O Código Olímpico

Coube também aos gregos a criação dos regulamentos, das leis, do respeito à disciplina e da ordem no esporte nos Jogos Olímpicos. Para o atleta estar credenciado a participar das provas desportivas, precisava obedecer a um código, cujos itens eram severamente observados. A seguir, seguem-se as leis das Olimpíadas: 1º ) Ser cidadão livre; nem escravo, nem estrangeiro (ou meteco). 2º ) Não ter sido punido pela justiça, nem ter moral duvidosa. 3º ) Dentro do prazo legal, inscrever-se para o estágio no Ginásio de Elis. Cumprir o período de concentração, passar pelas provas classificatórias e prestar o juramento. 4º ) Todo retardatário estará fora da competição. 5º ) As mulheres casadas são proibidas de assistirem aos Jogos ou subirem ao Altis sob pena de serem atiradas do rochedo de Typeu. 6º ) Durante os exercícios e desenvolvimento das competições no estádio, os treinadores deverão permanecer em um recinto a eles destinados, próximo ao local da prova. 7º - É proibido matar o adversário ou provocar sua morte voluntária ou involuntariamente. 8º ) É proibido perseguir fora dos limites determinados, empurrar o adversário ou utilizar contra ele um comportamento desleal. 9º ) É proibido amedrontar. 10º ) Toda corrupção de árbitro ou de participante será punida com chicote. 11º ) todo concorrente contra quem não se apresentar o adversário, será considerado vencedor. 12º ) É proibido ao participante rebelar-se, publicamente, contra as decisões dos juizes. 13º ) Todo concorrente descontente com uma decisão poderá recorrer ao Senado Olímpico contra os árbitros. Estes, ou serão punidos, ou sua decisão será anulada se ela for considerada errada. 14º ) Será considerado fora de concurso qualquer um dos membros do colegiado de juizes. 1

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