* * * RADIODIFUSÃO * * *



RÁDIO COMUNITÁRIA NÃO É CRIME


Francisco Antônio Pereira da Silva           
PU2WXP - São Paulo - SP          
latit. Sul = 23* 34' 11,2"           
Long Oeste = 46* 44' 41,4"          

           Caro colega Ivan

MUITO IMPORTANTE

           Trago abaixo um texto interessante do Delegado de Polícia Federal Dr. ARMANDO COELHO NETO, que também é advogado, jornalista e Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. Este texto foi extraído de seu livro "Rádio Comunitária não é Crime" (Editora Ícone - São Paulo - SP) e que traduz sua tese de mestrado em comunicações.

           Pelo conteúdo, pela origem e pelo embasamento técnico, acho de suma importância ser compreendido, difundido e comentado por quem quer entender um pouco mais sobre a realidade da radiodifusão brasileira - e no caso dos colegas radioamadores, aqueles que pesquisam o fenômeno da comunicação pelo rádio, mais ainda.

           Este texto trata apenas de um simples resumo do livro, mas vale a pena ler o livro inteiro, pois traz comentários interessantíssimo. Espero estar contribuindo.

           Um forte 73/51

* * * * *

Dr. Armando Coelho Neto  
Delegado de Polícia Federal  
[email protected]  

           "O Brasil tem uma população carcerária em mais de 240 mil presos, segundo dados do Departamento Penitenciário nacional (DEPEN) e mais 300 mil mandados de prisão para serem cumpridos. Com uma máquina estatal falida, índices de violências superiores aos de muitas guerras e com bandidos já encomendando mísseis de dentro de presídios tidos como de segurança máxima, o Governo federal, paradoxalmente, tem gasto expressivas somas para fechar Rádios Comunitárias, sob a alegação de pirataria.

           O que são as Rádios Comunitárias? Trata-se de um dos mais legítimos movimentos populares, que reivindica nada mais nada menos do que liberdade de expressão. Em 1982 elas eram pouco mais de 100 pequenas emissoras e hoje já são mais de dez mil disseminadas pelo Brasil. Voltadas para a população carente, elas já conseguiram baixar o preço de alimento, arrecadar remédios, cobertores, encontrar crianças perdidas, distribuir cestas básicas, promover reconciliação entre pessoas e apaziguar grupos rivais, num mundo marcado pela falta de solidariedade e violência.

           Longe de esgotar a lista de benefícios as Rádios Comunitárias têm desenvolvido campanhas para limpeza de ruas, contra a poluição, contra o uso de drogas. Promovem gincanas esportivas, programas de orientação aos jovens. Sua programação diferenciada se desenvolve para os diversos segmentos comunitários. Delas se beneficiam os excluídos, os pequenos anunciantes das pequenas empresas, que dão empregos e precisam vender seus produtos em sua pequena aldeia de fregueses.

           Enquanto policiais federais poderiam estar se ocupando da corrupção endógena do país, caçando traficantes e investigando a lavagem de dinheiro, entre outras tarefas típicas, eles estão sendo sistematicamente requisitados para fechar Rádios Comunitárias.

           Um trabalho que a maioria dos policiais federais, mesmo por ordem judicial, realizam a contragosto, por não reconhecer nelas potencial ofensivo socialmente relevante. Pela sua abrangência, ela pode interessar aos socialmente excluído e seus lideres, porque de uma hora para outra se vêem alijados de um canal intimista de comunicação.

           Pode despertar a atenção dos remediados, pois afinal de contas, conhecer vícios históricos e o papel da mídia no mundo contemporâneo são temas que trilham dos bares às escolas, dos guetos aos tribunais. Pelo direito de qualquer cidadão no mundo moderno poder falar para a comunidade. Diríamos que no mundo do Direito este tema recebe outros nomes: trata-se da utilização do espectro eletromagnético pelas denominadas "Rádios Piratas".

           Segundo a propaganda oficial, essas emissoras provocariam interferências nas demais rádios, nas ambulâncias, e o mais grave de tudo: pode derrubar aviões e afundar embarcações. Para o Governo e as grandes emissoras elas são "piratas"; para os usuários, elas são "Rádios Comunitárias". Repudiadas e condenadas por mega-empresários do rádio e da televisão, perseguidas pela ANATEL e Polícia Federal, elas são aplaudidas pela população usuária.

           E aqui fica lançado um desafio: - Pode a ordem jurídica punir uma conduta que a sociedade não reprova nem condena. Temos que assegurar o direito constitucional de antena, fazendo parte de um grupo de formadores de opinião que procuram garantir o direito fundamental de informar e ser informado.

           Uma outra polêmica se abre: o debate envolve o direito à informação, a propriedade das ondas magnéticas, direitos meta-individuais, o positivismo do Direito, a visão teleológica e sistêmica da Lei e da questão. Mais que isto, aborda o tratamento que vem sendo dado ao problema. Existe crime? Que bem jurídico estaria sendo tutelado?

           Existe irregularidade administrativa ou conduta típica? Como fica o problema diante dos princípios da legalidade, da adequação social e da insignificância?"

           Texto extraído do Livro: "RÁDIO COMUNITÁRIA NÃO É CRIME" (Editora Ícone - São Paulo - SP - Fone (11) 3666-3095) do Dr. Armando Coelho Neto, Presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.


Colaboração de Ivan Dorneles Rodrigues - PY3IDR
e-mail: [email protected]  


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Publicado em 15 de junho de 2006
Atualizado em 15 de junho de 2006

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