Até o ano de 1924 a posse de um radinho de galena era contravenção. É o que nos relata um conceituado pesquisador
das telecomunicações.
A prática de recepções radiofônicas no Brasil teve início com o emprego de um pequeno aparelho denominado
"GALENA", constituido de um fragmento desse minério, uma bobina e mais um fio de cobre denominado "bigode
de gato". Sua utilização, entretanto, era proibida pela Lei nº. 3.296, de 10 de julho de 1918, primeiro diploma legal
que disciplinou os Serviços de Radiotelegrafia e Radiotelefonia, considerados privativos do Governo Federal.
A vigilância exercida pela Repartição Geral dos Telégrafos, órgão encarregado de fiscalizar o cumprimento da
Lei nº. 3.296, levava seus prepostos a apreenderem os "miseráveis galenas", na expressão de Roquette Pinto.
Todavia, seu uso passou em pouco tempo a se expandir clandestinamente no Rio de Janeiro, São Paulo e Minas
Gerais, sendo instalado até mesmo em automóveis, surgindo o que se chamou de "verdadeira radiomania".
J. V. Pareto Neto, estudioso das nossas telecomunicações, em artigo publicado na vitoriosa Revista Antenna,
fundada por Elba Dias e dirigida por muitos anos por Gilberto Affonso Pena, lembrou que os receptores de galena
eram de difícil obtenção e não havia fones. As revistas francesas que aqui chegavam na época ensinavam como
construí-los e, por isso mesmo, eram disputadas pelos interessados.
O "galena" ia empolgando a população. Em um dos seus "BILHETES DO RIO", publicado no jornal "O Estado de
São Paulo", de 15 de julho de 1923, Amadeu Amaral, diretor da "Gazeta de Notícias", do Rio de Janeiro, tendo visitado
a convite de Roquette Pinto um posto receptor improvisado em uma residência particular, dando suas impressões
sobre o que assistira, disse:
"Quando ultimamente, se começaram a fazer aqui experiências ou demonstrações de telefonia sem fio, uma dessas
experiências foi executada entre o Rio e São Paulo, muita gente pensou, como era natural, que se tratasse de uma
novidade muito interessante, mas, também, demasiadamente dispendiosa e, portanto, fadada a caminhar lentamente.
Meu ilustre amigo Roquette Pinto, que é um dos raros exemplos nacionais de entusiasmo desinteressado pela ciência,
e que anda a estudar as aplicações das ondas hertzianas com o ardor de um jovem engenheiro, que aí descobrisse
um filão de fortuna a explorar, encarregou-se de me fazer ver que não há nada mais fácil nem mais barato do que a
utilização da telefonia sem fio.
Tudo depende apenas de que haja uma estação emissora, como a que ora funciona na Praia Vermelha. Esta, exige
algum dispêndio de vulto. Mas as estações receptoras são de uma simplicidade maravilhosa. Tão simples que
qualquer criança medianamente esperta pode armar um posto em sua casa, e munir-se em duas horas de um meio
perfeito de comunicação com os centros emissores.
Juntando a demonstração prática à palavra, Roquette Pinto que, no meio de suas numerosas ocupações de alto
funcionário e de professor, acha sempre tempo para descansar "carregando pedras", levou-me a ver um pequeno
posto improvisado numa residência particular.
Quando vi a antena plantada a um canto do jardim, uma simples vara de bambú com uns fios ligeiramente instalados
e, sobretudo, quando penetrei no quarto das operações e pude examinar os toscos objetos que completavam o
dispositivo, não pude de deixar de sorrir pra dentro. Não era possível que aquela carangueijola feita com bambú,
alguns metros de fio de cobre, uma bobina de papelão e um fone de aparelho comum desse resultado sério. Quem
sabe se aquilo, que pregavam ouvir por intermédio desse aparelho, não seria quaisquer vibrações ordinárias,
confusamente conduzidas pelos tais fios expostos!
Dentro em pouco, porém, colocando o fone ao ouvido, pude escutar versos declamados na Praia Vermelha e
entremeados de música, tudo tão perceptível como se os sons se originassem a dois passos. Aquela carangueijola
ridícula funcionava muito melhor que qualquer telefone do velho sistema."
O uso do rádio-galena deixou de ser contravenção a partir de 5 de novembro de 1924, com a assinatura do Decreto
nº. 16.657, permitindo a qualquer pessoa, mesmo estrangeira, instalar estações meramente receptoras,
comprometendo-se o interessado a guardar sigilo absoluto "de toda correspondência rádio-telefônica porventura
interceptada pelo seu posto de recepção a ser instalado em sua residência."
Obs.: Matéria publicada na AN-EP - VOL.99 - Nº.3
Colaboração de Ivan Dorneles Rodrigues - PY3IDR
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