Art. 30º - Ao Presidente compete:
a) convidar, nomear, substituir e demitir os funcionários remunerados da CRAG, bem como os Diretores de Departamentos que se fizerem necessários;
b) dirigir os destinos da CRAG, defendendo, em caráter permanente, os interesses morais e econômicos da CRAG;
c) representar, em todos os casos, a CRAG, em Juízo ou fora dele;
d) redigir e apresentar por intermédio do Conselho Diretor, à Assembléia Geral Ordinária, o relatório anual que acompanha o balanço da tesouraria, acompanhado da documentação comprobatória do andamento administrativo e da situação do patrimônio social;
e) autorizar despesas inferiores ou iguais a dez salários mínimos vigentes em Porto Alegre;
f) propor ao Conselho Diretor ou às Assembléias Gerais Ordinárias as concessões de títulos de sócios honorários ou beneméritos;
g) alugar ou adquirir bens, fazer ou aceitar doações, na forma destes Estatutos.
h) Convocar as Assembléias, as reuniões da Diretoria Executiva e as conjuntas, que forem da iniciativa dela;
i) Assinar, juntamente com o tesoureiro em exercício, os cheques, títulos, ou outros documentos que importem em recebimento de numerários, escrituras, instrumentos de despesas ou compromissos que onerem a CRAG, exceto os recibos de jóias e mensalidades;
j) Abrir os trabalhos das Assembléias e presidir a eleição de suas mesas e das quais não participará;
k) Rubricar todos os livros de contabilidade e Secretaria da CRAG;
l) Assinar a correspondência expedida e tomar conhecimento da correspondência recebida, rubricando-a.
Título II
Do Vice-Presidente
Art. 31º - Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos, com todas as atribuições e direitos a este conferidos nos presentes Estatutos;
b) Cooperar com o Presidente, no desempenho de suas funções;
c) Participar, em qualquer tempo, das reuniões da Diretoria Executiva.
Título III
Do Primeiro SecretárioArt. 32º - Ao Primeiro Secretário compete:
a) substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos temporários na forma destes estatutos;
b) orientar e dirigir os trabalhos relativos a todo o expediente da CRAG;
c) assinar a correspondência sobre assuntos que lhe tenham sido atribuídos pelo Presidente;
d) administrar os serviços da Secretaria;
e) lavrar as atas das reuniões do Conselho Diretor.
Título IV
Do Segundo Secretário
Art. 33º - Ao Segundo Secretário compete:
a) substituir o Primeiro Secretário em todos os seus impedimentos e ausências;
b) auxiliar o Primeiro Secretário no expediente da Secretaria;
c) lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva.
Título V
Do Primeiro TesoureiroArt. 34º - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) receber as importâncias das contribuições e assinar os respectivos recibos;
b) receber quaisquer importâncias e dar quitações conjuntamente com o Presidente;
c) efetuar o pagamento das contas visadas pelo Presidente;
d) preparar, mensalmente, e apresentar à Diretoria Executiva, o balancete da tesouraria.
Título VI
Do Segundo TesoureiroArt. 35º - Ao Segundo Tesoureiro compete:
a) auxiliar permanentemente o 1º Tesoureiro no expediente da Tesouraria;
b) substituir o 1º Tesoureiro nas suas ausências, impedimentos temporários ou no seu afastamento definitivo, na forma destes Estatutos.
Título VII
Do Consultor JurídicoArt. 36º - Ao Consultor Jurídico, sócio da CRAG e Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, incumbe a prestação de serviços profissionais à Diretoria Executiva, assistindo-a nos assuntos que envolvam a responsabilidade legal da CRAG.
§ único - Compete-lhe, ainda, dar pareceres aos associados da CRAG, em assuntos relacionados com o radioamadorismo.
Colaboração de Ivan Dorneles Rodrigues - PY3IDR
e-mail: [email protected]
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Publicado em 26 de abril de 2007
Atualizado em 26 de abril de 2007