Ao que sabemos, o primeiro diploma legal disciplinando atividades, hoje consideradas na área da radiodifusão
sonora, foi o Decreto nº. 3.296, de 10 de julho de 1915 que declarou serem da exclusiva competência do Governo
Federal os serviços de radiotelegrafia e radiotelefonia no território nacional.
Essa exclusividade, entretanto, foi "quebrada" a 13 de janeiro de 1921, pelo Decreto nº. 4.262 que concedeu à
Agência Americana (fornecedora de notícias para a imprensa), sem privilégio algum, a faculdade de utilizar uma
estação de rádio telefônica receptora em sua sede no Rio de Janeiro e outra expedidora em local apropriado do
litoral.
A 5 de setembro de 1924, o Decreto nº. 16.657 era aprovado dando nova regulamentação aos serviços civis de
radiotelegrafia e radiotelefonia. Esse decreto foi a etapa final da campanha que o Prof. Edgard Roquette Pinto
empreendera visando a livre utilização da radiofonia (termo da época), sendo as estações permitidas a qualquer
pessoa nacional ou estrangeira, devendo os interessados se inscreverem na Repartição Geral dos Telégrafos, órgão
encarregado dos serviços de fiscalização.
A 27 de maio de 1931, o então Chefe do Governo Provisório, Getúlio Vargas (o Brasil estava sob os efeitos do
movimento revolucionário que irrompera dos estados da Paraiba, Minas Gerais e Rio Grande do Sul em 3 de outubro
de 1930 e vitorioso no dia 30 seguinte com a deposição do Presidente Washington Luis) assinou o Decreto
nº. 20.047, regulando a execução dos serviços de comunicação aparecendo, pela primeira vez a palavra "radiodifusão"
definida como sendo as comunicações rádio telefônicas destinadas a serem recebidas pelo público diretamente ou
por intermédio de "estações translatoras".
Esse decreto somente foi regulamentado a 1º de março de 1932 pelo de nº. 21.111 que vigorou por mais de 30 anos.
O decreto declarou entre outras coisas que nenhuma estação seria
montada sem a prévia aprovação do local escolhido e dos planos das respectivas instalações.
As estações de radioamadores só poderiam ser utilizadas por brasileiros de idoneidade moral comprovada,
possuidores do respectivo certificado de habilitação.
A 6 de janeiro de 1936 era assinada pelo então Ministro da Viação e Obras Públicas a Portaria nº. 9, aprovando as
normas a serem observadas para a obtenção dos favores relativos ao estabelecimento de estações radiodifusoras;
a 31de março de 1936, a Portaria nº. 260, aprovava as instruções para o estabelecimento e funcionamento das
estações de radiodifusão; no dia 22 de setembro de 1937 era assinada a Portaria nº. 534, aprovando as instruções
para permissão, à título precário, de estações para radiodifusão de ondas intermediárias e curtas, criando a figura
do "speaker".
Quanto à radiodifusão de sons e imagens (televisão), de início foi disciplinada pelo Decreto nº. 31.835, de 21 de
novembro de 1932.
Colaboração de Ivan Dorneles Rodrigues - PY3IDR
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