo

-           O Instituto do Negro Padre Batista

-           O Gradi

 

 

Conclusão Geral

 

Por definição, o acesso à justiça consiste na proteção de qualquer direito, sem qualquer restrição econômica, social ou política, independendo dos fatores idade, raça, cor ou religião. Ele tem de assegurar a todos os cidadãos, independentemente de classe social, a ordem jurídica justa. Deve também assegurar a disseminação do conhecimento do direito com vistas a possibilitar o acesso à jurisdição a todas as classes sociais.

Este é um belo conceito, mas, infelizmente, não é aplicado em sua amplitude ao nosso contexto social. Vemos que muitas pessoas são tratadas com indiferença pelos órgãos responsáveis pela aplicação da justiça e que, muitas vezes, essa indiferença vem da diferença que esses órgãos fazem entre as pessoas que os procuram. Além disso, não se tem visto esforços quanto à conscientização da população sobre os seus direitos e o que nos aparenta é que estes órgãos responsáveis não têm o menor interesse de promover o “justo” acesso à justiça a todos.

Dentre os grupos de pessoas que mais sofrem ao acessar à justiça ou mesmo para acessar à justiça, com certeza destacam-se os idosos, os negros (ou qualquer raça de não brancos) e as mulheres. Com o intuito de suprir uma parcela das necessidades desses grupos, foram criadas as Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso, de Crimes Raciais e de Defesa da Mulher. Essas têm o intuito de facilitar o acesso à justiça e de proporcionar um atendimento especializado e diferenciado a esses grupos menos favorecidos.

Não podemos negar que a criação dessas Delegacias veio  facilitar o acesso, de uma maior parte da população, à justiça. Trouxe também uma maior conscientização aos idosos, negros e mulheres, quanto aos direitos que eles possuem e à toda população mostrou que não vivemos em um país onde não existe preconceito, racismo ou diferenciação por causa da idade ou do sexo, mas que vivemos em um país onde tudo isso existe e com raízes muito mais profundas do que aparentam ter. Porém, essas delegacias apresentam problemas graves.

A Delegacia do Idoso não apresenta um tratamento especializado, pelo contrário, ela apresenta um tratamento que mostra um total despreparo de seu pessoal, que demonstra indiferença e desinteresse aos que a procuram. Além disso, ela possui somente uma delegacia na cidade de São Paulo, que por sinal, é muito mal instalada. (Informações referentes à 1a Seccional de São Paulo)

A Delegacia Racial, por sua vez, foi extinta. Talvez devido à tendência que tinha de tipificar crimes descritos na legislação antidiscriminatória como crimes de injúria ou talvez pelo fato de quase não haver condenações para os casos que ali chegavam. O certo é que todas as atitudes dessa delegacia não mostravam interesse dos responsáveis em, realmente, promover a justiça.

A Delegacia da Mulher parece-nos a mais bem sucedida dentre as outras. Apresenta um bom atendimento, contando com assistência psicológica, social e médica e procurando obter outros tipos de assistências. Possui um bom número de delegacias o que acaba por facilitar o seu acesso a um bom número de pessoas. (Informações referentes à 1a Seccional de São Paulo e à Delegacia de Campinas)

Alguns problemas são gerais a todas as delegacias: quase nenhuma funciona durante 24 horas por dia, todas sofrem preconceito por parte das delegacias que não são especializadas e, mesmo a da Mulher, que possui um bom número de delegacias, não abrangem todas as áreas onde há necessidade.

Podemos então ver, que é inegável a melhoria que a criação das Delegacias Especializadas proporcionaram no que se diz respeito ao acesso à justiça a todos, ao mesmo tempo que,  é inegável que essas delegacias necessitam de melhorias e do  apoio, tanto do governo quanto da população, para  que seu objetivo inicial seja alcançado.

 

Professora: Carmen Fullin

Disciplina: Sociologia Geral e Jurídica

Turma 1ºC - Componentes:

Daniel Soares Zanelatto

 Nº 11468

Edna Noda

 Nº 11480

Elpídia M. Sakimoto Yshida

 Nº 11489

Erica Tagini

 Nº 11495

 

Disponível em http://www.geocities.com/renatoferraz2000/fdsbc

 

 

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