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Delegacias
Especializadas de Proteção ao Idoso
“O
maior pecado contra nossos semelhantes não é o de odiá-los, mas de ser
indiferentes para com eles”
(Bernard Shaw)
-
a
transformação da imagem social da velhice, a começar dos idosos da
nossa própria família, respeitando e enxergando os mais velhos como
cidadãos com direitos e deveres;
-
a
criação de políticas públicas apropriadas para dar a necessária proteção
à pessoa idosa, não na perspectiva da compensação, mas entendida como
um direito;
-
a
resgatar no idoso a condição de sujeito para assumir sua própria
vontade, fazer as coisas que gosta, realizar os seus próprios desejos,
viver e exercer a sua cidadania.
1.Quando
a vítima é homem idoso ou mulher idosa
As
pessoas idosas continuam a ser vítimas dos mais diversos tipos de violência:
Dentro
de casa:
São rejeitados, insultados e espancados pelos próprios filhos.
Fora
de casa:
São marginalizados pelo silêncio e indiferença, maltratados em
transportes coletivos e em filas, abandonados em situações de exclusão
social e econômica e desvalorizados no mercado de trabalho.
2.Direitos
dos Idosos
-
C.F.: Art. 1.
II - a cidadania
III- a dignidade da pessoa
humana
- C.F.: Art. 230.
A
família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas
idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua
dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
-
Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, dispõe sobre a Política Nacional
do Idoso:
-
promover a capacitação de recursos humanos;
-
estimular a criação de fórmulas alternativas de atendimento ao idoso;
-
garantir ao idoso atendimento preferência;
-
criar mecanismos que impeçam a discriminação do idoso.
-
Outros direitos garantidos
-
ao seguro social ou aposentadoria;
-
benefício de prestação continuada;
-
isenção de encargos e tarifas públicas como o IPTU;
-
tratamento especial no campo penal;
-
transporte urbano gratuito.
3.Origem
da Delegacia
Criação
das Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso através do Decreto
Lei Nº. 35.696 - 21 de
setembro de 1992.
4.Procedimentos
e Normas da Delegacia
-
Atendimento:
O atendimento é padrão. Há um livro de recepção em que é preenchido,
o nome, endereço, idade, RG. É necessário ter acima de 60 anos para ser
atendido.
-
Encaminhamentos:
Promotoria do Idoso e Ministério Público
5.Tipos
de Delitos
Podemos
citar alguns tipos de delitos
-
abandono
material;
-
ameaças;
-
apropriação
indébita;
-
lesão
corporal;
-
perturbação
da tranqüilidade;
-
maus
tratos;
-
calúnia
e difamação entre outros.
Dentre
estes, os que mais ocorrem, são: os de maus tratos, abandono, calúnia e
difamação.
6.O que podemos fazer?
-
Diante
de violências físicas ou agressões morais contra pessoas idosas, não
fique indiferente: ajude-as a se livrarem do perigo ou da situação
violenta e encaminhe-as ao Distrito Policial mais próximo.
-
Ajude
também a pessoa idosa a levar seus casos aos Conselhos Municipal e
Estadual do Idoso.
Endereços
úteis:
-
Delegacias de Proteção do Idoso
Rua Dr. Bitencourt, 200.
Cep: 01017-010 São Paulo SP
Tel: (11) 3106 6812
-
SOS Idoso
Rua Ministro de Godoy, 180
Cep: 05015-000 São Paulo- SP
Fone: (11) 3874 6904
Delegacias
Especializadas de Defesa da Mulher
1. Direitos violados
Ausência
de Direitos Humanos das Mulheres nos planos:
-
econômico,
político e social;
-
privações no lar.
Privações
dos Direitos básicos:
-
Acesso
à Educação;
-
Acesso à Saúde;
-
Sexualidade e Maternidade satisfatória;
-
Garantia
no Mercado de Trabalho;
-
Participação
política.
Exclusão
das Mulheres enraizada na cultura:
-
Violações;
-
Torturas;
-
Mutilações de corpos femininos;
-
Até assassinatos como “lei” da natureza.
2.O que é uma violência
contra a mulher?
-
Violência pela
discriminação
-
Violência física
-
Assédio sexual
-
Violência psicológica
“
No Rio de Janeiro, a cada hora,
sete mulheres se
encontram em situação
de violência doméstica.Nos demais Estados do Brasil, não deve ser
diferente.”
(Revista Veja-julho 1998)
“O risco de uma mulher ser agredida em sua própria
casa pelo pai de seus filhos, ex-marido ou atual companheiro é nove vezes
maior que sofrer algum ataque violento na rua ou no local de trabalho.”
(Revista Veja-julho 1998)
3. Ordenamentos jurídicos
frente à violência da mulher
- C.F.: Art. 226. Parágrafo 8º.
O
Estado assegurará a assistência à família na pessoa que cada um dos
que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de
suas relações.
- C.P.: Art. 129.
Responsabilidade
civil emergente de crime.
- C.P.: Art. 146.
Ofensa
à integridade física qualificada.
- C.P.: Art. 213.
Dano
qualificado.
-
Decreto Estadual N. 32.959, de 7 de fevereiro de 1991
Instituiu,
no Estado de São Paulo, o Programa de Atendimento Integrado a Mulheres Vítimas
de Violência e dá providências correlatas.
4. Origem da Delegacia
Criação das Delegacias Especializadas da
Defesa da Mulher através do Decreto Lei
Nº. 5.467 - 24 de dezembro de 1 986
5. Principais crimes
denunciados nas DDM’s
- Espancamentos
/ Lesões Corporais;
- Ameaças;
-
Calúnia
/ Difamação / Injúria;
-
Estupro / Atentado ao Pudor.
Ocorrências
Policiais registradas nas DDM’s, segundo Tipos de Crime ( Estado de São
Paulo e Brasil )
Quantidade de DDM’s
considerados:
São Paulo: 112 DDM’s
Brasil: 254 DDM’s
Levantamento
de Dados sobre a violência conjugal e familiar em Uberlândia/MG
Abrangência:
200 prontuários de vítimas de violência atendidas no período de
janeiro a junho de 2001.
6.Atribuições e práticas
nas DDM’s
A DDM tem como função principal fazer polícia
judiciária e apurar crimes de autoria conhecida ou desconhecida em que as
vítimas são mulheres. Suas ações são baseadas nos Artigos do Código
Penal.
Atribuições
nas DDM’s
-
Cada
DDM tem rotina própria de trabalho;
-
As
DDM’s estão subordinadas à Secretaria de Segurança de cada Estado;
-
Cada
Estado define atribuições de suas DDM’s.
Atividades
Principais
-
Atende,
registra e/ou instaura inquérito policial, executa prisão em caso de
flagrante e encaminha para exame de corpo de delito quando necessário.
Busca também dar orientação às mulheres e atuar em casos de preservação
de direitos, emitindo BO ou
TCO conforme caso.
Encaminhamentos
-
Entidades
conveniadas:
- Programa Bem-me-quer
-
Hospital Pérola Byington
-
Escolas
conveniadas:
- PUC
-
UNICAMP
Práticas
não normatizadas nas DDM’s
-
Promoção
de conciliação e medição;
-
Disponibilização
de atendimento psicológico e social;
-
Atendimentos
às crianças e adolescentes vítimas de violência.
7.Sobre os limites e
dilemas das intervenções das DDM’s
-
Quadro
de recursos humanos deficitário;
-
Estruturas físicas e técnicas insuficientes.
8.Imagens no interior
das corporações policiais
-
conhecidas
como “a cozinha da polícia”;
-
crença : “em briga de marido e mulher não se
mete a colher.”
9.Conclusão
-
Atendimento
de caráter mais social e menos policial;
-
A
violência doméstica como quadro secundário;
-
Serviços
extrapoliciais nas DDM’s;
-
Dar
visibilidade a uma violência invisível;
-
Dispor
de plantão 24 horas e aos finais de semana;
-
Capacitação de recursos técnicos e humanos.
Delegacias
Especializadas de Crimes Raciais
1.O que é preconceito?
Seu significado etimológico
-
ter
idéia firmada sobre alguma coisa que ainda não se conhece.
Seu sentido prático
-
um
pré-julgamento negativo a respeito de uma pessoa ou de alguma coisa.
2.O que é racismo?
Suas origens:
-
decorrem
do período de exploração colonial.
O que essa teoria afirma?
-
afirma
a superioridade de certas raças humanas sobre as demais.
3.O Racismo no Brasil
A situação da raça negra
brasileira
-
A
taxa de alfabetização entre os negros é de 78%, enquanto essa taxa para
os brancos sobe para 92%;
-
apenas
18% dos negros tem possibilidade de ingressar em universidades;
-
A
expectativa de vida dos negros é de apenas 64 anos enquanto a dos brancos
é de 70 anos;
-
15,5%
dos réus negros respondem em liberdade, esse número sobe para 24% em se
tratando dos brancos;
-
As
condições de moradia dos negros são quatro vezes piores que a dos
brancos;
-
Dentre
a população negra economicamente ativa, apenas 6% está ocupada em
atividades técnicas, administrativas, científicas e artísticas;
-
O
negro começa a aparecer efetivamente nas campanhas publicitárias em
1987.
Existe somente discriminação
contra os negros?
-
Temos
visto e provado que, tanto o preconceito, quanto o racismo e a discriminação
não ocorrem somente com as pessoas negras, mas esse comportamento é
demonstrado também contra mulheres, idosos, judeus, orientais,
nordestinos, entre outros grupos que, ou na História, ou em nosso
cotidiano são discriminados.
4.Os Direitos garantidos
pela Lei
Lei
7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei Caió)
-
a
pessoa for impedida de trabalhar;
-
a
pessoa não for atendida (ou desrespeitada) em - restaurantes, bares,
casas de show, clubes sociais e em outros espaços abertos ao público;
-
ter
a matrícula recusada em qualquer estabelecimento privado ou público de
ensino;
-
a
pessoa for impedida de freqüentar lugares públicos;
-
sofrer
impedimento ou ter dificuldade de acesso a entradas e elevadores sociais
de qualquer edifício;
-
ter
negada hospedagem em hotéis, pensões e tipos similares de
estabelecimento;
-
for
impedida de entrar em aviões, ônibus, trens, táxis etc;
-
a
discriminação e o preconceito forem incitados por meio de jornais,
revistas, internet, vídeos, rádios ou televisões.
Lei
9.459/97, de 13 de maio de 1997
-
Artigo
1:
“Serão punidos os crimes resultantes em discriminação ou preconceito
de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
-
Artigo
20:
“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça,
cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
Quais
os direitos dos negros que são feridos
-
Direito
à honra;
-
Direito
ao consumo;
-
Direito
ao trabalho;
-
Direito
à livre circulação;
-
Direito
à boa imagem.
5.Origem da Delegacia
Criação das Delegacias
Especializadas de Crimes Raciais
Através do Decreto Lei Nº.
36.696 – 03 de abril de 1993.
6.Porque e como foram
criadas
-
Surge mediante proposta apresentada pela união de representantes da
comunidade judaica, negra e nordestina da cidade de São Paulo, diante de
acontecimentos recentes contra esses grupos;
7.Como atuavam no período
em que funcionaram
Atividades desenvolvidas
-
Registrava
e apurava crimes raciais.
Como era feito o atendimento
-
O
delegado realizava a triagem e encaminhava o queixoso para o escrivão,
que fazia os registros e o BO.
Posteriormente o crime era investigado e instaurava-se um processo
criminal, que era enviado ao fórum.
Condições para o atendimento
-
A
delegacia apurava crimes raciais em toda a Região Metropolitana de São
Paulo. Nos crimes de injúria tinha somente atuação na área da capital.
Equipe de trabalho
-
Delegados,
escrivãs e investigadores.
8.Elas facilitaram aos
negros o acesso à justiça?
-
Cada
vez mais os negros estão procurando meios e encontrando forças para
denunciar casos de discriminação e de injúria.
-
Vemos
que durante o período de funcionamento da Delegacia, o número de BOs e
inquéritos aumentavam a cada ano, isso demonstra que a criação das
Delegacia, se não facilitou, ao menos incentivou aos negros a buscarem o
acesso à justiça.
9.Porque foram extintas
-
tipificavam
crimes descritos na legislação antidiscriminatória como crimes de injúria;
-
quase
não houve condenações penais para os casos que ali chegavam;
-
descaso
das autoridades;
-
alto
número de arquivamentos de casos;
-
falta
de treinamento de seus profissionais;
-
ausência
de acompanhamento dos casos.
10.Instituições e
Organizações do movimento negro
As Organizações e instituições
que atuam em defesa dos negros:
-
O
Geledés
-
O
SOS Racismo
-
O
Instituto do Negro Padre Batista
-
O
Gradi
Conclusão Geral
Por
definição, o acesso à justiça consiste na proteção de qualquer
direito, sem qualquer restrição econômica, social ou política,
independendo dos fatores idade, raça, cor ou religião. Ele tem de
assegurar a todos os cidadãos, independentemente de classe social, a
ordem jurídica justa. Deve também assegurar a disseminação do
conhecimento do direito com vistas a possibilitar o acesso à jurisdição
a todas as classes sociais.
Este
é um belo conceito, mas, infelizmente, não é aplicado em sua amplitude
ao nosso contexto social. Vemos que muitas pessoas são tratadas com
indiferença pelos órgãos responsáveis pela aplicação da justiça e
que, muitas vezes, essa indiferença vem da diferença que esses órgãos
fazem entre as pessoas que os procuram. Além disso, não se tem visto
esforços quanto à conscientização da população sobre os seus
direitos e o que nos aparenta é que estes órgãos responsáveis não têm
o menor interesse de promover o “justo” acesso à justiça a todos.
Dentre
os grupos de pessoas que mais sofrem ao acessar à justiça ou mesmo para acessar à justiça, com certeza destacam-se os idosos, os
negros (ou qualquer raça de não brancos) e as mulheres. Com o intuito de
suprir uma parcela das necessidades desses grupos, foram criadas as
Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso, de Crimes Raciais e de
Defesa da Mulher. Essas têm o intuito de facilitar o acesso à justiça e
de proporcionar um atendimento especializado e diferenciado a esses grupos
menos favorecidos.
Não
podemos negar que a criação dessas Delegacias veio
facilitar o acesso, de uma maior parte da população, à justiça.
Trouxe também uma maior conscientização aos idosos, negros e mulheres,
quanto aos direitos que eles possuem e à toda população mostrou que não
vivemos em um país onde não existe preconceito, racismo ou diferenciação
por causa da idade ou do sexo, mas que vivemos em um país onde tudo isso
existe e com raízes muito mais profundas do que aparentam ter. Porém,
essas delegacias apresentam problemas graves.
A
Delegacia do Idoso não apresenta um tratamento especializado, pelo contrário,
ela apresenta um tratamento que mostra um total despreparo de seu pessoal,
que demonstra indiferença e desinteresse aos que a procuram. Além disso,
ela possui somente uma delegacia na cidade de São Paulo, que por sinal,
é muito mal instalada. (Informações
referentes à 1a Seccional de São Paulo)
A
Delegacia Racial, por sua vez, foi extinta. Talvez devido à tendência
que tinha de tipificar crimes descritos na legislação antidiscriminatória
como crimes de injúria ou talvez pelo fato de quase não haver condenações
para os casos que ali chegavam. O certo é que todas as atitudes dessa
delegacia não mostravam interesse dos responsáveis em, realmente,
promover a justiça.
A
Delegacia da Mulher parece-nos a mais bem sucedida dentre as outras.
Apresenta um bom atendimento, contando com assistência psicológica,
social e médica e procurando obter outros tipos de assistências. Possui
um bom número de delegacias o que acaba por facilitar o seu acesso a um
bom número de pessoas. (Informações referentes à 1a Seccional de São Paulo e à
Delegacia de Campinas)
Alguns
problemas são gerais a todas as delegacias: quase nenhuma funciona
durante 24 horas por dia, todas sofrem preconceito por parte das
delegacias que não são especializadas e, mesmo a da Mulher, que possui
um bom número de delegacias, não abrangem todas as áreas onde há
necessidade.
Podemos
então ver, que é inegável a melhoria que a criação das Delegacias
Especializadas proporcionaram no que se diz respeito ao acesso à justiça
a todos, ao mesmo tempo que, é
inegável que essas delegacias necessitam de melhorias e do
apoio, tanto do governo quanto da população, para
que seu objetivo inicial seja alcançado.
Disponível em http://www.geocities.com/renatoferraz2000/fdsbc
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