Regulamentando a EAD
A seguir, indicaremos os passos para a incorpora��o da EAD em uma Institui��o que oferece cursos presenciais, mas que tem a pretens�o de ministrar cursos a dist�ncia.
Vale ressaltar que, al�m do enquadramento legal, a Institui��o ter� que passar por uma s�rie de adequa��es:
Prepara��o do corpo docente para lidar com os desafios inerentes do uso desta tecnologia;
Adequa��o dos conte�dos disciplinares para serem ministrados via Web;
Desenvolvimento de tecnologia para a cria��o do curso em si (layout e conte�do), bem como a disponibilizar�o de maquin�rio para o acesso nas depend�ncias da mesma;
Cria��o de espa�os para m�dulos presenciais, etc.
Pesquisamos leis, resolu��es, portarias e decretos que normatizam o assunto. A seguir, mais informa��es:
As bases legais da educa��o a dist�ncia no Brasil foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional (Lei n.� 9.394, de 20 de dezembro de 1996), pelo Decreto n.� 2.494, de 10 de fevereiro de 1998 (publicado no D.O.U. DE 11/02/98), Decreto n.� 2.561, de 27 de abril de 1998 (publicado no D.O.U. de 28/04/98) e pela Portaria Ministerial n.� 301, de 07 de abril de 1998 (publicada no D.O.U. de 09/04/98).
Em 3 de abril de 2001, a Resolu��o n.� 1, do Conselho Nacional de Educa��o estabeleceu as normas para a p�s gradua��o lato e stricto sensu.
A. Ensino fundamental, m�dio e t�cnico a dist�ncia:
De acordo com o Art. 2� do Decreto n.� 2.494/98, "os cursos a dist�ncia que conferem certificado ou diploma de conclus�o do ensino fundamental para jovens e adultos, do ensino m�dio, da educa��o profissional e de gradua��o ser�o oferecidos por institui��es p�blicas ou privadas especificamente credenciadas para esse fim (...)".
Para oferta de cursos a dist�ncia dirigidos � educa��o fundamental de jovens e adultos, ensino m�dio e educa��o profissional de n�vel t�cnico, o Decreto n.� 2.561/98 delegou compet�ncia �s autoridades integrantes dos sistemas de ensino de que trata o artigo 8� da LDB, para promover os atos de credenciamento de institui��es localizadas no �mbito de suas respectivas atribui��es.
Assim, as propostas de cursos nesses n�veis dever�o ser encaminhadas ao �rg�o do sistema municipal ou estadual respons�vel pelo credenciamento de institui��es e autoriza��o de cursos (Conselhos Estaduais de Educa��o) � a menos que se trate de institui��o vinculada ao sistema federal de ensino, quando, ent�o, o credenciamento dever� ser feito pelo Minist�rio da Educa��o.
B. Ensino superior (gradua��o) e educa��o profissional em n�vel tecnol�gico
No caso da oferta de cursos de gradua��o e educa��o profissional em n�vel tecnol�gico, a institui��o interessada deve credenciar-se junto ao Minist�rio da Educa��o, solicitando, para isto, a autoriza��o de funcionamento para cada curso que pretenda oferecer. O processo ser� analisado na Secretaria de Educa��o Superior, por uma Comiss�o de Especialistas na �rea do curso em quest�o e por especialistas em educa��o a dist�ncia. O Parecer dessa Comiss�o ser� encaminhado ao Conselho Nacional de Educa��o. O tr�mite, portanto, � o mesmo aplic�vel aos cursos presenciais. A qualidade do projeto da institui��o ser� o foco principal da an�lise. Para orientar a elabora��o de um projeto de curso de gradua��o a dist�ncia, a Secretaria de Educa��o a Dist�ncia elaborou o documento Indicadores de qualidade para cursos de gradua��o a dist�ncia, dispon�vel no site do Minist�rio para consulta. As bases legais s�o as indicadas no primeiro par�grafo deste texto.
C. P�s-gradua��o a dist�ncia
A possibilidade de cursos de mestrado, doutorado e especializa��o a dist�ncia foi disciplinada pela Resolu��o n� 01, da C�mara de Ensino Superior-CES, do Conselho Nacional de Educa��o-CNE, em 3 de abril de 2001.
O artigo 3�, tendo em vista o disposto no � 1� do artigo 80 da Lei n� 9.394, de 1996, determina que os cursos de p�s-gradua��o stricto sensu (mestrado e doutorado) a dist�ncia ser�o oferecidos exclusivamente por institui��es credenciadas para tal fim pela Uni�o e obedecem �s exig�ncias de autoriza��o, reconhecimento e renova��o de reconhecimento estabelecidas na referida Resolu��o.
No artigo 11, a Resolu��o n� 1, de 2001, tamb�m conforme o disposto no � 1� do art. 80 da Lei n� 9.394/96, de 1996, estabelece que os cursos de p�s-gradua��o lato sensu a dist�ncia s� poder�o ser oferecidos por institui��es credenciadas pela Uni�o.
Os cursos de p�s-gradua��o lato sensu oferecidos a dist�ncia dever�o incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclus�o de curso�.
D. Diplomas e certificados de cursos a dist�ncia emitidos por institui��es estrangeiras
Conforme o Art. 6� do Dec. 2.494/98, os diplomas e certificados de cursos a dist�ncia emitidos por institui��es estrangeiras, mesmo quando realizados em coopera��o com institui��es sediadas no Brasil, dever�o ser revalidados para gerarem os efeitos legais.
A Resolu��o CES/CNE 01, de 3 de abril de 2001, relativa a cursos de p�s-gradua��o, disp�e, no artigo 4�, que �os diplomas de conclus�o de cursos de p�s-gradua��o stricto sensu obtidos de institui��es de ensino superior estrangeiras, para terem validade nacional, devem ser reconhecidos e registrados por universidades brasileiras que possuam cursos de p�s-gradua��o reconhecidos e avaliados na mesma �rea de conhecimento e em n�vel equivalente ou superior ou em �rea afim.
Vale ressaltar que a Resolu��o CES/CNE n� 2, de 3 de abril de 2001, determina no caput do artigo 1�, que �os cursos de p�s-gradua��o stricto sensu oferecidos no Brasil por institui��es estrangeiras, diretamente ou mediante conv�nio com institui��es nacionais, dever�o imediatamente cessar o processo de admiss�o de novos alunos�.
Estabelece, ainda, que essas institui��es estrangeiras dever�o, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de homologa��o da Resolu��o, encaminhar � Funda��o Coordena��o de Aperfei�oamento de Pessoal de N�vel Superior � CAPES a rela��o dos diplomados nesses cursos, bem como dos alunos matriculados, com a previs�o do prazo de conclus�o. Os diplomados nos referidos cursos �dever�o encaminhar documenta��o necess�ria para o processo de reconhecimento por interm�dio da CAPES�.
"Um bom curso a dist�ncia" www.eca.usp.br/prof/moran/